Dra. Tatiane Rodrigues

5 de jun de 2018

Sou síndico. E agora?

Atualizado: 21 de ago de 2023

(imagem retirada do site canva)

Algumas pessoas ao se candidatarem pensam que ser síndico é apenas ter que cobrar a taxa de condomínio e aplicar multas, não se engane, ser síndico implica em cumprir inúmeras obrigações.


 
Ser síndico não é uma tarefa nada fácil e, para que seja desenvolvida uma boa administração do condomínio, recomenda-se que o mandato seja baseado nos seguintes pilares: ética, transparência, impessoalidade, comunicação, proatividade e formalização.


 
Dentre todo o objetivo da função, ressalta-se que o síndico em suas ações deve ter a precaução com a segurança, sossego e saúde dos condôminos.


 
1 Obrigações do síndico

São as principais obrigações do síndico:

  • Convocar assembleia dos condôminos.

  • Representar o condomínio.

  • Dar conhecimento à assembleia da existência de procedimento de interesse do condomínio.

  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, regimento interno e o que foi determinado em assembleia.

  • Cuidar da conservação das partes comuns e zelar pela prestação de serviços que interessam ao condomínio.

  • Elaborar o orçamento de receita e despesa de cada ano.

  • Cobrar taxa condominial, bem como as multas que são devidas.

  • Prestar conta à assembleia, anualmente e quando exigido.

  • Realizar o seguro da edificação.

Todas as obrigações citadas acima estão previstas no artigo 1.348 do Código Civil. ⠀


 
2 Responsabilidade do síndico


 
Exercer a função de síndico implica em assumir uma grande responsabilidade, já que pode responder civil e penalmente por seus atos.


 
Falamos em responsabilidade civil quando o síndico em sua ação ou omissão causar algum prejuízo para o condomínio, condômino e até mesmo para um terceiro. Ressalta-se que, ocorrerá tal responsabilidade em caso de má execução das suas funções, que ocorre em caso de abuso de poderes ou não observância das suas obrigações.


 
Já a responsabilidade criminal acontece quando seus atos caracterizam algum crime ou contravenção penal. Por exemplo, o síndico que desvia o dinheiro do condomínio para si.


 
Por este motivo é muito importante o síndico saber quais são as suas obrigações e os limites dos seus poderes.


 
3 Dicas para síndicos*


 
Dúvidas frequentes:
 

1) Apenas condômino pode ser síndico? Não, pessoas que não são condôminos também podem, é o que acontece quando é contratado um síndico profissional, por exemplo.

2) Condomínio pode proibir animais? Não, o que pode ser feito é ser impor limites ou regras, por exemplo, o uso de focinheira nas áreas comuns. Ressalta-se que, qualquer limitação deve ser feita levando em conta o perfil dos condôminos e o bom senso.

3) Quem é condômino? É o proprietário do imóvel, portanto, não é condômino o locatário ou qualquer outro morador que não seja o dono do imóvel.

4) Síndico profissional é uma empresa? Não, a figura do síndico deverá sempre ser pessoa física. Porém, nada impede que o mesmo tenha uma empresa.

5) Síndico tem que estar disponível 24 horas? Não, isso é humanamente impossível. É recomendado que seja estabelecido dias e horários para atendimento e haja um canal de comunicação para as causas urgentes, que não possa ser resolvido por outros funcionários.
 

 

Escrito por:

* no item 4, onde se lê está, leia esta.