O que é a guarda dos filhos?
A guarda dos filhos é o dever de ambos os pais prestarem auxílio aos filhos. Ambos os pais são responsáveis pelos filhos e possuem direitos e obrigações.
Quando falamos em dever, estamos falando dos pais guardarem e resguardarem, manterem em vigilância, representarem o filho no que for necessário e protegerem. É basicamente o direito que ambos possuem em cuidar de seus filhos, independentemente se estão juntos ou separados.
Vejamos quais são os tipos de guarda que podem ser exercidas pelos pais.
Guarda unilateral
O que é guarda unilateral? Consiste no fato de que apenas aquele que tem a guarda do menor poderá tomar as decisões, restando ao outro apenas o direito de visita.
Portanto, aquele que tem a guarda unilateral poderá tomar todas as decisões relacionadas ao menor sem precisar contar com a opinião.
Na guarda unilateral será fixada a residência do menor no mesmo local de quem detém a guarda.
Guarda compartilhada
Diferentemente do que acontece na guarda unilateral, na guarda compartilhada ambos os pais terão que tomar as decisões no que diz respeito à vida do menor.
Como funciona a guarda compartilhada? O menor tem a residência fixa na casa de uns dos seus pais e o outro pai que não reside com o filho tem o direito de vê-lo com mais regularidade. Então guarda compartilhada não significa que o menor ficará um dia em cada casa.
É por este motivo que se chama guarda compartilhada, por conta das decisões serem compartilhadas.
Na guarda compartilhada paga pensão?
Sim. Como explicamos, a guarda compartilhada consiste em compartilhar as decisões sobre o menor e o direito de ter mais convívio com o filho. Como a criança tem a residência fixa com um dos pais, aquele que não mora com o menor tem que pagar a pensão para custear os gastos.
Guarda - nossos serviços
Atendemos e oferecemos nossos serviços sobre guarda na cidade de São Paulo e também para todas as cidades do Brasil, por meio da internet.
Nossos serviços são:
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consulta para tirar dúvidas.
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entramos com processo para discutir a guarda.
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fazemos defesa em processo que aborda sobre a guarda.
Dúvidas frequentes
1) Na guarda compartilhada a criança tem que ficar uma semana com cada um dos pais? Não, a guarda física fica com um dos pais, e ao outro cabe o direito de visitas.
2) Se eu pedir divórcio eu perco a guarda do meu filho? Não. No momento do juiz decidir sobre a guarda do menor não é levado em conta quem pediu o divórcio.
3) Os avós podem pedir a guarda do neto? Sim, existe a possibilidade dos avós pedirem a guarda.
Advogada responsável
Adriane Felix Barbosa
Formada em direito em 2014. Inscrita na OAB/SP nº 388.439. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Sócia do escritório Rodrigues e Felix Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Autora de textos sobre Direito de Família e Sucessões publicado em blogs, JusBrasil e outros.