- Dra. Adriane Felix
Adoção a brasileira é crime!
Atualizado: 14 de mai.
Possivelmente você conhece ou já ouviu falar, de alguém que registrou um filho que não seu, né? E certamente achou uma atitude admirável da pessoa que o fez de bom grado, não é mesmo? Mas, você sabia que isso é crime? Não?!?! Então leia esse texto agora!

É sabido que o procedimento de adoção aqui no Brasil, é um procedimento bastante burocrático, e, muitas vezes, bastante demorado, não é mesmo? Sabemos também que todo esse procedimento entre a vontade de adotar e a concretização da adoção em si, embora muito burocrático, é extremamente necessário para manter a maior segurança possível de todos dos envolvidos, porém nem todos estão dispostos a aguardar a finalização do procedimento.
Com isso, não é difícil encontrarmos pessoas que buscaram outras formas para se tornarem pais/mães, sem passar por todo o processo de adoção, não é mesmo? Deste modo, não é incomum nos depararmos com situações semelhantes as exemplificadas abaixo:
Exemplo 1: Gertrudes, já estava grávida quando conheceu Frederico, no entanto, mesmo Frederico sabendo da situação, de que o filho que Gertrudes esperava não era seu, quis assumir a criança como se fosse seu filho, registrando-o em seu nome.
Exemplo 2: Mara, usuária de drogas, grávida de seu 5º filho, demonstra o desinteresse em permanecer com a criança, e, quando a criança nasce, entrega a criança para Joana, casada com Mário, e, Joana e Mário registram a criança como se sua filha fosse.
Exemplo 3: Gerusa casada com George, conhecem Clotilde, a qual possui um filho de apenas 5 meses, registrado apenas em nome da Clotilde, pois o pai biológico não quis ter qualquer relação com a criança, então Clotilde que também demonstrou desinteresse em permanecer com a criança, a entrega para Gerusa e George, e assim, George registra a criança como se fosse sua filha com Clotilde.
Exemplo 4: João conhece Maria, a qual já possuía uma filha de 01 ano (Sophia), de relacionamento anterior o qual o pai da criança não a registrou, assim, após 05 anos de relacionamento entre João e Maria, João demonstra interesse em registrar Sophia como sua filha, afinal, João já possui relação e pai e filha com a pequena Sophia.
Os casos exemplificados acima, são consideradas adoções irregulares, popularmente conhecida como “adoção a brasileira”, essas adoções são irregulares por não seguirem todo o procedimento burocrático e muitas vezes demorado do processo de adoção.