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  • Dra. Adriane Felix

Adoção a brasileira é crime!

Atualizado: 14 de mai.

Possivelmente você conhece ou já ouviu falar, de alguém que registrou um filho que não seu, né? E certamente achou uma atitude admirável da pessoa que o fez de bom grado, não é mesmo? Mas, você sabia que isso é crime? Não?!?! Então leia esse texto agora!


É sabido que o procedimento de adoção aqui no Brasil, é um procedimento bastante burocrático, e, muitas vezes, bastante demorado, não é mesmo? Sabemos também que todo esse procedimento entre a vontade de adotar e a concretização da adoção em si, embora muito burocrático, é extremamente necessário para manter a maior segurança possível de todos dos envolvidos, porém nem todos estão dispostos a aguardar a finalização do procedimento.


Com isso, não é difícil encontrarmos pessoas que buscaram outras formas para se tornarem pais/mães, sem passar por todo o processo de adoção, não é mesmo? Deste modo, não é incomum nos depararmos com situações semelhantes as exemplificadas abaixo:


Exemplo 1: Gertrudes, já estava grávida quando conheceu Frederico, no entanto, mesmo Frederico sabendo da situação, de que o filho que Gertrudes esperava não era seu, quis assumir a criança como se fosse seu filho, registrando-o em seu nome.


Exemplo 2: Mara, usuária de drogas, grávida de seu 5º filho, demonstra o desinteresse em permanecer com a criança, e, quando a criança nasce, entrega a criança para Joana, casada com Mário, e, Joana e Mário registram a criança como se sua filha fosse.


Exemplo 3: Gerusa casada com George, conhecem Clotilde, a qual possui um filho de apenas 5 meses, registrado apenas em nome da Clotilde, pois o pai biológico não quis ter qualquer relação com a criança, então Clotilde que também demonstrou desinteresse em permanecer com a criança, a entrega para Gerusa e George, e assim, George registra a criança como se fosse sua filha com Clotilde.


Exemplo 4: João conhece Maria, a qual já possuía uma filha de 01 ano (Sophia), de relacionamento anterior o qual o pai da criança não a registrou, assim, após 05 anos de relacionamento entre João e Maria, João demonstra interesse em registrar Sophia como sua filha, afinal, João já possui relação e pai e filha com a pequena Sophia.


Os casos exemplificados acima, são consideradas adoções irregulares, popularmente conhecida como “adoção a brasileira”, essas adoções são irregulares por não seguirem todo o procedimento burocrático e muitas vezes demorado do processo de adoção.


Embora, muitos considerem essa atitude como uma atitude nobre, registrar um filho sabendo que não é seu, é uma forma ilícita de adotar, e, considerada como um CRIME, tipificado no Código Penal Brasileiro em seu art. 242. Vejamos:


“Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:
Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.”

Obviamente que, esse tipo de situação deve ser analisado com muito cuidado, vez que mesmo estando diante da tipificação de um crime, pois aqui a adoção foi realizada ilegalmente, não podemos desconsiderar que, há um pai e/ou uma mãe exercendo sua função com amor, carinho, zelo e dedicação, independente do vínculo sanguíneo.


Com isso, mesmo a adoção à brasileira sendo uma conduta ilícita, com tipificação legal de crime, há a necessidade de realizar uma análise detalhada do caso concreto da forma mais ampla possível e imaginável, vez que a finalidade principal será resguardar e proteger os interesses das crianças e/ou adolescentes envolvidos.


Salientamos que, dependendo da situação, essa adoção se torna irreversível irrevogável, pois, pode haver laços afetivos fortíssimos entre as partes envolvidas, podendo os pais se tornarem pais socioafetivos, de certa forma regularizando a conduta, e trazendo maior segurança jurídica para ambas as partes.


Frisa-se a importância de regularizar a situação, para que todos os direitos e deveres de ambas as partes sejam protegidos, independente se no decorrer da vida a dois o casal não estiver mais juntos, os direitos e deveres para com o filho permanecem.


Com efeito, não podemos deixar de mencionar que há grandes riscos na conduta praticada, pois, não é em todos os casos que situação será regularizada pela socioafetividade dos pais, o que pode ocasionar frustração, dor, trauma, angústia e grande sofrimento aos envolvidos.


É importante frisar que o presente texto não busca abordar se a conduta referente a “adoção a brasileira” é certa ou errada, mas apenas alertar que esse tipo de adoção irregular, é ilegal e caracterizada como crime, e há inúmeros riscos que podem ocorrer até a efetiva regularização.


Sabemos que situações como as exemplificadas acima, são muito comuns e bastante complexas, vez que cada pessoa tem uma vivência e motivação diferente da outra para a prática desta conduta, e isso, juridicamente falando, possui grande relevância na análise minuciosa do caso.


Você conhece algum caso de adoção à brasileira? Já sabia que essa conduta é tipificada como um crime? Me conta nos comentários.

 

Se você está com algum problema relacionado com adoção, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.


Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos e familiares, isso é muito importante para nós!


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