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  • Dra. Adriane Felix

Casamento após os 70 anos, qual regime de bens deve ser adotado?

Atualizado: 15 de mai.

Você sabia que os casamentos contraídos com pessoas maiores de 70 anos não poderão ser contraídos em qualquer regime de bens? Não?! Então confira!

(imagem meramente ilustrativa retirada do canva)


O art. 1.641, inciso II do Código Civil prevê que o casamento contraído com pessoas maiores de 70 anos deverá obrigatoriamente ocorrer sob o regime se separação de bens, ou seja, tudo o que cada cônjuge ou companheiro tiver antes e depois do casamento em seus respectivos nomes, em tese, não se comunicam.


Porém a Súmula 377 do STF prevê, que no regime de separação legal de bens, os bens adquiridos na constância do casamento irão se comunicar, ou seja, serão de ambos os contraentes, igual seria em uma união estável.


Por fim, é importante explicar que, embora o casamento com maiores de 70 seja obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, os bens adquiridos durante o casamento, é considerado do casal por força da súmula 377 do STF, ou seja, antes do casamento o que é de cada um permanece sendo individualmente de cada um, no entanto, após a união, o que for adquirido é do casal.

 

Se você está com algum problema relacionado com casamento e regime de bens, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


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