top of page

Como Identificar Cláusulas Abusivas em Contratos Imobiliários?

  • Foto do escritor: Dra. Tatiane Rodrigues
    Dra. Tatiane Rodrigues
  • 20 de mai.
  • 4 min de leitura

Assinar um contrato de compra, venda ou locação de um imóvel é uma decisão importante — e, muitas vezes, envolve um documento extenso, cheio de termos técnicos que podem passar despercebidos. É justamente aí que mora o perigo: cláusulas abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem, ainda são comuns em contratos imobiliários.


Mas afinal, como saber se uma cláusula é abusiva?O que a lei diz?E o que fazer ao encontrar esse tipo de irregularidade?


Neste artigo, você vai aprender a identificar cláusulas abusivas, entender seus direitos e saber quando e como buscar ajuda jurídica.



1 O que são cláusulas abusivas?

Cláusulas abusivas são disposições contratuais que:


  • Desequilibram a relação entre as partes;

  • Impõem obrigações excessivas ou unilaterais;

  • Eliminam ou limitam direitos do consumidor;

  • Estão em desacordo com a boa-fé e a equidade.


A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no art. 51, que trata da nulidade de cláusulas que contrariem os princípios da proteção ao consumidor.


2 Onde elas costumam aparecer nos contratos imobiliários?

Cláusulas abusivas podem estar presentes em:


  • Contratos de compra e venda de imóveis na planta;

  • Contratos de financiamento habitacional;

  • Contratos de locação residencial ou comercial;

  • Contratos de adesão de incorporadoras e construtoras.



3 Exemplos comuns de cláusulas abusivas em contratos imobiliários

a. Transferência total de responsabilidade ao consumidor

Exemplo: “O comprador se compromete a arcar com todos os riscos da construção, inclusive problemas estruturais.”

Abusivo. A responsabilidade pela solidez da obra é da construtora, conforme o Código Civil (art. 618).


b. Multas desproporcionais

Exemplo: “Em caso de rescisão, o comprador pagará multa de 70% do valor total do contrato.”

Abusivo. A multa não pode ser excessiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que 10% a 20% é o padrão aceitável, a depender do caso.


c. Prazo excessivo para entrega do imóvel

Exemplo: “A construtora poderá atrasar a entrega em até 180 dias úteis.”

Abusivo. O prazo de tolerância de 180 dias é admitido, desde que seja corridos.


4 Como saber se uma cláusula é abusiva?

Você pode se perguntar:


  • Essa cláusula impõe uma obrigação pesada apenas para mim?

  • Ela limita um direito garantido por lei?

  • É desproporcional ou confusa?

  • Parece ter sido “empurrada” sem chance de negociação?


Se a resposta for sim para qualquer dessas perguntas, há grande chance de ser abusiva.


5 O que fazer ao identificar cláusulas abusivas?

  • Não assine o contrato às pressas. Peça uma cópia para ler com calma.

  • Procure orientação jurídica. Um advogado especializado pode revisar o contrato e indicar ajustes necessários.

  • Negocie antes de assinar. Muitos contratos são padronizados, mas isso não significa que são imutáveis.

  • Denuncie práticas abusivas. Você pode procurar o Procon ou entrar com ação judicial, se for prejudicado.

  • Lembre-se: contratos de adesão podem ser revisados judicialmente. A Justiça pode anular ou modificar cláusulas abusivas, mesmo após a assinatura.


6 Conclusão

Identificar cláusulas abusivas em contratos imobiliários é essencial para evitar prejuízos e garantir seus direitos como consumidor. Seja na hora de alugar, comprar ou financiar um imóvel, ler o contrato com atenção e buscar apoio especializado é o melhor caminho para uma negociação segura.


Lembre-se: assinar um contrato não significa aceitar abusos. A lei está do seu lado.


Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.


Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.





Escrito por:

Outros textos que podem ser do seu interesse:



 
 
 

Comments


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

fundo transparente_edited.png

Escritório inscrito na OAB/SP sob o nº 32.362 e no CNPJ sob o nº 42.124.874/0001-09, escritório digital localizado no bairro de Pirituba, no seguinte endereço: Rua Inácio Luís da Costa nº 916, Pirituba, São Paulo SP, CEP 05112-010. Atendimento 100% online, com foco em Direito Imobiliário e de Família para clientes em Pirituba, Sorocaba e todo o Brasil.

Atendemos todo o Brasil pela internet!

 

Redes sociais: 

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn

Contato:

          (11) 94523-5361

  • Whatsapp

Menu

© 2025 por Rodrigues & Felix Sociedade de Advogados

bottom of page