- Dra. Tatiane Rodrigues
Coronavírus: como fica o mandato do síndico?
Atualizado: 3 de nov. de 2022

(imagem retirada do site canva)
Estamos diante de uma situação em que devemos evitar aglomerações, assim em diversas cidades brasileiras a ordem foi fechar o comércio e que as pessoas fiquem em casa, é o que chamamos de isolamento social.
No condomínio não pode ser diferente, por este motivo as áreas comuns estão fechadas e as assembleias estão suspensas.
1 Como fica se o mandato do síndico acabou?
De acordo com o previsto no artigo 1.347 do Código Civil, quando é eleito o síndico, o seu mandato não pode ser superior a dois anos, o que significa que quando acaba o mandato do síndico deve ser feita uma assembleia para que haja a sua reeleição ou a nomeação de um novo síndico.
Com a impossibilidade de realizar assembleia, o síndico permanecerá no exercício da função até que seja possível a realização da assembleia para a eleição de síndico, é o que chamamos de prorrogação tácita.
A prorrogação tácita ocorre quando o mandato do síndico já encerrou e não houve uma assembleia para a sua reeleição ou a eleição de um novo síndico. Isto é permitido já que o condomínio não pode ficar sem um representante.
2. E os pagamentos das contas?
Primeiramente, o momento exige um bom senso dos bancos, para que permitam que os síndicos tenham acesso as contas do condomínio, levando em conta que houve a prorrogação tácita do mandato.