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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Coronavírus: como fica o mandato do síndico?

Atualizado: 3 de nov. de 2022


(imagem retirada do site canva)


Estamos diante de uma situação em que devemos evitar aglomerações, assim em diversas cidades brasileiras a ordem foi fechar o comércio e que as pessoas fiquem em casa, é o que chamamos de isolamento social.


No condomínio não pode ser diferente, por este motivo as áreas comuns estão fechadas e as assembleias estão suspensas.


1 Como fica se o mandato do síndico acabou?


De acordo com o previsto no artigo 1.347 do Código Civil, quando é eleito o síndico, o seu mandato não pode ser superior a dois anos, o que significa que quando acaba o mandato do síndico deve ser feita uma assembleia para que haja a sua reeleição ou a nomeação de um novo síndico.


Com a impossibilidade de realizar assembleia, o síndico permanecerá no exercício da função até que seja possível a realização da assembleia para a eleição de síndico, é o que chamamos de prorrogação tácita.


A prorrogação tácita ocorre quando o mandato do síndico já encerrou e não houve uma assembleia para a sua reeleição ou a eleição de um novo síndico. Isto é permitido já que o condomínio não pode ficar sem um representante.



2. E os pagamentos das contas?


Primeiramente, o momento exige um bom senso dos bancos, para que permitam que os síndicos tenham acesso as contas do condomínio, levando em conta que houve a prorrogação tácita do mandato.