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  • Dra. Adriane Felix

Criança não namora nem de brincadeirinha!

Atualizado: 26 de out. de 2022

Por diversas vezes já ouvimos o termo criança não namora nem de brincadeirinha, não é mesmo? Mas, você já parou para pensar os motivos desse termo, não só em termos sociais como também em termos jurídicos e suas consequências? Então vamos pensar juntos.


(imagem meramente ilustrativa retirada do canva)


Para que possamos entender melhor sobre o assunto, vamos entender as divisões de idade que a lei impõe, para que possamos classificar a criança propriamente dita, e, o adolescente, seja ele totalmente ou relativamente incapaz.


De acordo com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado criança a pessoa de até 12 anos incompletos, e adolescente aquela que detém entre 12 e 18 anos de idade, ou seja, é considerado criança até 1 dia antes de completar 12 anos, e a partir de então passa a ser um adolescente.


Ainda sobre o fator idade, o art. 3º do Código Civil Brasileiro, menciona que os menores de 16 anos são absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil, como por exemplo: casamento.


E, o art. 217-A do Código Penal Brasileiro prevê a punição para quem pratica conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos, como por exemplo: relação sexual, beijos, carícias, etc.


Dito isso, podemos afirmar que, não há na nossa legislação uma norma específica que preveja uma idade exata em que o namoro é permitido legalmente, no entanto, conforme mencionamos acima, há outras normas que impossibilitam as crianças e adolescentes de praticarem algumas condutas.


Logo, presume-se que os menores de 14 anos não possuem capacidade para consentir a respeito de sua interação sexual, assim, mesmo que haja o consentimento da criança ou adolescente, e/ou dos responsáveis deste, a lei os consideram