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  • Dra. Adriane Felix

Criança não namora nem de brincadeirinha!

Atualizado: 26 de out. de 2022

Por diversas vezes já ouvimos o termo criança não namora nem de brincadeirinha, não é mesmo? Mas, você já parou para pensar os motivos desse termo, não só em termos sociais como também em termos jurídicos e suas consequências? Então vamos pensar juntos.


(imagem meramente ilustrativa retirada do canva)


Para que possamos entender melhor sobre o assunto, vamos entender as divisões de idade que a lei impõe, para que possamos classificar a criança propriamente dita, e, o adolescente, seja ele totalmente ou relativamente incapaz.


De acordo com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado criança a pessoa de até 12 anos incompletos, e adolescente aquela que detém entre 12 e 18 anos de idade, ou seja, é considerado criança até 1 dia antes de completar 12 anos, e a partir de então passa a ser um adolescente.


Ainda sobre o fator idade, o art. 3º do Código Civil Brasileiro, menciona que os menores de 16 anos são absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil, como por exemplo: casamento.


E, o art. 217-A do Código Penal Brasileiro prevê a punição para quem pratica conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos, como por exemplo: relação sexual, beijos, carícias, etc.


Dito isso, podemos afirmar que, não há na nossa legislação uma norma específica que preveja uma idade exata em que o namoro é permitido legalmente, no entanto, conforme mencionamos acima, há outras normas que impossibilitam as crianças e adolescentes de praticarem algumas condutas.


Logo, presume-se que os menores de 14 anos não possuem capacidade para consentir a respeito de sua interação sexual, assim, mesmo que haja o consentimento da criança ou adolescente, e/ou dos responsáveis deste, a lei os consideram totalmente incapazes de consentirem sexualmente, e aqui, não se limita apenas ao ato sexual propriamente dito, como também todo e qualquer ato libidinoso, com crianças ou adolescentes menores de 14 anos.


Assim, qualquer pessoa que tiver um relacionamento amoroso com menores de 14 anos, poderão serem punidos penalmente por estupro de vulnerável conforme prevê o art. 217-A do Código Penal.


Portanto, criança não namora nem de brincadeirinha!!!!!!


 

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