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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Imposto sobre lucro imobiliário: como pagar menos?

Atualizado: 12 de abr.

Se você vendeu recentemente um imóvel ou está pensando em vender, esse texto é para você.

(imagem retirada do site canva)


Na venda de um imóvel o que muitas pessoas não sabem que não é só comprador que paga imposto, também existe um imposto que é obrigação do vendedor pagar. Esse imposto é calculado sobre o lucro imobiliário.


Assim como o próprio nome nos faz pensarmos, é o imposto que é pago pelo o lucro. O que significa dizer que, você pagará imposto na venda do imóvel você obteve lucro, o que acontece quando você vende o bem por valor superior ao que você adquiriu.


Portanto, para você saber se você vai ter que pagar o imposto sobre o lucro imobiliário basta fazer a seguinte conta: valor que você vendeu - o valor que você comprou (valor que você declarou no imposto de renda). Caso o valor tenha dado um saldo positivo, provavelmente você terá que pagar o imposto sobre o lucro imobiliário.



1 Como pagar menos imposto sobre o lucro imobiliário?


A forma de você diminuir o valor do imposto é diminuir o valor do lucro e você pode fazer isso englobando outros valores ao imóvel. Por lei é permitido você acrescentar os seguintes valores:


  • O valor gasto com obra ou reforma.

  • O valor que pagou de comissão de corretagem.

  • O valor pago de ITBI.

  • O valor pago com a escritura e registro.

  • O que pagou de juros no financiamento.

Porém, ressalta-se que para utilizar esses valores você tem que comprovar com documentos e tem que estar discriminado no imposto de renda.



2 Existe a possibilidade de ser isento ao pagamento do imposto?


Existem duas possibilidades de você ser isento de pagar o imposto sobre o lucro imobiliária, o que significa dizer que não terá que pagar tais valores. Vejamos essas possibilidades:


Opção 1

Opção 2

Valor da venda não ultrapassar o valor de R$ 440.000,00

Se em 180 dias comprar um ou mais imóveis residenciais usando o valor integral da venda*

Imóvel residencial

Único imóvel do vendedor

Não ter usado o benefício da isenção nos últimos cinco anos

* Se você comprar por um valor menor do que o recebido, será preciso pagar o imposto proporcional.

 

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