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  • Dra. Tatiane Rodrigues

LGPD: 5 coisas que todo corretor de imóveis deve saber

Atualizado: 3 de nov. de 2022


(imagem retirada do site canva)


Desde 01 de agosto de 2021 as punições previstas na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/98) já podem ser aplicadas para quem não cumprir o que está previsto na lei. Pensando nisso, vamos expor cinco coisas que todo corretor de imóvel deve saber.



1 - LGPD não é só para pessoa jurídica


Não pense que, por você ser corretor de imóveis que não tem um CNPJ, está livre de se adequar a LGPD. Pessoas jurídicas e pessoas físicas que utilizam os dados de pessoas naturais com a finalidade econômica devem agir de acordo com a lei.


Então, por exemplo, um corretor de imóvel como pessoa física deve se adequar a lei no que trata de dados relacionados à compra e venda de um imóvel. Porém, quando esse mesmo corretor vende o seu carro, ele tem uma finalidade particular, então esses dados relacionados a venda do seu carro não são objeto da LGPD.



2 - O que são dados pessoais?


São os dados que permitem que uma pessoa seja identificada, de forma direta ou indireta. Vejamos alguns exemplos:


  • identificação de forma direta: nome, RG, CPF, endereço, telefone e entre outro