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  • Dra. Tatiane Rodrigues

O que é averbação de construção?

Atualizado: 21 de ago.


(imagem retirada do site canva)


A averbação de construção imóvel consiste em atualizar a matrícula para que passe a constar que no imóvel existe uma área construída.


Portanto, se temos um terreno e foi feita a construção de uma casa, enquanto não for realizada a averbação de construção na matrícula do imóvel continuará constando apenas o terreno.


Importante ressaltar que, enquanto não é feita a averbação de construção, legalmente não existe um imóvel construído. Quando o assunto é imóvel, tudo precisa estar registrado ou averbado na matrícula.


1 Quais são os riscos de não fazer a averbação de construção?

Se foi feita a averbação de construção, o imóvel está irregular. Por conta da irregularidade pode acontecer as seguintes situações:


  • Aplicação de multa pela a Prefeitura.

  • Interdição do imóvel.

  • Pode ser acusado de sonegação de imposto.

  • Impossibilidade de usar como garantia de uma dívida.

  • Impossibilidade de vender o imóvel de forma financiada.

  • Cobrança de IPTU retroativo.

As consequências acima irão depender da forma que foi feita a construção e a situação em concreto, por exemplo, se foi realizada com ou sem projeto aprovado pela Prefeitura e se consta no IPTU a área construída ou não.


Sobre a impossibilidade de usar como garantia de uma dívida é válido para todos casos. Uma forma de pegar empréstimo com um juros menor e dando um imóvel como garantia de pagamento da dívida, se a construção não está averbada os bancos não aceitam o imóvel como garantia.



2 Quais documentos necessários para fazer a averbação de construção?

Para realizar a averbação de construção na matrícula do imóvel é necessários os seguintes documentos:

  • Habite-se ou alvará de regularização emitido pela Prefeitura.

  • Certidão Negativa de Débitos (CND) referente ao pagamento do INSS da construção, podendo ser apresentada a Certidão Positiva com efeito negativo, isso é necessário para construções com mais de 70m².


3 Quais são os gastos para fazer a averbação de construção?

Os gastos para fazer a averbação de construção irá depender da situação em concreto, então vejamos quais são esses gastos:


  • Se a construção foi feita sem nenhum projeto, terá que contratar um profissional para fazer a planta de regularização.

  • Se ainda não tem o habite-se emitido, terá que solicitar a emissão e pagas as taxas da Prefeitura e o imposto de ISS.

  • Se ainda não pagou o INSS da obra, deverá fazer o procedimento para a emissão da CND do INSS e, dependendo do caso, terá que fazer o pagamento do INSS. Caso tenha passado mais de 5 anos da construção e você tem como comprovar isso, não será necessário pagar por conta da decadência.

  • Os emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis para realizar a averbação de construção.

Em relação aos emolumentos irá depender do que cada estado estipula para o cálculo dos emolumentos e de quanto está previsto na tabela de valor para o ato. Por exemplo, para o estado de São Paulo está previsto no item 2.3 que para o cálculo dos emolumentos será usado como base o valor do metro quadrado divulgado pelas revistas da construção civil.


No estado de São Paulo, em novembro de 2022 o valor dos emolumentos para averbação de construção são:


Já sobre as taxas da Prefeitura e o imposto, dependerá da regra de cada cidade, o qual estipula o valor a ser pago de imposto e taxas.


4 Como fazer a averbação de construção?

Para fazer a averbação de construção é necessário reunir os documentos necessários e levar ao Registro de Imóveis para que seja feita a averbação.



 

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