- Dra. Adriane Felix
Quem tem união estável precisa se divorciar?
Atualizado: 14 de mai.
Muitas pessoas ao escolherem viver uma vida a dois preferem apenas irem morar juntas do que se casarem oficialmente. Está situação em que duas pessoas moram juntas, com a intenção de constituírem uma família, sendo este relacionamento duradouro e que as pessoas tenham conhecimento é a união estável.
Quando um casal que é casado se separa é necessário fazer o divórcio. E quando o casal vive em união estável, também é preciso fazer o divórcio?

(imagem retirada do site Canva)
A ação de divórcio ou a escritura pública de divórcio, só pode ser usada por quem casou oficialmente. A pessoa que vive em união estável deve fazer a dissolução da união estável em caso de separação.
Assim como acontece com o divórcio, a dissolução da união estável pode ser feita por meio de um processo ou por meio de uma escritura no cartório, caso preencha os requisitos.
Se a união estável não foi regulamentada antes da separação, no ato da dissolução, primeiramente, deverá ser reconhecida a união para depois realizar a dissolução.
A dissolução da união estável além de tratar sobre o fim do relacionamento pode tratar também da partilha de bens, guarda, pensão e visita dos filhos. Sendo que, se houver filhos menores de idade ou tratar sobre a guarda, pensão e visita dos filhos, a dissolução não poderá ser feita no cartório.
Fala-se em partilha de bens na dissolução da união estável já que é reconhecido que nesta situação é adotado o regime parcial de bens se o casal não escolheu nenhum outro na escritura de união estável, o que implica na partilha de bens que foram adquiridos durante a união estável. Ou seja, como é adotado o regime de separação parcial de bens, tudo que foi adquirido durante a união pertence ao casal.
Se o casal não tem nenhum documento que reconheça a união estável e também não queria fazer a dissolução, pode simplesmente se separar sem precisar fazer a escritura ou o processo de dissolução da união estável. Agora se o casal tem a escritura é recomendado que seja feita a dissolução, para encerrar os efeitos da escritura declaratória de união estável.
Tenha a união sido reconhecida ou não, recomendamos que seja feita a dissolução de forma formal para afastar a probabilidade de problemas futuros, vejamos um exemplo de uma situação que pode acontecer:
O casal depois de anos de união estável resolve se separar, cada um vai para o seu canto e não é feita a dissolução formal. Após a separação você comprou um carro e seu ex está processando, alegando que vocês tiveram uma união estável e que tem direito nos seus bens, inclusive o carro que comprou após a separação.
No caso acima, deverá ser comprovado a data que acabou o relacionamento e que o carro foi comprado após a separação, não entrando, assim, na partilha. Se tivesse sido feita a dissolução de forma formal, não haveria a discussão de quando acabou a união e se carro deve ser partilhado ou não.
Se você está com algum problema relacionado com união estável, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.
Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.
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