- Dra. Tatiane Rodrigues
Reconhecimento de firma é obrigatório?
Atualizado: 8 de fev.
Vamos falar se o reconhecimento de firma é obrigatório nos contratos imobiliários, por exemplo, contrato de locação, contrato de compra e venda e entre outros.

(imagem retirada do site canva)
Reconhecimento de firma é o ato que atesta que a assinatura que consta no documento realmente pertence ao sujeito que assinou, já que assinatura é um sinal que identifica a pessoa.
O reconhecimento de firma pode ser feito de duas maneiras:
a) Por semelhança: é feita a comparação da assinatura que consta no documento e a assinatura que está no cartório. Sendo semelhante às assinaturas é feito o reconhecimento de firma.
b) Por autenticidade: a assinatura no documento é feita na frente do Tabelião.
Muitas pessoas acreditam que um contrato só é válido se tiver o reconhecimento de firma, mas a verdade é que, em regra, o reconhecimento não é obrigatório.
Nos contratos o reconhecimento de firma serve apenas para comprovar que foi realmente a pessoa que assinou e afastar a possibilidade de alegar que a assinatura é falsa.
Apesar de não ser a regra, existe caso que é obrigatório o reconhecimento de firma:
Para registro de compra e venda, doação, permuta ou outros negócios que envolvam imóveis e que não seja obrigatória a escritura, o contrato deve ter o reconhecimento de firma (art. 221, II da Lei 6.015/73).
Recomendamos que seja feito o reconhecimento de firma nos contratos imobiliários, mesmo nos casos em que não é obrigatório, com objetivo de afastar discussões judiciais em relação à assinatura.