- Dra. Tatiane Rodrigues
Reconhecimento de firma é obrigatório?
Atualizado: há 4 dias
Vamos falar se o reconhecimento de firma é obrigatório nos contratos imobiliários, por exemplo, contrato de locação, contrato de compra e venda e entre outros.

Reconhecimento de firma é o ato que atesta que a assinatura que consta no documento realmente pertence ao sujeito que assinou, já que assinatura é um sinal que identifica a pessoa.
O reconhecimento de firma pode ser feito de duas maneiras:
a) Por semelhança: é feita a comparação da assinatura que consta no documento e a assinatura que está no cartório. Sendo semelhante as assinaturas é feito o reconhecimento de firma.
b) Por autenticidade: a assinatura no documento é feita na frente do Tabelião.
Muitas pessoas acreditam que um contrato só é válido se tiver o reconhecimento de firma, mas a verdade é que, em regra, o reconhecimento não é obrigatório.
Nos contratos o reconhecimento de firma serve apenas para comprovar que foi realmente a pessoa que assinou e afastar a possibilidade de alegar que a assinatura é falsa.
Apesar de não ser a regra, existe caso que é obrigatório o reconhecimento de firma:
Para registro de compra e venda, doação permuta ou outros negócios que envolvam imóveis e que não seja obrigatória a escritura, o contrato deve ter o reconhecimento de firma (art. 221, II da Lei 6.015/73).
Recomendamos que seja feito o reconhecimento de firma nos contratos imobiliários, mesmo nos casos em que não é obrigatório, com objetivo de afastar discussões judiciais em relação a assinatura.
Fontes:
BRASIL. Legislativo. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm> acesso em 26 de fevereiro de 2020.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Manual de direito notarial: da atividade e dos documentos notariais. 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2017.
Outros textos que podem ser do seu interesse:
Escrito por:
Tatiane Rodrigues Coelho
Formada em direito em 2014. Inscrita na OAB/SP nº 358.546. Especialista em Direito Imobiliário. Sócia do escritório Rodrigues e Felix Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito Imobiliário pós-graduanda do curso de Advocacia Extrajudicial e cursou MBA em Administração, Gestão e Marketing do Negócio Jurídico. Autora de textos sobre Direito Imobiliário publicado em Revista Especializada, blogs, JusBrasil e outros sites.
Saiba mais sobre a autora aqui.
Nos siga no instagram: @rodriguesefelix @tatiane.adv
#direitoimobiliario #imobiliario #contrato