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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Uma dica para que vai comprar de imóvel na planta

Atualizado: 7 de mar.


(imagem retirada do site canva)


O sonho da casa própria é um desejo que muitas pessoas realizam por meio da compra de um imóvel na planta, já que assim conseguem achar valor e formas de pagamento que cabem dentro da realidade financeira.


Para que dê tudo certo com a compra do apartamento na planta é necessário adotar alguns cuidados, sendo que alguns devem ser adotados antes da assinatura do contrato e outros depois da assinatura.


Hoje vamos tratar de uma conduta que os adquirentes devem ter depois da assinatura do contrato de promessa ou compromisso de compra e venda.


1. Contrato de promessa ou compromisso de compra e venda assinado

Como estamos falando de apartamento na planta, estamos diante de um imóvel futuro. Assim, o contrato de promessa de compromisso de compra e venda garante que após a conclusão da construção a construtora irá vender a unidade para o adquirente, pelo preço ali pactuado.


Já que estamos falando de um contrato que é assinado só pelas partes (comprador e vendedor), só existe uma maneira para que outras pessoas saibam que existe o contrato, que é com o registro ou averbação do contrato na matrícula do empreendimento.


Ou seja, com o registro do contrato na matrícula do empreendimento qualquer pessoa que olhar a matrícula irá saber que o apartamento específico já foi vendido.


A nossa dica é justamente essa, para que, depois de assinado o contrato você procure o registro de imóveis para fazer o registro ou averbação do contrato. Isso é para tornar público o fato de você ter adquirido uma unidade específica e evitar que outras pessoas comprem a mesma unidade que a sua.


Não deveria ocorrer, porém, algumas construtoras estão vendendo em duplicidade o mesmo apartamento. Assim, o registro ou averbação do contrato é justamente para tentar evitar passar por esse tipo de situação.


2. O que preciso para registrar ou averbar o contrato?

Em regra, basta apenas o contrato, porém em algumas situações podem ser exigidos outros documentos. Em relação ao contrato, deve ser observado o seguinte:


  • O contrato deve estar com firma reconhecida de todas as assinaturas, isso inclui as assinaturas das testemunhas.


  • Se houver o pagamento de comissão, no contrato deve constar de forma expressa quem irá receber a comissão e como será o pagamento.


  • Se o imóvel estiver foi dado em hipoteca para algum banco, deve constar isso expresso no contrato. Caso tenha algum outro tipo de ônus que recai sobre o imóvel, deve constar no contrato também.


  • Deve constar expresso o número do registro da incorporação imobiliária.


  • Deve estar expresso o preço total a ser pago. Bem como a forma de pagamento do preço, com indicação clara dos valores e vencimentos das parcelas.


  • O valor da parcela do preço a ser tratada como entrada, a sua forma de pagamento, com destaque para o valor pago à vista, e os seus percentuais sobre o valor total do contrato.


  • Deve conter os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato.


  • As consequências do desfazimento do contrato.


  • As taxas de juros eventualmente aplicadas, se mensais ou anuais, se nominais ou efetivas, o seu período de incidência e o sistema de amortização.


  • A possibilidade do exercício do direito de arrependimento.


Ressaltamos que, de acordo com o caso concreto devem ser observados outros itens, a lista acima é apenas dos itens básicos.


 

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