Uma dica para que vai comprar de imóvel na planta
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
O sonho da casa própria é um desejo que muitas pessoas realizam por meio da compra de um imóvel na planta, já que assim conseguem achar valor e formas de pagamento que cabem dentro da realidade financeira.
Para que dê tudo certo com a compra do apartamento na planta é necessário adotar alguns cuidados, sendo que alguns devem ser adotados antes da assinatura do contrato e outros depois da assinatura.
Hoje vamos tratar de uma conduta que os adquirentes devem ter depois da assinatura do contrato de promessa ou compromisso de compra e venda.
1. Contrato de promessa ou compromisso de compra e venda assinado
Como estamos falando de apartamento na planta, estamos diante de um imóvel futuro. Assim, o contrato de promessa de compromisso de compra e venda garante que após a conclusão da construção a construtora irá vender a unidade para o adquirente, pelo preço ali pactuado.
Já que estamos falando de um contrato que é assinado só pelas partes (comprador e vendedor), só existe uma maneira para que outras pessoas saibam que existe o contrato, que é com o registro ou averbação do contrato na matrícula do empreendimento.
Ou seja, com o registro do contrato na matrícula do empreendimento qualquer pessoa que olhar a matrícula irá saber que o apartamento específico já foi vendido.
A nossa dica é justamente essa, para que, depois de assinado o contrato você procure o registro de imóveis para fazer o registro ou averbação do contrato. Isso é para tornar público o fato de você ter adquirido uma unidade específica e evitar que outras pessoas comprem a mesma unidade que a sua.
Não deveria ocorrer, porém, algumas construtoras estão vendendo em duplicidade o mesmo apartamento. Assim, o registro ou averbação do contrato é justamente para tentar evitar passar por esse tipo de situação.
2. O que preciso para registrar ou averbar o contrato?
Em regra, basta apenas o contrato, porém em algumas situações podem ser exigidos outros documentos. Em relação ao contrato, deve ser observado o seguinte:
O contrato deve estar com firma reconhecida de todas as assinaturas, isso inclui as assinaturas das testemunhas.
Se houver o pagamento de comissão, no contrato deve constar de forma expressa quem irá receber a comissão e como será o pagamento.
Se o imóvel estiver foi dado em hipoteca para algum banco, deve constar isso expresso no contrato. Caso tenha algum outro tipo de ônus que recai sobre o imóvel, deve constar no contrato também.
Deve constar expresso o número do registro da incorporação imobiliária.
Deve estar expresso o preço total a ser pago. Bem como a forma de pagamento do preço, com indicação clara dos valores e vencimentos das parcelas.
O valor da parcela do preço a ser tratada como entrada, a sua forma de pagamento, com destaque para o valor pago à vista, e os seus percentuais sobre o valor total do contrato.
Deve conter os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato.
As consequências do desfazimento do contrato.
As taxas de juros eventualmente aplicadas, se mensais ou anuais, se nominais ou efetivas, o seu período de incidência e o sistema de amortização.
A possibilidade do exercício do direito de arrependimento.
Ressaltamos que, de acordo com o caso concreto devem ser observados outros itens, a lista acima é apenas dos itens básicos.
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