Dra. Tatiane Rodrigues
6 de jul de 2020
Atualizado: mar 7
Uma dúvida que surge é a seguinte: quem é proprietário de imóvel pode adquirir outro por meio da usucapião? A resposta é depende. Leia o post até o fim que explicaremos quando poderá o proprietário de um imóvel pedir a usucapião de um outro.
(imagem retirada do site canva)
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pelo exercício da posse durante certo tempo, posse que deve ser exercida como se dono fosse e, ainda, de forma mansa e pacífica. Em outras palavras, com a usucapião a pessoa passa a ser considerada dona do imóvel, desde que cumpra os requisitos que estão na lei.
Algumas pessoas precisam utilizar a usucapião para regularizar seu imóvel por não ser possível a regularização de outra forma, é o que acontece, por exemplo, quando é feito um contrato particular e depois de muitos anos não encontra mais o vendedor ou seus herdeiros para fazer a escritura.
Existem as seguintes espécies de usucapião:
É a modalidade de usucapião é a que tem menos exigências. São os requisitos:
Exercício da posse durante 15 anos ou 10 anos, desde que faça do imóvel sua moradia ou se tiver feito obra/serviço de caráter produtivo.
Seus requisitos são:
Esteja localizado na área rural.
Imóvel de até 50 hectares.
Posse durante 5 anos.
Ser sua moradia.
Ter tornado o imóvel produtivo com o seu trabalho ou com o da sua família.
Não seja proprietário de outro imóvel.
São as suas condições:
Área urbana.
Imóvel de até 250 metros.
Posse durante 5 anos.
Ser sua moradia ou de sua família.
Não ser dono de um outro imóvel.
Não ter usado esta espécie de usucapião antes.
São os requisitos da modalidade familiar:
Área urbana.
Imóvel de até 250 metros.
Posse durante 2 anos.
Ser sua moradia ou sua família.
Não ser dono de um outro imóvel.
Não ter usado esta espécie de usucapião antes.
A propriedade seja dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o imóvel.
São os requisitos:
Justo título e posse de boa-fé.
Posse durante 10 anos ou 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, o registro tenha sido cancelado e tenha feito o imóvel de moradia ou realizado investimento de cunho social/econômico.
Portanto, na usucapião especial rural, especial urbana e familiar não pode o interessado ser proprietário de outro imóvel, nas demais espécies ser dono de um imóvel não prejudica o pedido de usucapião.
Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos, isso é muito importante para nós!
E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv.
* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.
Escrito por:
Outros textos que podem ser do seu interesse: