- Dra. Tatiane Rodrigues
Não tenho a escritura. E agora?
Atualizado: 8 de fev.

(imagem retirada do site canva)
Muitas pessoas não possuem o documento do seu imóvel ou apenas existe alguma pendência para regularizar, por exemplo, o registro da escritura.
Aqueles que não têm o documento muitas vezes acreditam que a única solução para resolver o caso é a usucapião, porém, a verdade é que a usucapião deve ser utilizada apenas em último em caso.
No presente texto vamos trazer algumas soluções para quem ainda não tem a escritura.
1 Escritura
Escritura é o documento feito no Cartório de Notas, que materializa a declaração de vontade.
O Código Civil em seu artigo 108 estabelece que nas transações acimas de 30 salários mínimos é obrigatória que seja feito o negócio por meio da escritura pública. Portanto, nestes casos o contrato feito de forma particular não é o documento hábil para transferir a propriedade.
Então toda transação que envolva imóvel e seja superior a 30 salários mínimos deve ser feito por meio de escritura? A resposta é não! A regra é esta, porém existem exceções.
Vejamos agora quando, independentemente do valor, não é necessária a escritura:
Compra e venda no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Alienação Fiduciária - art. 38 da Lei nº 9.514/97.