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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Não tenho a escritura. E agora?

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)


Muitas pessoas não possuem o documento do seu imóvel ou apenas existe alguma pendência para regularizar, por exemplo, o registro da escritura.


Aqueles que não têm o documento muitas vezes acreditam que a única solução para resolver o caso é a usucapião, porém, a verdade é que a usucapião deve ser utilizada apenas em último em caso.


No presente texto vamos trazer algumas soluções para quem ainda não tem a escritura.



1 Escritura

Escritura é o documento feito no Cartório de Notas, que materializa a declaração de vontade.


O Código Civil em seu artigo 108 estabelece que nas transações acimas de 30 salários mínimos é obrigatória que seja feito o negócio por meio da escritura pública. Portanto, nestes casos o contrato feito de forma particular não é o documento hábil para transferir a propriedade.


Então toda transação que envolva imóvel e seja superior a 30 salários mínimos deve ser feito por meio de escritura? A resposta é não! A regra é esta, porém existem exceções.


Vejamos agora quando, independentemente do valor, não é necessária a escritura:


  • Compra e venda no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Alienação Fiduciária - art. 38 da Lei nº 9.514/97.