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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Usucapião: o que é, quais são as suas espécies e requisitos

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)


1 O que é usucapião?


Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade em decorrência do exercício da posse durante certo tempo, posse esta que deve ser exercida como se dono fosse e, ainda, de forma mansa e pacífica. Em outras palavras, com a usucapião a pessoa passa a ser considerada dona do imóvel, desde que cumpra os requisitos que estão na lei.


A aquisição da propriedade por meio da usucapião é originária, pois não há a transferência do antigo proprietário para o novo. Como não há transferência, não haverá o pagamento do ITBI na usucapião.


Neste sentido, é o que diz o artigo 24 do Provimento 65/2017 do CNJ:


"Art. 24. O oficial do registro de imóveis não exigirá, para o ato de registro da usucapião, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pois trata-se de aquisição originária de domínio.".

Então basta cumprir os requisitos para ser o dono do imóvel? Não! É necessário que seja declarado este direito, seja por um Juiz ou Registrador de Imóveis e, ainda, que seja registrada a aquisição da propriedade na matrícula do imóvel.


2 Espécies e requisitos


Cada espécie de usucapião tem seus próprios requisitos, desta maneira, passemos a analisar conjuntamente as principais modalidades e seus quesitos:


2.1 Usucapião extraordinária