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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Usucapião extraordinária: o que é?

Atualizado: 6 de mar.


(imagem retirada do site canva)


Você quer saber o que é usucapião extraordinária? Neste post você vai descobrir o que é e quais são os requisitos da usucapião extraordinária.


A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade, que precisa preencher os requisitos previstos na lei, sendo que se faz necessário o reconhecimento de tal aquisição, seja judicial ou extrajudicialmente.


1 O que é a usucapião extraordinária?


A usucapião ordinária é uma forma de aquisição da propriedade após o preenchimento do requisito previsto em lei.


Esta usucapião está no artigo 1.238 do Código Civil, que prevê:


“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".

Assim, podemos observar que, o requisito da usucapião extraordinária é: posse mansa e pacífica durante 15 anos. A lei prevê este prazo tão extenso por não exigir muitos requisitos para o reconhecimento desta usucapião.


1.1 Posse mansa e pacífica durante 15 anos


Posse mansa e pacífica significa dizer que a posse é exercida sem que haja qualquer oposição, ou seja, sem que haja a discussão da respectiva posse em um processo.


Portanto, a posse mansa e pacífica não é caracterizada, por exemplo, quando a pessoa paga todos impostos e cuida do imóvel, mas sim quando não existe processo questionando o exercício da sua posse.


Além disso, precisa que seja tal posse exercida durante 15 anos, sem que haja nenhuma interrupção.


Lembrando que, para a usucapião é necessária que essa posse seja exercida com animus domini.



2 Possibilidade de redução do prazo de 15 para 10 anos

Como já explicamos, para a usucapião extraordinária é necessária que a posse seja exercida durante 15 anos, agora vamos falar quando este prazo pode ser reduzido para 10 anos.


Tal possibilidade está prevista no parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, que além dos requisito já citados exige:


  • O imóvel tenha sido utilizado como moradia. ou


  • Realizado obra ou serviço de caráter produtivo.


3 Como ter reconhecido o direito de usucapião extraordinária?

Já que explicamos o que é a usucapião extraordinária e qual é o seu requisito, iremos abordar o que você deve fazer para ter tal direito reconhecido.


Não basta cumprir os requisitos e já sair falando para todos que você conseguiu a usucapião, é preciso que tenha este direito reconhecido. Para isto, você deve procurar um advogado para ingressar com a ação de usucapião ou para requerer a usucapião extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis.


3.1 Documentos necessários para a usucapião extraordinária judicial

  • RG e CPF.


  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada.


  • Certidão de óbito, se for o caso.


  • Comprovante de endereço.


  • Matrícula atualizada e certidão de ônus reais do imóvel e dos confrontantes.


  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação ou responsabilidade técnica (ART ou RRT) junto com o comprovante do recolhimento da taxa.


  • Certidões negativas dos distribuidores de onde o imóvel está e do domicílio do interessado.


  • Outros documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos da usucapião, por exemplo, fotos, contas de consumo, notas fiscais e impostos pagos.


3.2 Documentos necessários para a usucapião extraordinária extrajudicial


  • RG e CPF.


  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada.


  • Certidão de óbito, se for o caso.


  • Comprovante de endereço.


  • Matrícula atualizada e certidão de ônus reais do imóvel e dos confrontantes.


  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação ou responsabilidade técnica (ART ou RRT) junto com o comprovante do recolhimento da taxa e, pelos os titulares de titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e nas matrículas dos imóveis confinantes.


  • Ata notarial.


  • Certidões negativas dos distribuidores de onde o imóvel está e do domicílio do interessado.


  • Outros documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos da usucapião, por exemplo, fotos, contas de consumo, notas fiscais e impostos pagos.


A lista dos documentos necessários foi elaborada de forma genérica, podendo, dependendo do caso concreto, ser necessários outros documentos. O seu advogado irá orientar na questão dos documentos que são necessários, fique tranquilo.


Fontes:


BRASIL. Legislativo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 18 de dezembrode 2018.


FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 5.



 

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