top of page
  • Dra. Tatiane Rodrigues

Usucapião entre herdeiros é possível?

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)

Quando o assunto é a usucapião uma das perguntas que mais aparece é sobre a usucapião entre herdeiros. Neste texto vamos falar sobre o tema, esclarecendo se é possível ou não.


Ressalta-se que, aqui não vamos falar sobre usucapião de imóvel cuja seja objeto de herança, que ainda não foi feito o inventário, mas sim a usucapião em face dos outros herdeiros após finalizado o inventário.


1 Algumas breves explicações


Antes de abordarmos o tema é necessário esclarecermos alguns temas e explicar certos conceitos.


1.1 Herança


Quando falamos em herança estamos falando do patrimônio que o falecido deixou, sendo que este patrimônio é formado pelos direitos e deveres.


O patrimônio do de cujus é transmitido aos herdeiros no momento do óbito, porém, é considerado indiviso. Por este motivo se faz necessário o inventário, para que haja a partilha da herança.


Assim, por exemplo, se o patrimônio do falecido é um imóvel e existem dois herdeiros, no momento de sua morte se forma um condomínio pro indiviso. Após o inventário é feita a partilha deste bem, existindo ainda o condomínio pro indiviso ou, dependendo do imóvel, pro diviso.


1.2 Condomínio pro indiviso


Quando lemos a palavra condomínio já vem na cabeça um prédio, não é mesmo? Mas nem só prédio é condomínio. Apena