
Assessoria Jurídica em Inventário e Partilha
A regularização da sucessão é uma etapa importante para permitir a administração e a transferência do patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
A Rodrigues & Felix presta assessoria jurídica em inventários judiciais e extrajudiciais, auxiliando herdeiros e familiares na organização patrimonial, na partilha de bens e na adoção das providências necessárias conforme as características de cada caso.
Atendimento 100% online.
Regularização patrimonial e sucessória
Após o falecimento de uma pessoa, diversos bens e direitos podem depender da conclusão do inventário para que sejam regularmente administrados ou transferidos aos herdeiros.
Dependendo da situação, a assessoria poderá envolver:
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inventário judicial;
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inventário extrajudicial;
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partilha de bens;
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sobrepartilha;
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levantamento da documentação;
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análise patrimonial;
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regularização de imóveis;
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orientação sobre direitos sucessórios.
Cada sucessão possui características próprias e exige análise individualizada.
Inventário judicial ou extrajudicial?
A modalidade adequada dependerá das circunstâncias do caso.
Inventário extrajudicial
Quando preenchidos os requisitos legais, o inventário poderá ser realizado em cartório, proporcionando um procedimento administrativo para formalização da sucessão.
Inventário judicial
Quando houver necessidade de intervenção do Poder Judiciário, o inventário será processado judicialmente.
A definição da modalidade depende da análise da situação familiar, patrimonial e documental.
Partilha de bens
A partilha corresponde à definição da forma como o patrimônio será atribuído aos sucessores, observando a legislação aplicável.
Entre os bens que podem integrar o inventário estão:
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imóveis;
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veículos;
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contas bancárias;
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investimentos;
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participações societárias;
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quotas de empresas;
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direitos de crédito;
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bens móveis;
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outros direitos patrimoniais.
A composição da partilha dependerá do patrimônio existente e das regras sucessórias aplicáveis.
Imóveis em inventário
É comum que imóveis representem parte significativa do patrimônio deixado.
A análise poderá envolver, entre outros aspectos:
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matrícula do imóvel;
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regularidade registral;
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imóveis financiados;
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imóveis alugados;
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imóveis rurais;
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imóveis com usufruto;
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imóveis adquiridos na constância do casamento;
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necessidade de averbações ou regularizações.
Cada imóvel deve ser analisado de acordo com sua situação jurídica específica.
Como funciona a assessoria?
1. Levantamento inicial
Identificamos os herdeiros, o patrimônio conhecido e as principais informações sobre a sucessão.
2. Organização documental
São relacionados os documentos necessários para a condução do inventário.
3. Definição da estratégia
Após a análise inicial, avaliamos a modalidade mais adequada para o procedimento e as providências necessárias.
4. Condução do inventário
Realizamos a atuação jurídica conforme o escopo contratado, acompanhando as etapas do procedimento.
5. Orientações finais
Após a conclusão do inventário, orientamos sobre registros, averbações e demais providências relacionadas à partilha.
Quando procurar orientação jurídica?
A assessoria pode ser útil quando:
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ocorreu o falecimento de um familiar;
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existem imóveis a serem regularizados;
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há dúvidas sobre quem são os herdeiros;
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existe testamento;
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há bens financiados;
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os herdeiros pretendem realizar a partilha por consenso;
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existem divergências entre os sucessores;
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é necessário regularizar patrimônio para futura venda ou administração.
A análise prévia da situação pode contribuir para a organização da sucessão e para a definição das providências adequadas.
Atendimento 100% online
O escritório realiza consultas, reuniões, envio de documentos e acompanhamento por meios digitais, permitindo atendimento a clientes em diferentes localidades, observadas as particularidades de cada caso.
Para informações sobre a forma de atendimento, utilize nossos canais oficiais.
FAQ
O inventário é sempre obrigatório? A necessidade do inventário depende da existência de bens, direitos ou obrigações que precisem ser regularmente transmitidos aos sucessores, conforme a legislação aplicável.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial? O inventário extrajudicial é realizado em cartório quando presentes os requisitos legais. Nos demais casos, poderá ser necessária a tramitação judicial.
É possível vender um imóvel antes da conclusão do inventário? Existem situações em que determinadas operações podem ser juridicamente estruturadas, mas a viabilidade depende das características do patrimônio e do procedimento sucessório.
Todos os herdeiros precisam participar? A participação dos interessados dependerá das circunstâncias da sucessão e das exigências legais aplicáveis ao procedimento.
Existe prazo para iniciar o inventário? A legislação prevê consequências relacionadas ao momento de abertura do inventário, inclusive de natureza tributária, razão pela qual é recomendável buscar orientação jurídica após o falecimento.
O inventário pode incluir apenas um imóvel? Sim. O procedimento pode envolver um único bem ou um patrimônio mais amplo, conforme a situação deixada pelo falecido.
Como é definida a partilha dos bens? A partilha dependerá da legislação sucessória, do regime de bens do casamento ou união estável, da existência de testamento e das características do patrimônio.
O atendimento pode ser realizado totalmente online? Grande parte do atendimento, da troca de documentos e das reuniões pode ser realizada por meios digitais. Alguns atos poderão depender das exigências do Poder Judiciário ou dos cartórios competentes.
Advogada especialista

Adriane Felix Barbosa - OAB/SP 388.439
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Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões com mais de 5 anos de experiência.
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Pós-graduada em Direito de Família e sucessões pela a faculdade Legale.
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Sócia proprietária do escritório Rodrigues & Felix Sociedade de Advogados, escritório inscrito na OAB/SP sob o nº 32.362 e no CNPJ sob o nº 42.124.874/0001-09.
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Atua de forma personalizada e humanizada, a fim de reduzir os impactos emocionais na resolução dos conflitos familiares.
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Autoras de textos sobre Direito de Família.