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Assessoria Jurídica em Inventário e Partilha

A regularização da sucessão é uma etapa importante para permitir a administração e a transferência do patrimônio deixado por uma pessoa falecida.

 

A Rodrigues & Felix presta assessoria jurídica em inventários judiciais e extrajudiciais, auxiliando herdeiros e familiares na organização patrimonial, na partilha de bens e na adoção das providências necessárias conforme as características de cada caso.

Atendimento 100% online.

Regularização patrimonial e sucessória

Após o falecimento de uma pessoa, diversos bens e direitos podem depender da conclusão do inventário para que sejam regularmente administrados ou transferidos aos herdeiros.

Dependendo da situação, a assessoria poderá envolver:

  • inventário judicial;

  • inventário extrajudicial;

  • partilha de bens;

  • sobrepartilha;

  • levantamento da documentação;

  • análise patrimonial;

  • regularização de imóveis;

  • orientação sobre direitos sucessórios.

 

Cada sucessão possui características próprias e exige análise individualizada.

Inventário judicial ou extrajudicial?

A modalidade adequada dependerá das circunstâncias do caso.

Inventário extrajudicial

Quando preenchidos os requisitos legais, o inventário poderá ser realizado em cartório, proporcionando um procedimento administrativo para formalização da sucessão.

Inventário judicial

Quando houver necessidade de intervenção do Poder Judiciário, o inventário será processado judicialmente.

A definição da modalidade depende da análise da situação familiar, patrimonial e documental.

Partilha de bens

A partilha corresponde à definição da forma como o patrimônio será atribuído aos sucessores, observando a legislação aplicável.

Entre os bens que podem integrar o inventário estão:

  • imóveis;

  • veículos;

  • contas bancárias;

  • investimentos;

  • participações societárias;

  • quotas de empresas;

  • direitos de crédito;

  • bens móveis;

  • outros direitos patrimoniais.

 

A composição da partilha dependerá do patrimônio existente e das regras sucessórias aplicáveis.

 

Imóveis em inventário

É comum que imóveis representem parte significativa do patrimônio deixado.

A análise poderá envolver, entre outros aspectos:

  • matrícula do imóvel;

  • regularidade registral;

  • imóveis financiados;

  • imóveis alugados;

  • imóveis rurais;

  • imóveis com usufruto;

  • imóveis adquiridos na constância do casamento;

  • necessidade de averbações ou regularizações.

 

Cada imóvel deve ser analisado de acordo com sua situação jurídica específica.

Como funciona a assessoria?

1. Levantamento inicial

Identificamos os herdeiros, o patrimônio conhecido e as principais informações sobre a sucessão.

2. Organização documental

São relacionados os documentos necessários para a condução do inventário.

3. Definição da estratégia

Após a análise inicial, avaliamos a modalidade mais adequada para o procedimento e as providências necessárias.

4. Condução do inventário

Realizamos a atuação jurídica conforme o escopo contratado, acompanhando as etapas do procedimento.

5. Orientações finais

Após a conclusão do inventário, orientamos sobre registros, averbações e demais providências relacionadas à partilha.

Quando procurar orientação jurídica?

A assessoria pode ser útil quando:

  • ocorreu o falecimento de um familiar;

  • existem imóveis a serem regularizados;

  • há dúvidas sobre quem são os herdeiros;

  • existe testamento;

  • há bens financiados;

  • os herdeiros pretendem realizar a partilha por consenso;

  • existem divergências entre os sucessores;

  • é necessário regularizar patrimônio para futura venda ou administração.

 

A análise prévia da situação pode contribuir para a organização da sucessão e para a definição das providências adequadas.

Atendimento 100% online

O escritório realiza consultas, reuniões, envio de documentos e acompanhamento por meios digitais, permitindo atendimento a clientes em diferentes localidades, observadas as particularidades de cada caso.

Para informações sobre a forma de atendimento, utilize nossos canais oficiais.

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FAQ

O inventário é sempre obrigatório? A necessidade do inventário depende da existência de bens, direitos ou obrigações que precisem ser regularmente transmitidos aos sucessores, conforme a legislação aplicável.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial? O inventário extrajudicial é realizado em cartório quando presentes os requisitos legais. Nos demais casos, poderá ser necessária a tramitação judicial.

É possível vender um imóvel antes da conclusão do inventário? Existem situações em que determinadas operações podem ser juridicamente estruturadas, mas a viabilidade depende das características do patrimônio e do procedimento sucessório.

Todos os herdeiros precisam participar? A participação dos interessados dependerá das circunstâncias da sucessão e das exigências legais aplicáveis ao procedimento.

Existe prazo para iniciar o inventário? A legislação prevê consequências relacionadas ao momento de abertura do inventário, inclusive de natureza tributária, razão pela qual é recomendável buscar orientação jurídica após o falecimento.

O inventário pode incluir apenas um imóvel? Sim. O procedimento pode envolver um único bem ou um patrimônio mais amplo, conforme a situação deixada pelo falecido.

Como é definida a partilha dos bens? A partilha dependerá da legislação sucessória, do regime de bens do casamento ou união estável, da existência de testamento e das características do patrimônio.

O atendimento pode ser realizado totalmente online? Grande parte do atendimento, da troca de documentos e das reuniões pode ser realizada por meios digitais. Alguns atos poderão depender das exigências do Poder Judiciário ou dos cartórios competentes.

Advogada especialista

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Adriane Felix Barbosa - OAB/SP 388.439

  • Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões com mais de 5 anos de experiência.
     

  • Pós-graduada em Direito de Família e sucessões pela a faculdade Legale.
     

  • Sócia proprietária do escritório Rodrigues & Felix Sociedade de Advogados, escritório inscrito na OAB/SP sob o nº 32.362 e no CNPJ  sob o nº 42.124.874/0001-09.
     

  • Atua de forma personalizada e humanizada, a fim de reduzir os impactos emocionais na resolução dos conflitos familiares.
     

  • Autoras de textos sobre Direito de Família.

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Escritório inscrito na OAB/SP sob o nº 32.362 e no CNPJ sob o nº 42.124.874/0001-09, escritório digital localizado no bairro de Pirituba, no seguinte endereço: Rua Inácio Luís da Costa nº 916, Pirituba, São Paulo SP, CEP 05112-010. Atendimento 100% online, com foco em Direito Imobiliário e de Família para clientes em Pirituba, Sorocaba e todo o Brasil.

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