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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Usucapião extrajudicial: uma nova espécie de usucapião?

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)


A usucapião extrajudicial surgiu com o novo Código de Processo Civil, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).


1 O que é a usucapião extrajudicial?


É a possibilidade de ser reconhecida a usucapião através de procedimento que é feito no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, a aquisição da propriedade por meio da usucapião é reconhecida sem a participação de um juiz.


Como se pode notar, não estamos falando de uma nova modalidade de usucapião.


Deste modo, o interessado pode escolher se quer a usucapião judicial ou a extrajudicial.



2 É só chegar no Cartório e pedir a usucapião?


Não. O procedimento da usucapião extrajudicial simplificou bastante o reconhecimento da aquisição da propriedade, mas mesmo assim existem formalidades a serem cumpridas.


Ressalta-se que, é obrigatória a presença do advogado para a usucapião extrajudicial, como acontece na usucapião judicial.



3 Quais são os documentos necessários?