
Perder um ente querido é um momento difícil, mas é essencial realizar o inventário dos bens deixados.
O inventário, seja ele extrajudicial ou judicial, é o processo pelo qual os bens do falecido são transmitidos e divididos entre os herdeiros. Isso é conhecido como partilha.
O prazo para iniciar o inventário sem incorrer em multas é de 60 dias a partir do óbito. Apesar da dor e do luto, é importante que os herdeiros se informem e tomem as providências necessárias o quanto antes.
Se você está curioso para entender melhor o processo, vamos explicar os detalhes do inventário extrajudicial e judicial.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente do local de residência do falecido.
Através de uma escritura pública de inventário, os herdeiros podem proceder com a partilha dos bens deixados pelo falecido.
Para fazer o inventário extrajudicial, é necessário atender os seguintes requisitos:
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Todos os herdeiros devem ser maiores de idade.
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Todos herdeiros devem ser capazes de praticar atos civis.
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Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
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Não pode o falecido ter deixado testamento, a menos que esteja caduco ou revogado.
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É necessário que existem bens no Brasil.
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É necessário a presença de um advogado.
A vantagem do inventário extrajudicial é a agilidade. Ele é geralmente concluído mais rapidamente do que um inventário judicial.
O prazo do inventário extrajudicial corresponde ao prazo de nomeação do inventariante, de acordo com a corregedoria de São Paulo.
Inventário judicial
O inventário judicial deve ser realizado obrigatoriamente no último domicílio do falecido. Ele é necessário quando os requisitos para o inventário extrajudicial não são atendidos ou quando os herdeiros optam por essa via.
A principal desvantagem do inventário judicial é o tempo que leva para ser concluído.
No inventário judicial, o prazo para abertura do processo é contado a partir do protocolo da petição inicial.
O que é necessário para fazer um inventário?
Para realizar o inventário, é necessário seguir os seguinte passos:
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Contratar um advogado.
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Verificar se foi deixado testamento.
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Levantar o patrimônio deixado: Imóveis, veículos, dinheiro e outros bens.
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Verificar se existem dívidas.
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Escolher o inventariante e decidir se o inventário será judicial ou extrajudicial.
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Reunir os documentos necessários.
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Pagar o imposto sobre a transmissão de herança (ITCMD).
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Pagar as custas do cartório ou do processo.
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Realizar a partilha dos bens deixados em herança.
É crucial garantir que todos os documentos estejam corretos. Verifique se não há erros, como sobrenomes incorretos ou informações erradas na certidão de óbito, pois documentos com erros podem atrasar ou até impedir o andamento do inventárioÉ importante que você verifique se os documentos não possuem erros, por exemplo, se o sobrenome não está errado em algum documento ou se o estado civil na certidão de óbito é realmente correto.
Quanto tempo demora um inventário?
O tempo necessário para concluir um inventário pode variar dependendo de vários fatores:
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Tipo de inventário: Se é extrajudicial ou judicial.
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Conflitos entre herdeiros: Se há disputas ou se todos estão de acordo.
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Documentação: Se todos os documentos estão corretos e completos, e se não há pendências com os bens deixados em herança.
Portanto, não é possível determinar um prazo exato para a conclusão de um inventário, pois cada caso é único.
Quanto custa um inventário?
Não há um valor fixo para realizar um inventário, pois o custo pode variar dependendo do valor dos bens e de outros fatores, como a concordância entre os herdeiros.
Os custos envolvidos no inventário incluem:
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Imposto sobre a transmissão de herança (ITCMD).
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Custas do processo: Se for um inventário judicial, inclui as custas do processo; se for extrajudicial, envolve as custas do cartório de notas para a lavratura da escritura.
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Custas de Registro de Imóveis: Para registrar o inventário nos imóveis deixados em herança.
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Despesas com documentos: Custos para obter e preparar os documentos necessários para o inventário.
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Honorários do advogado.
Inventário - nossos serviços
Atendemos e oferecemos nossos serviços para inventário judicial e extrajudicial na cidade de São Paulo e em todas as cidades do Brasil, por meio da internet.
Nossos serviços incluem:
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Consulta: Para esclarecer dúvidas sobre inventário, herança e testamento.
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Cálculos: Para apurar o valor do inventário.
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Realização de Inventário: Tanto extrajudicial quanto judicial.
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Planejamento de Sucessão: Para organizar a distribuição dos bens.
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Confecção de Testamento: Para formalizar suas disposições de última vontade.
Dúvidas frequentes
1) Qual o prazo para a abertura do inventário? O prazo para a abertura do inventário é de 2 (dois) meses a partir da data do falecimento.
2) Caso o inventário não seja realizado no prazo, há multa? Sim, no Estado de São Paulo, há uma multa de 10% sobre o valor do inventário se for realizado fora do prazo. Se o inventário for iniciado mais de 180 dias após o falecimento, a multa será de 20%. Em outros estados, é necessário verificar a legislação específica.
3) Quando o falecido não deixa bens, é necessário fazer o inventário? Sim, mesmo que o falecido não deixe bens, deve ser feito um inventário negativo para formalizar a ausência de bens.
4) Quem pode fazer um inventário? Podem abrir o inventário os herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse legítimo.
5) Quais são os documentos necessários? Para saber quais documentos são necessários, baixe os arquivos disponíveis abaixo:
6) É possível contratar o escritório diretamente pela Internet? Sim, estamos totalmente preparados para atendê-lo 100% online, por meio do WhatsApp. Utilizamos um programa que permite a assinatura de contratos e documentos sem necessidade de impressão em papel. Além disso, você pode enviar todos os documentos necessários para o processo pelo WhatsApp.
Advogada especialista

Adriane Felix Barbosa - OAB/SP 388.439
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Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões com mais de 5 anos de experiência.
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Pós-graduada em Direito de Família e sucessões pela a faculdade Legale.
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Sócia proprietária do escritório Rodrigues & Felix Sociedade de Advogados, escritório inscrito na OAB/SP sob o nº 32.362 e no CNPJ sob o nº 42.124.874/0001-09.
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Atua de forma personalizada e humanizada, a fim de reduzir os impactos emocionais na resolução dos conflitos familiares.
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Autoras de textos sobre Direito de Família.

Escritório inscrito na OAB/SP sob o nº 32.362 e no CNPJ sob o nº 42.124.874/0001-09, localizado no bairro de Pirituba.
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