top of page

ADVOGADA ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO ONLINE

Guiamos e ajudamos você a resolver questões sobre inventário. 

O que é inventário?

Perder um ente querido é um momento difícil, mas após o falecimento é necessário que seja feito o inventário dos bens que foram deixados.

O inventário extrajudicial ou o inventário judicial é a forma de transmitir e dividir os bens do falecido para os herdeiros. Isso é o que chamamos de partilha.

O prazo para que o inventário seja aberto sem o pagamento de multa é de  60 (sessenta) dias a contar do dia do óbito. Portanto, apesar de ser um momento delicado, o quanto antes os herdeiros devem se informar e providenciar o inventário.

Imagino que tenha ficado curioso para saber mais, certo?! Por isso, a fim de acabar com essa curiosidade explicaremos os detalhe do procedimento de inventário extrajudicial e do inventário judicial.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente de onde morava o falecido.

Assim, por meio de uma escritura pública de inventário os herdeiros realizam a partilha dos bens deixados pelo falecido.

 

Para fazer o inventário extrajudicial tem que preencher os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores.

  • Todos herdeiros devem ser capazes de praticar atos civis.

  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.

  • Não pode o falecido ter deixado testamento, salvo se tiver caduco ou revogado.

  • Tem que existir bens no Brasil.

  • É necessário a presença de um advogado.

A vantagem do inventário extrajudicial é o tempo, ele é feito de forma mais ágil que um inventário judicial.

O prazo do inventário extrajudicial corresponde ao prazo de nomeação do inventariante, de acordo com a corregedoria de São Paulo.

Inventário judicial

O inventário judicial deve ser feito obrigatoriamente no último domicílio do falecido. Será feito pela via judicial quando não preenchidos os requisitos do inventário extrajudicial ou por opção dos herdeiros.

A maior desvantagem do inventário judicial é o tempo que leva para ser finalizado.

No inventário judicial o prazo para abertura do inventário corresponde ao protocolo da petição inicial.

O que é necessário para fazer um inventário?

Para o inventário é necessário o seguinte: 

  • Contratar um advogado.

  • Verificar se foi deixado testamento.

  • Levantar qual o patrimônio que foi deixado (imóveis, veículos, dinheiros e outros).

  • Verificar se foram deixadas dívidas.

  • Escolher o inventariante e qual será o inventário escolhido (judicial ou extrajudicial).

  • Reunir os documentos necessários.

  • Pagar o imposto (ITCMD).

  • Pagar as custas do cartório ou do processo.

  • Realizar a partilha dos bens que foram deixados de herança.

 

É importante que você verifique se os documentos não possuem erros, por exemplo, se o sobrenome não está errado em algum documento ou se o estado civil na certidão de óbito é realmente correto.

Documento com algum erro pode impedir ou até mesmo atrasar o inventário.

Quanto tempo demora um inventário?

O tempo de um inventário vai depender se ele é extrajudicial ou judicial, se existe briga entre os herdeiros ou se estão todos de acordo, bem como se os documentos estão todos corretos ou se existe alguma pendência com algum bem que foi deixado de herança.

Logo, não tem como falar quanto tempo demora um inventário, vai depender de cada caso.

Quanto custa um inventário?

Não existe um valor fixo para fazer um inventário, irá depender do valor dos bens e de outros detalhes do inventário, como por exemplo, se estão todos os herdeiros de acordo ou não. 

Os custos do inventário envolve o seguinte:

  • Imposto.

  • Custas do processo, se for inventário judicial. Sendo inventário extrajudicial as custas do cartório de nota para lavrar a escritura.

  • Custas do Registro de Imóveis para registrar o inventário nos imóveis que foram deixados de herança.

  • Despesas com documentos necessários para o inventário.

  • Honorários do advogado.

Inventário - nossos serviços

Atendemos e oferecemos nossos serviços para inventário judicial e inventário extrajudicial na cidade de São Paulo e também para todas as cidades do Brasil, por meio da internet.

 

Nossos serviços são:

 

  • consulta para tirar dúvidas sobre inventário, herança e testamento.

  • cálculos para apurar o valor do inventário.

  • fazemos o inventário extrajudicial ou judicial. 

  • planejamos a sucessão.

  • confeccionamos testamento.

Dúvidas frequentes

1) Qual o prazo para abertura do inventário? O prazo para abertura do inventário é de 02 (dois) meses, a contar da data do falecimento.


2) Caso o inventário não seja realizado no prazo, há multa? Sim, no Estado de São Paulo, haverá a multa de 10% sobre o valor em caso de inventário realizado fora do prazo. No entanto, se o prazo para a realização do inventário exceder 180 dias da data de falecimento, a multa aplicada será no importe de 20%. Em outros estados deve-se verificar a lei que trata do assunto.


3) Quando o falecido não deixa bens, tenho que fazer o inventário? Sim, neste caso deverá ser feito o inventário negativo.


4) Quem pode fazer um inventário? Pode fazer a abertura do inventário os herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstrar interesse.

5) Quais são os documentos necessários? Para saber quais são os documentos necessários basta baixar os arquivos abaixo:

6) É possível contratar o escritório diretamente pela Internet? Sim, estamos preparados para te atender 100% on-line, pelo WhatsApp. Inclusive, utilizamos um programa para que você possa realizar a assinatura do contrato  e demais documentos sem a necessidade de impressões em papel e os documentos para a causa podem ser enviados pelo WhatsApp.

Advogada especialista

WhatsApp Image 2022-01-14 at 08.55_edited.jpg

Adriane Felix Barbosa - OAB/SP 388.439

  • Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões com mais de 5 anos de experiência.
     

  • Pós-graduada em Direito de Família e sucessões pela a faculdade Legale.
     

  • Sócia proprietária do escritório Rodrigues & Felix Sociedade de Advogados, escritório inscrito na OAB/SP sob o nº 32.362 e no CNPJ  sob o nº 42.124.874/0001-09.
     

  • Atua de forma personalizada e humanizada, a fim de reduzir os impactos emocionais na resolução dos conflitos familiares.
     

  • Autoras de textos sobre Direito de Família.

fundo transparente.png

Escritório inscrito na OAB/SP sob o nº 32.362 e no CNPJ  sob o nº 42.124.874/0001-09, localizado no bairro de Pirituba.

Atendemos todo o Brasil pela internet!

Nossas redes sociais:

  • Instagram
  • Facebook

Contato:

          (11) 9.4523-5361

bottom of page