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Cobrança Indevida de ITBI sobre Valor Venal de Referência: Como Recuperar seu Dinheiro

Serviço Especializado em Contestação de ITBI Calculado sobre Valor Venal de Referência

Você está pagando mais ITBI do que deveria? A prefeitura está usando o valor venal de referência para calcular seu imposto? Nosso escritório é especializado em contestar essa cobrança indevida e recuperar valores pagos a mais nos últimos 5 anos.

O Problema do Valor Venal de Referência no ITBI

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal que deve ser pago quando há transferência de propriedade de imóveis. No entanto, muitas prefeituras, como a de São Paulo, estão calculando este imposto com base no chamado "valor venal de referência" - um valor arbitrário e frequentemente superior ao valor real da transação ou ao valor venal utilizado para o IPTU.

Esta prática é considerada ilegal pelo Judiciário, pois não existe previsão legal para base de cálculo diferente entre IPTU e ITBI.

Como Identificar se Você Foi Afetado

Você pode ter sido afetado por esta cobrança indevida se:

  • Comprou um imóvel nos últimos 5 anos

  • Pagou ITBI com base em um valor superior ao da transação real

  • Reside em um dos municípios que adotam esta prática (São Paulo, Campinas, Salvador, entre outros)

  • Recebeu um cálculo de ITBI significativamente maior do que o esperado

Exemplo Prático: Quanto Você Pode Estar Perdendo

Veja um exemplo real de como esta cobrança indevida pode afetar seu bolso:

Descrição

Valor

Valor venal no IPTU

R$ 250.000,00

Valor real da compra

R$ 350.000,00

Valor venal de referência

R$ 580.000,00

Alíquota do ITBI

3%

Cálculo correto (sobre valor da transação):
R$ 350.000,00 × 3% = R$ 10.500,00

Cálculo indevido (sobre valor venal de referência):
R$ 580.000,00 × 3% = R$ 17.400,00

Diferença a ser recuperada: R$ 6.900,00

Além disso, o valor dos emolumentos cartorários também aumenta, gerando um prejuízo adicional de aproximadamente R$ 413,59 no exemplo acima.

Nossos Serviços de Contestação de ITBI

1. Análise Preventiva (Antes do Pagamento)

Se você ainda não pagou o ITBI, podemos:

  • Analisar a legalidade do cálculo apresentado pela prefeitura

  • Impetrar mandado de segurança para garantir o pagamento sobre a base de cálculo correta

  • Acompanhar todo o processo até a emissão da guia com o valor correto

  • Garantir economia imediata no pagamento do imposto

2. Recuperação de Valores Pagos (Últimos 5 Anos)

Se você já pagou o ITBI nos últimos 5 anos, podemos:

  • Analisar seus documentos para verificar se houve cobrança indevida

  • Calcular o valor exato que pode ser recuperado

  • Entrar com ação de restituição do indébito tributário

  • Acompanhar o processo até o recebimento do valor devido

3. Consultoria Especializada para Imobiliárias e Corretores

Oferecemos também:

  • Treinamento sobre como identificar cobranças indevidas

  • Consultoria para orientação de clientes

  • Parceria para indicação de casos

  • Material informativo personalizado

Municípios que Utilizam o Valor Venal de Referência

Esta prática ilegal é adotada por diversos municípios, incluindo:

  • São Paulo - SP

  • Campinas - SP

  • Salvador - BA

  • Mauá - SP

  • Limeira - SP

  • Itu - SP

  • Américo Brasiliense - SP

  • Casa Branca - SP

  • Jardinópolis - SP

  • Santa Rosa de Viterbo - SP

  • Pouso Alegre - MG

Perguntas Frequentes

A prefeitura pode legalmente usar o valor venal de referência?

Não. A jurisprudência, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, é clara ao afirmar que não existe previsão legal para base de cálculo diferente entre IPTU e ITBI. O valor venal de referência é uma criação administrativa sem respaldo legal.

Qual o prazo para pedir a restituição do valor pago a mais?

O contribuinte tem até 5 anos, contados da data do pagamento indevido, para solicitar a restituição dos valores pagos a maior.

Como funciona o processo de contestação?

Para quem ainda não pagou o imposto, impetramos um mandado de segurança para garantir o direito de pagar o ITBI sobre a base de cálculo correta. Para quem já pagou, entramos com ação de restituição do indébito tributário.

Quais documentos são necessários para iniciar o processo?

  • Documentos pessoais (RG e CPF)

  • Escritura ou contrato de compra e venda

  • Guia de ITBI paga (se já realizado o pagamento)

  • Carnê de IPTU do imóvel

  • Comprovante do valor venal de referência utilizado

Por Que Escolher Nosso Escritório

  • Experiência comprovada: Já recuperamos milhares de reais para nossos clientes em casos semelhantes

  • Atendimento especializado: Nossos advogados são especialistas em direito tributário e imobiliário

  • Processo simplificado: Cuidamos de toda a burocracia para você

  • Honorários justos: Cobramos apenas uma porcentagem do valor recuperado, sem custos adicionais

  • Atendimento digital: Todo o processo pode ser realizado online, sem necessidade de deslocamento

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