- Dra. Tatiane Rodrigues
Usucapião de imóvel abandonado
Atualizado: 8 de fev.

(imagem retirada do site canva)
Trataremos aqui sobre a usucapião de imóvel abandonado.
1.Da posse animus domini
Para o reconhecimento da usucapião o sujeito deve ter no mínimo a posse animus domini. Mas o que seria essa posse?
Trata-se do exercício da posse em nome próprio, sem qualquer relação de dependência com outra pessoa, já que exerce a posse como se dono fosse da coisa.
Parece fácil reconhecer esta posse, em uma análise superficial pode acreditar que basta pagar os impostos e cuidar do imóvel para estar exercendo a posse animus domini.
A verdade é que não é o pagamento do IPTU, por exemplo, que irá fazer provar que exerce a posse com o ânimo de dono. É preciso provar que este ânimo está presente na dimensão psicológica e social do sujeito.
Aqueles que exercem a posse com vínculo de dependência com uma outra pessoa, por exemplo o caseiro, bem como aqueles que exercerem a posse decorrente de um contrato e/ou direito não possuem a posse com animus domini.
2. Do imóvel
Quando falamos em imóvel vazio devemos pensar em duas situações: o que é considerado o abandono e o que é a ausência?
A posse sobre um imóvel não é apenas a posse física, mas também o poder de fato sobre a coisa. Para falarmos de abandono é necessário que o proprietário tenha d