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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Escritura é sempre obrigatória?

Atualizado: 6 de mar.


(imagem retirada do site canva)


Quando falamos no contrato de compra e venda de um imóvel o comum é pensarmos na escritura pública de compra e venda. Isso acontece por pensarmos que sempre será necessária a escritura para que a compra seja efetivada.


O artigo 108 do Código Civil prevê que a compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos deve ser feita por escritura..

Portanto, se a compra é de imóvel superior a 30 salários mínimos é necessária a escritura, caso não seja observado tal requisito, não será possível registrar a compra e venda, portanto, não haverá a transferência da propriedade.


Mas será que a escritura é sempre obrigatória? A resposta é não! Existem exceções em que mesmo que o negócio seja superior a 30 salários fica dispensada a escritura.


São os casos em que pode ser dispensada a escritura:

  1. Compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de lote urbano quitado - art. 26, §6º da Lei 6.766/79.

  2. Compra e venda no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Alienação Fiduciária - art. 38 da Lei nº 9.514/97.

  3. Compra e venda no Sistema Federal de Habitação (SFH) - art. 61, §5º da Lei nº 4.380/64.

  4. Termos, contrato e título emitidos pela União, Estado ou Municípios sobre terra pública rurais - art. 7º do Decreto Lei 2.375/87 .

  5. Programa de arrendamento residencial - art. 8º da Lei 10.188/01.

  6. Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) - art. 79-A da Lei nº 11.977/04.


Nos casos citados acima, a escritura pública é apenas uma opção. Por não ser obrigatória, no estado de São Paulo, ao ser lavrada a escritura pública, o tabelião deverá conceder desconto de 40%, conforme previsto no item 1.6 da nota 1 da Lei 11.331/02.


Nos demais estados é necessário ver a lei de emolumentos para saber se há previsão de algum desconto.


Ressalta-se que, o comprador do imóvel só será considerado dono quando registrar a escritura ou o contrato.


 

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