Dra. Tatiane Rodrigues

16 de ago de 2022

Como funciona a venda de imóvel após o divórcio?

Atualizado: mar 8

A venda do imóvel após o divórcio irá depender de qual era o regime de bens do casal e como foi feita a partilha dos bens no divórcio. Vamos tratar sobre algumas opções de acordo com alguns cenários possíveis para a situação.

1 Imóvel continuou sendo dos dois após o divórcio

Uma situação muito comum no divórcio é que o imóvel continue sendo dos dois, sendo cada um dono de metade do imóvel. Então para a venda a primeira coisa que deve ser feita é a averbação do divórcio na matrícula do imóvel, para então dar o andamento a venda do imóvel.

1.1 E se não houver acordo na venda?

Se um dos dois não quiser vender o imóvel, para tentar resolver a questão pode ser oferecida a parte para o outro comprar, assim o imóvel passará a ser de apenas de um dos dois. Se mesmo assim não conseguir resolver a questão, poderá ser feito o seguinte:

a) imóvel que é passível de ser dividido fisicamente: poderá o interessado exigir a divisão física do imóvel para resolver o problema, trata-se da ação de extinção do condomínio.

b) imóvel que não pode ser dividido fisicamente: poderá o interessado forçar a venda do imóvel, para isso tem que entrar com a ação de alienação forçada do imóvel.

2 Imóvel que ficou sendo apenas de um dos dois

Se por conta do divórcio houve a partilha do imóvel e o bem ficou com apenas um dos dois, o processo de venda é mais simples. Primeiramente, deve o interessado averbar o divórcio na matrícula e registrar a partilha do imóvel, para que passe a constar como proprietário apenas quem ficou com o imóvel na partilha.

Após esse trâmite a venda do imóvel pode acontecer normalmente.


Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos e familiares, isso é muito importante para nós!

E se você ficou com alguma dúvida sobre o texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório@rodriguesefelix

* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.

Escrito por:

Outros textos que podem ser do seu interesse: