- Dra. Tatiane Rodrigues
Como vender um imóvel financiado que ainda não foi quitado?
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
Quando se compra um imóvel financiado as pessoas fazem muitos planos envolvendo o imóvel, mas as vezes acontecem situações em que antes de terminar o pagamento do financiamento o imóvel tem que ser vendido.
Mesmo que não tenha sido quitado o financiamento é possível fazer à venda, iremos apresentar alternativas de como fazer tal venda.
1 - Comprador que não tem dinheiro à vista
O vendedor pode anunciar normalmente o imóvel a venda e se o comprador não tiver o dinheiro à vista poderá usar um financiamento bancário para fechar o negócio.
Quando o comprador tiver que usar de financiamento para comprar o imóvel ele não assumirá as parcelas do financiamento, será feito um novo financiamento. Neste caso, o financiamento que ele está fazendo irá quitar o saldo devedor do financiamento anterior e assim o comprador pagará as parcelas do financiamento que realizou.
Não é necessário que o comprador financie no mesmo banco, poderá solicitar o financiamento em outro banco, se esse fosse o seu interesse.
2 - Comprador que tem dinheiro à vista
Se o comprador tem o dinheiro para pagar à vista, o procedimento para a venda deste imóvel é mais simples.
Tem que ser solicitado no banco a emissão do saldo devedor para quitação e ser pago tal saldo. Após o pagamento do saldo devedor deverá ser solicitado a carta de quitação e levar ao Registro de Imóveis para ser feita a baixa da alienação fiduciária na matrícula do imóvel.
Após ser dada a baixa na alienação fiduciária deve ser feita a escritura de venda e compra para passar o imóvel para o comprador.
3 - E se for feito contrato de gaveta?
O contrato de gaveta consiste em fazer a venda do imóvel sem o conhecimento e anuência do banco. Em hipótese alguma recomendamos esta opção, por não ser um contrato seguro. Alguns exemplos porque o contrato gaveta não é seguro:
a) O vendedor continua responsável pelo pagamento do financiamento e demais encargos do imóvel, ou seja, se o comprador não pagar as parcelas do financiamento ou o condomínio, o vendedor será cobrado judicialmente pela dívida.
b) O vendedor pode agir de má-fé, encontrar uma pessoa que pode pagar à vista pelo imóvel e vender para esta pessoa o imóvel.
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