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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Você foi enganado: o valor venal de referência não pode ser usado para calcular o ITBI em São Paulo

Atualizado: 12 de abr.


(imagem retirada do site canva)


O ITBI é o imposto cobrado pela a Prefeitura na compra de um imóvel, sendo que é pago pelo o comprador. A Prefeitura estipula as regras de quanto será cobrado pelo ITBI, assim o valor a ser pago de imposto vai depender das regras da cidade.


Por exemplo, existem Prefeituras que cobram o valor sobre 2%, outras sobre 3% e também tem aquelas que até dão desconto para quem está comprando o primeiro imóvel na cidade.


A Prefeitura de São Paulo cobra o ITBI de 3% sobre o valor venal de referência do imóvel. Ocorre que, esta regra da Prefeitura de São Paulo é ilegal e, em alguns casos, faz os compradores de imóveis em São Paulo pagarem mais imposto do que é devido.




1 Valor venal de referência em São Paulo


Desde 2005 a Prefeitura de São Paulo criou o valor venal de referência para calcular o ITBI. Na maioria dos casos, o valor venal de referência é maior que o valor venal do IPTU e até mesmo do valor do negócio.


Segundo a Prefeitura de São Paulo, o valor v