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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Quem paga as despesas na compra e venda de um imóvel?

Atualizado: 12 de abr.


(imagem retirada do site canva)


A compra e venda de um imóvel implica em diversas despesas, só que algumas pessoas só se lembram dos seguintes: pagamento do imposto, pagamento das custas do cartório e da comissão do corretor.


A verdade é que os gastos vão muito além que só esses, é importante que as partes saibam da sua existência e que no contrato fique estipulado bem claro quem será responsável por cada despesa.


Ressalta-se que, a lei deixa em aberto para que as partes estabeleçam no contrato como será o pagamento das despesas.


Vejamos como costuma ser a divisão de algumas despesas:

Vendedor

Comprador

Sua certidão de nascimento/casamento atualizada

Sua certidão de nascimento/casamento atualizada

Reconhecimento de firma da sua assinatura

Reconhecimento de firma da sua assinatura

Certidão atualizada do imóvel

Custas do cartório para fazer a escritura e o registro

Certidão do cartório de protesto

Custas para o registro do contrato de promessa ou compromisso

Imposto sobre o lucro imobiliário

ITBI

​Corretor/advogado que contratou

Corretor/advogado que contratou

As custas relacionadas ao financiamento

Como falamos anteriormente, essa é a forma mais comum de divisão das despesas da compra do imóvel. Mas não há nenhum impedimento que seja dividida de outras formas.


Assim é possível estipular uma divisão diferente do pagamento, inclusive, podendo ser acordado que uma das partes será responsável pelo o pagamento de todas as despesas .


O importante é que, seguindo ou não o que é costume, colocar expresso no contrato quais as despesas que cada um pagará, isso evita que depois um fique empurrando para o outro o pagamento.


Ressalta-se que, sendo o contrato que se aplica o Código de Defesa do Consumidor, deve ficar atento às despesas que são repassadas ao consumidor, pois nem tudo é permitido é cobrar do adquirente. É o caso, por exemplo, da taxa da instituição do condomínio, que é ilegal cobrar do comprador.


 

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