Quem paga as despesas na compra e venda de um imóvel?
Atualizado: 9 de mar.

A compra e venda de um imóvel implica em diversas despesas, só que algumas pessoas só se lembram dos seguintes: pagamento do imposto, pagamento das custas do cartório e da comissão do corretor.
A verdade é que os gastos vão muito além que só esses, é importante que as partes saibam da sua existência e que no contrato fique estipulado bem claro quem será responsável por cada despesa.
Ressalta-se que, a lei deixa em aberto para que as partes estabeleçam no contrato como será o pagamento das despesas.
Vejamos como costuma ser a divisão de algumas despesas:
Vendedor | Comprador |
Sua certidão de nascimento/casamento atualizada | Sua certidão de nascimento/casamento atualizada |
Reconhecimento de firma da sua assinatura | Reconhecimento de firma da sua assinatura |
Certidão atualizada do imóvel | Custas do cartório para fazer a escritura e o registro |
Certidão do cartório de protesto | Custas para o registro do contrato de promessa ou compromisso |
Imposto sobre o lucro imobiliário | ITBI |
Corretor/advogado que contratou | Corretor/advogado que contratou |
As custas relacionadas ao financiamento |
Como falamos anteriormente, essa é a forma mais comum de divisão das despesas da compra do imóvel. Mas não há nenhum impedimento que seja dividida de outras formas.
Assim é possível estipular uma divisão diferente do pagamento, inclusive, podendo ser acordado que uma das partes será responsável pelo o pagamento de todas as despesas .
O importante é que, seguindo ou não o que é costume, colocar expresso no contrato quais as despesas que cada um pagará, isso evita que depois um fique empurrando para o outro o pagamento.
Ressalta-se que, sendo o contrato que se aplica o Código de Defesa de Consumidor, deve ficar atento às despesas que são repassadas ao consumidor, pois nem tudo é permitido é cobrar do adquirente. É o caso, por exemplo, da taxa da instituição do condomínio, que é ilegal cobrar do comprador.
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