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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Compra e venda de imóvel alugado: os cuidados necessários

Atualizado: 3 de nov. de 2022


(imagem retirada do site canva)


Não é raro encontrar uma situação em que o imóvel que está sendo vendido encontra-se alugado. Nestes casos, tanto o comprador como o vendedor devem ter cuidados.



1 Cuidado que o vendedor deve ter


O art. 27 da Lei 8.245/91 concede ao inquilino o direito de preferência na compra de imóvel. Esse direito consiste no locatário ter o direito de adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros interessados.


Para isso, o vendedor deverá dar conhecimento da intenção de venda por meio de notificação judicial, extrajudicial ou qualquer outro meio de ciência inequívoca. Na comunicação deverá constar o valor, a forma de pagamento, se existem ônus reais e data para análise da documentação necessária.


Sempre que houver a modificação do valor e forma de pagamento deverá ser dada a oportunidade ao inquilino. Por exemplo, se o locador receber uma proposta de forma de pagamento, antes de aceitar a proposta deverá informar o locatário sobre a forma de pagamento.


O inquilino deverá se manifestar, de forma inequívoca, no prazo de 30 dias. Passando o prazo sem qualquer manifestação, o locatário perde o direito de preferência. Assim, o silêncio é presumido como desinteresse.



1.1 O que acontece se não for respeitado o direito de preferência?