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  • Dra. Tatiane Rodrigues

4 erros que você não deve cometer ao comprar um imóvel

Atualizado: 7 de mar.

(imagem retirada do site canva)


A compra do imóvel, seja como investimento ou para sua moradia, deve ser feita com prudência. Por este motivo vamos mostrar 4 erros que você não deve cometer ao comprar um imóvel.


1 - Não visitar o imóvel

Pode parecer que é algo óbvio, mas é necessário visitar o imóvel. Muitas vezes a empolgação de ter encontrado o imóvel "perfeito" faz o comprador deixar de observar algumas coisas importantes como, por exemplo, pequenos defeitos visíveis no imóvel ou então problemas na vizinhança.


Por isso, se possível, visite o imóvel mais de uma vez. Bem como, frequente o bairro em dias e horários diferentes, para que possa observar como os vizinhos se comportam, por exemplo, vá no final de semana e veja se os vizinhos têm o costume de ligar o som alto.


Com isso de visitar o bairro e dias e horários diferentes você saberá como é a sua vizinhança e não será pego de surpresa com comportamentos que te cause desconforto.


2 - Não analisar a documentação

Antes de assinar o contrato de compra do imóvel deve-se analisar os documentos para verificar se a compra que você está fazendo é segura. Para isso, devem ser verificados os documentos do imóvel e do vendedor.


É preciso constatar se o vendedor não possui dívidas que possam prejudicar a sua compra futuramente (algum credor alegar que a venda do imóvel foi fraudulenta), se a documentação do imóvel e vendedor estão corretas, por exemplo, verificar se consta a averbação da construção da casa.


Isso é um passo muito importante e não pode ser negligenciado. Esses dias chegou um caso no meu escritório em que o comprador quer regularizar a compra do imóvel, pois só é feita escritura de promessa de compra e venda e está faltando ser feita a escritura definitiva de compra e venda.


Porém, ao analisar o caso descobrimos que o contrato é nulo, pois o vendedor estava sendo representado por sua esposa por meio de uma procuração, porém ele tinha falecido um ano antes da venda do imóvel. Como faleceu, quando foi feita a escritura de promessa de compra e venda a procuração não tinha mais validade e não poderia ter sido feita do jeito que foi.


E se não bastasse isso, o imóvel pode ir a qualquer momento à leilão, já que quando comprou o imóvel os vendedores tinham um processo de execução em trâmite.


Isso poderia ter sido evitado se o cliente tivesse feito o estudo dos documentos dos vendedores e hoje esse está com um problemão para resolver. Por isso sempre digo que verificar e analisar o risco da compra é uma etapa que não pode ser negligenciada.


3 - Assinar o contrato sem entender o que está assinando

O contrato é o que prevê as regras do jogo, é ali que estará as suas obrigações e direitos. Então é importante que você saiba quais são os seus direitos e, principalmente, quais são as consequências se você não cumprir com as suas obrigações.


Por exemplo, se você está comprando um imóvel que será pago por meio de financiamento, fique de olho no que acontece se o financiamento não for aprovado.


Não adianta você alegar que não sabia se está expressamente no contrato, é o seu dever ler o contrato e entender o contrato. Ou seja, você não pode alegar o desconhecimento para tentar fugir das suas obrigações contratuais.


Por isso, nada de assinar o contrato correndo, ok? Peça um tempo para ler com calma, leia algumas cláusulas, faça uma pausa e depois leia as cláusulas restantes. Pergunte o que você não entender para o corretor de imóveis que esteja intermediando o negócio ou contrato um advogado de confiança para fazer a análise do contrato.


4 - Não fazer o registro de compra do imóvel

Não adianta nada você fazer o contrato e não fazer registrar a escritura, isso manterá o imóvel como de propriedade do vendedor e isso é um perigo para a segurança do seu imóvel. Veja dois exemplos do que pode acontecer:


  • o vendedor vender o imóvel para outra pessoa. Se a pessoa registrar o imóvel primeiro que você, o imóvel ficará com essa pessoa (não importa se você comprou primeiro, a regra é clara, fica como dono quem registra primeiro).


  • o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor, neste caso você terá que contratar um advogado para entrar com um processo para comprovar que comprou o imóvel e anular a penhora.

 

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