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  • Dra. Tatiane Rodrigues

12 coisas que não podem faltar no contrato de compra de imóvel na planta

Atualizado: 3 de nov. de 2022


(imagem retirada do site canva)


A Lei 13.786/18, conhecida como a Lei de distrato, deixou de forma bem clara o que deve obrigatoriamente conter no contrato de compra de imóvel na planta. Isso porque, acrescentou o art. 35-A na Lei de incorporação imobiliária (Lei 4.591/64).


Assim, deve o incorporador verificar se o contrato está de acordo com a lei e o consumidor observar se não falta nada no contrato.



1 O que deve constar no contrato?


Conforme dispõe a lei, no quadro resumo do contrato de compra do imóvel na planta deve conter as seguintes informações:


a) O preço total a ser pago pelo imóvel.


b) O valor que corresponde a entrada, a sua forma de pagamento, com destaque para o valor pago à vista, e os seus percentuais sobre o valor total do contrato.


c) Qual será a forma de pagamento do preço, com indicação clara dos valores e vencimentos das parcelas.