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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Qual é a primeira coisa que você deve olhar na compra de um imóvel na planta?

Atualizado: 3 de nov. de 2022


(imagem retirada do site canva)


Provavelmente quando você leu o título pensou no contrato, não é mesmo? Olhar o contrato e entender as cláusulas contratuais é importante, mas não é dele que estamos falando.


Antes de ver o conteúdo do contrato você deve analisar a matrícula do empreendimento e o memorial da incorporação.



1) Matrícula


Matrícula é o documento que consta as informações do imóvel, em especial: quem é o dono, se houve registro da incorporação imobiliária, se aquele imóvel pode ser comercializado e entre outras.


A construção de um apartamento na planta é regida pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, é a lei de condomínio e incorporação imobiliária.


O artigo 32 da respectiva lei determina que só poderá ser vendido o imóvel na planta quando estiver arquivado no registro de imóveis o memorial e incorporação, que é composto pelos documentos que foram arrolados no artigo. Vejamos o artigo 32:


Art. 32. O incorporador sòmente poderá negociar sôbre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóve