- Dra. Tatiane Rodrigues
Qual é a primeira coisa que você deve olhar na compra de um imóvel na planta?
Atualizado: 3 de nov. de 2022

(imagem retirada do site canva)
Provavelmente quando você leu o título pensou no contrato, não é mesmo? Olhar o contrato e entender as cláusulas contratuais é importante, mas não é dele que estamos falando.
Antes de ver o conteúdo do contrato você deve analisar a matrícula do empreendimento e o memorial da incorporação.
1) Matrícula
Matrícula é o documento que consta as informações do imóvel, em especial: quem é o dono, se houve registro da incorporação imobiliária, se aquele imóvel pode ser comercializado e entre outras.
A construção de um apartamento na planta é regida pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, é a lei de condomínio e incorporação imobiliária.
O artigo 32 da respectiva lei determina que só poderá ser vendido o imóvel na planta quando estiver arquivado no registro de imóveis o memorial e incorporação, que é composto pelos documentos que foram arrolados no artigo. Vejamos o artigo 32:
Art. 32. O incorporador sòmente poderá negociar sôbre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóve