top of page
  • Dra. Tatiane Rodrigues

Eu tenho que pagar o condomínio antes de pegar as chaves do imóvel que comprei na planta?

Atualizado: 8 de mar.


Uma dúvida que surge na compra de um imóvel na planta é se pode ser cobrada o condomínio antes de pegar as chaves, então explicaremos sobre o assunto para tirar todas as suas dúvidas.


1 O condomínio pode ser cobrado antes de pegar as chaves?

Em regra, o condomínio só pode ser cobrado após a entrega das chaves. Se não houve a entrega das chaves é responsabilidade da construtora efetuar o pagamento de tais valores.


A explicação é que apenas com a posse efetiva do imóvel é que nasce a obrigação de pagar o condomínio, a posse neste cenário é transmitida com a entrega das chaves. Logo, se as chaves não foram entregues a construtora é quem tem a posse do imóvel.


Inclusive, existe decisão do STJ que pacificou este entendimento, vejamos um trecho desta decisão:

"[...] a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais.” (AgRg no AREsp 535078/SP, Quarta Turma, Ministro Luis Felipe Salomão).


2 O que fazer se estão me cobrando o condomínio antes de pegar as chaves?

Como falamos anteriormente, em regra o condomínio só pode ser cobrado após o recebimento das chaves. Se você está sendo cobrado antes de pegar as chaves, está diante de uma conduta abusiva, já que se trata de uma cobrança indevida.


Nesta situação você pode tentar resolver de forma amigável, enviando uma notificação extrajudicial, e-mail ou até mesmo fazendo reclamação no Procon ou na plataforma Consumidor.gov. Caso não consiga uma solução, você pode procurar a justiça para que seja declarado indevido esses valores.


3 E se eu paguei os valores antes de pegar as chaves, o que posso fazer?

Se você pagou estes valores antes de pegar as chaves você pode pedir a restituição destes valores, pode pedir a devolução dos valores de forma amigável ou por meio de um processo.


Sobre esta restituição temos um detalhe importante para falar, a sua relação com a construtora é de consumo, logo se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Vejamos o que diz o artigo 42:


Art. 42 O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que quando é cobrado uma quantia indevida, o consumidor tem o direito de receber o dobro do valor pago.


Alguns juízes entendem que quando é cobrado o condomínio antes da entrega das chaves deve o valor pago ser devolvido em dobro, já que a construtora atua no mercado imobiliário e de certo sabe que é ilegal esta cobrança, agindo assim de má-fé, portanto, aplica ao caso o artigo 42. Se o juiz entender que não houver má-fé ele não determinará a devolução em dobro do valor.


Portanto, esta questão da devolução em dobro dependerá do caso em concreto e do entendimento do juiz sobre a situação (se houve má-fé ou não).


3.1 Qual o prazo para pedir a devolução dos valores pagos antes da entrega das chaves?

Muita atenção com isso, se você pagou indevidamente o condomínio antes de entregar as chaves, você tem um prazo para entrar com esta ação.


Recentemente no Rio de Janeiro foi adotado que o prazo para o consumidor pedir a restituição é de 10 anos. Vejamos um pedaço desta decisão:

"[...]A divergência consiste no confrontamento da tese aplicada em sede de sentença confirmada em Recurso Inominado, na qual foi fixada o prazo trienal do art. 206 §3º inciso IV, com base na vedação ao enriquecimento sem causa, e da tese defendida pelos requerentes, nos termos do entendimento firmado pelo STJ (EREsp no 1.280.825-RJ, EREsp no 1.281.594-SP e AgRg no REsp 1.384.376-RJ) e nos julgados da Segunda Turma Recursal (nº 0039865-37.2019.8.19.0203 e nº 0008591- 34.2019.8.19.0210), que entenderam pela aplicação do prazo decenal, em consonância com o art. 205 do Código Civil, em razão de relações de natureza contratual, as quais seriam análogas a presente demanda [...]." (Processo nº 0031533-26.2020.8.19.0210).

4 Existe alguma situação que o comprador tenha que pagar o condomínio antes da entrega das chaves?

De acordo com o que falamos nos primeiros tópicos, em regra o condomínio só pode ser cobrado do comprador do imóvel na planta após a entrega das chaves. Porém existem exceções a esta regra, então muita atenção para essas situações que permitem a cobrança.


Se as chaves estão disponíveis e o adquirente se recusa a receber as chaves de forma injustificada, pode sim o valor do condomínio acontecer.


Outra situação é sobre a quitação dos débitos. Para que o comprador do imóvel na planta possa receber as chaves para usufruir do imóvel deve estar com suas obrigações quitadas, se tiver inadimplente não recebe as chaves. Neste caso as chaves não foram entregues por culpa do comprador que está inadimplente, então o entendimento é que pode ser cobrada o condomínio nesta situação. Vejamos:


"Consumidor. Imóvel na planta. Despesas Condominiais. Entrega da chave. Os precedentes do C. STJ acerca da exigibilidade da taxa de condomínio surgir com a entrega das chaves pressupõem a quitação por parte do comprador. Inadimplente o comprador, e estando disponível o imóvel à imissão, a mora é exclusiva daquele, respondendo pelos ônus decorrentes, inclusive as despesas condominiais."(Recurso Inominado 1012811-63.2019.9.8.26.0016. 7ª turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital. Juiz Relator Daniel Ovalle da Silva Souza. Data de Publicação 12/03/2021).

5 Conclusão

Por tudo que explicamos, a regra é que não pode ser cobrado o condomínio antes da entrega das chaves. Porém, se o comprador estiver se recusando a receber as chaves ou estiver inadimplente, é caso de poder ser cobrado o condomínio mesmo sem a entrega das chaves.


Portanto, se estão cobrando o condomínio antes da entrega das chaves você deve verificar se o seu caso é uma cobrança indevida ou não. Sendo indevida a cobrança, você pode correr atrás dos seus direitos.


 

Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos e familiares, isso é muito importante para nós!


E se você ficou com alguma dúvida sobre o texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório@rodriguesefelix



* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.


Escrito por:


Outros textos que podem ser do seu interesse:



Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page