- Dra. Tatiane Rodrigues
Sou obrigado a pagar a taxa de instituição de condomínio?
Atualizado: 8 de fev.

(imagem retirada do site canva)
Na compra de imóvel na planta alguns compradores assinam o contrato e não observam que existe uma cláusula que diz que será de sua responsabilidade o pagamento das custas da instituição do condomínio.
Vejamos um exemplo:
Após a emissão da Carta de Habite-se será averbada a Instituição e Convenção de Condomínio, ficando desde já convencionado que as despesas com o registro serão rateadas pelos condôminos proporcionalmente a sua fração, do qual concordam desde já. Os quais serão pagos à Promitente Vendedora, até 90 (noventa) dias após o habite-se.
Cada contrato vai ter esta cláusula escrita de uma maneira diferente, porém, todas têm o mesmo sentido: será cobrado dos compradores os emolumentos do Registro de Imóveis para a instituição do condomínio.
Dependendo do local, quando se compra um imóvel na planta, o comum é encontrar a matrícula da seguinte maneira:

Não existirá a matrícula do apartamento que está sendo adquirido, existe somente a matrícula com o empreendimento registrado.