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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Sou obrigado a pagar a taxa de instituição de condomínio?

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)


Na compra de imóvel na planta alguns compradores assinam o contrato e não observam que existe uma cláusula que diz que será de sua responsabilidade o pagamento das custas da instituição do condomínio.


Vejamos um exemplo:


Após a emissão da Carta de Habite-se será averbada a Instituição e Convenção de Condomínio, ficando desde já convencionado que as despesas com o registro serão rateadas pelos condôminos proporcionalmente a sua fração, do qual concordam desde já. Os quais serão pagos à Promitente Vendedora, até 90 (noventa) dias após o habite-se.

Cada contrato vai ter esta cláusula escrita de uma maneira diferente, porém, todas têm o mesmo sentido: será cobrado dos compradores os emolumentos do Registro de Imóveis para a instituição do condomínio.


Dependendo do local, quando se compra um imóvel na planta, o comum é encontrar a matrícula da seguinte maneira:



Não existirá a matrícula do apartamento que está sendo adquirido, existe somente a matrícula com o empreendimento registrado.