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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Sabia que você pode desistir da compra do apartamento na planta?

Atualizado: 7 de mar.

Descubra como funciona o direito de desistir da compra de um apartamento na planta, quais são os seus direitos, como você deve agir quando tiver a intenção de desistir da compra do imóvel na planta e em qual situação você pode desistir da compra sem pagar a multa.


(imagem retirada do site canva)


1 Você pode desistir da compra do apartamento na planta

Quando falamos em desistir, estamos tratando das situações em que você se arrependeu da compra, sem que a construtora tenha dado causa a sua desistência.


É diferente de quando a construtora não cumpre com as suas obrigações, neste caso você estaria rescindindo o contrato por descumprimento contratual da construtora ou incorporadora, que acontece, por exemplo, no atraso da entrega do apartamento da planta.


Ao comprar um apartamento na planta você tem o direito de desistir da compra, desde que a desistência seja exercida antes da assinatura do financiamento com o banco.


2 Quais são os seus direitos ao desistir da compra do imóvel na planta

A desistência da compra do apartamento na planta é materializada com o distrato. Em dezembro de 2018 passou a valer a Lei 13.786/18, conhecida como a Lei dos Distratos, assim os direitos vão depender da data em que foi realizada a aquisição do imóvel na planta.


2.1 Direitos de quem adquiriu até o de 27 de dezembro de 2018

Nos contratos celebrados até o dia 27 de dezembro de 2018 não se aplica a lei de distrato e não existe nenhuma outra lei que fixasse um percentual de multa que poderia ser cobrado no caso de distrato. Assim, temos o seguinte:


  • Por ausência de uma regulamentação por meio de lei, a justiça entende que pode ser cobrada uma multa de 10% a 30% do valor pago, o que significa dizer que, no caso de distrato, o comprador poderia receber de volta de 90% a 70% do valor que pagou.


  • O valor a ser devolvido tem que ser devolvido em parcela única (a incorporadora não pode parcelar). Inclusive é isso que determina a Súmula 543 do STJ:

Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.


2.2 Direitos de quem adquiriu depois do dia 27 de dezembro de 2018

Será devolvido os valores pagos, excluindo os seguintes valores:


  • O valor da comissão de corretagem pago.


  • Multa de 25% ou 50% no caso do empreendimento está sujeito ao patrimônio de afetação, ambos são calculados sobre o valor pago.


  • Se já estava disponível para uso o apartamento, os impostos, condomínio e taxa de fruição.


Em relação ao prazo de devolução dos valores, temos o seguinte:


  • Sendo o empreendimento submetido ao patrimônio de afetação, o valor deve ser devolvido em até 30 dias após a emissão do habite-se.


  • Se não houver patrimônio de afetação, o valor deve ser devolvido em parcela única em até 180 dias após celebrado o distrato.


  • Se acontecer a revenda do apartamento antes dos prazos citados acima, o valor deve ser devolvido em até 30 dias após a revenda.


Algumas observações importantes:

  • Deve ser aplicada atualização monetária no valor a ser devolvido, de acordo com o índice que conste no contrato.


  • Não poderá ser cobrada multa se você arrumar um comprador para te substituir (que assumirá os direitos e obrigações originalmente assumidos por você), desde que tenha a anuência da incorporadora e a aprovação dos cadastros e da capacidade financeira e econômica do comprador substituto.


  • Você poderá desistir da compra em até 7 dias, contados da data da assinatura, desde que o contrato tenha sido assinado no em stand de vendas e fora da sede da incorporadora. Neste caso não será devido o pagamento de multa e ainda será devolvido todos os valores pagos, incluindo o de comissão (é o chamado direito de arrependimento.


3 Como desistir da compra do apartamento na planta?

Vamos ver agora qual é o passo a passo para desistir da compra do imóvel:


1º passo - Assim que você decidir que não pretende continuar com o contrato, você deve informar que não pretende continuar com o contrato, então, veja no contrato com quem você deverá entrar em contato (se é com o corretor, imobiliária ou diretamente com a incorporadora, se for o caso).


2º passo - Faça a comunicação por escrito, para que fique documentado. Pode ser feito por e-mail, WhatsApp ou por telegrama. Se você estiver exercendo seu direito de arrependimento, você deverá enviar uma carta registrada com aviso de recebimento informando que não irá dar continuidade na compra do apartamento na planta. Ressalta-se que isso é uma exigência da lei, sendo que a data da postagem da carta deve ser feita dentro do prazo de 7 dias da assinatura do contrato.


3º passo - Aguarde o retorno, onde deverá ser informado quais são os seus direitos (muita atenção neste ponto, verifique se estão passando informações e valores corretos).


4º passo - Será elaborado um documento formalizando o distrato ou o exercício do arrependimento. Nesse momento é muito importante ter atenção ao que está escrito no documento que você irá assinar.


Não é difícil encontrar incorporadoras que propõem distrato com reembolso de valores que fica desproporcional ao comprador, inclusive alegando que precisa ser reembolsada por outros gastos. Ou seja, você pode se deparar com a situação que é oferecida a devolução de valores menores do que você realmente teria direito.


Por este motivo é importante que você saiba bem quais são os seus direitos no distrato, para saber identificar quais os valores a incorporadora podem descontar de você e evitar assim que saia no prejuízo. Uma alternativa é a contratação de um advogado para prestar assessoria no distrato, para evitar que seja descontado mais do que dispõe a lei e também que seja prejudicado em outras questões.


Isso porque a lei permite que, se houver comum acordo, seja determinada condições diferentes no distrato, ou seja, se você não souber brigar pelos direitos é lícito a incorporadora inserir condições diferentes, por exemplo, um prazo maior para a devolução dos valores ou a devolução de forma parcelada.


 

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