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  • Dra. Tatiane Rodrigues

O que é incorporação imobiliária?

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)

1 Incorporação imobiliária


Incorporação imobiliária consiste em atividade cujo tenha o objetivo de obter meios necessários para a construção do edifício com unidades autônomas. Este capital é obtido pela venda antecipada de tais apartamentos.

Em outras palavras, é a incorporação imobiliária que permite que o incorporador venda as unidades futuras para que consiga arrecadar o patrimônio necessário para a execução da construção, é o famoso imóvel na planta.


A incorporação imobiliária está regulamentada pela Lei 4.591/64, sendo que seu conceito está no artigo 28, parágrafo único.



1.1 Do incorporador


Tanto pessoa física como pessoa jurídica pode ser incorporador, seja empresário ou não, desde que seja as pessoas que estão no rol do 31 da Lei 4.591/64.


O incorporador é o sujeito que se compromete em vender as unidades autônomas e será o responsável pela entrega das obras concluídas, dentro do prazo, preço e outras condições estipuladas.


Portanto, o incorporador é o responsável pelo projeto.


Construtora é a mesma coisa que incorporadora? Não. A construtora, diferentemente da incorporadora, tem apenas responsabilidade sobre a obra, não havendo qualquer responsabilidade sobre o projeto.