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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Compra de imóvel com mais de um dono: um cuidado importante

Atualizado: 7 de mar.

(imagem retirada do site canva)


No momento da compra de um imóvel que tem mais de um proprietário, o comprador precisa adotar um cuidado para não correr o risco de perder o imóvel.


1 Imóvel em condomínio

Quando o imóvel tem mais de um proprietário, estamos diante de um condomínio. Cada pessoa é dona de uma fração ideal do imóvel. Por exemplo, se um terreno tem quatro coproprietários, cada um tem uma fração ideal de 25%.


Na situação se utiliza os seguintes termos para falar dos proprietários: condôminos, comproprietários ou coproprietários.


Em relação ao condomínio, existem dois tipos:


  • Condomínio pro diviso: existe a divisão física do imóvel entre os condôminos ou é aquele imóvel que pode ser feita a divisão. Portanto, é um imóvel divisível. Por exemplo, um terreno que tenha dois coproprietários e há um muro dividindo o terreno no meio, delimitando a parte de cada um.


  • Condomínio pro indiviso: não existe a divisão física do imóvel e não é possível fazer a divisão, é um imóvel indivisível. Por exemplo, uma casa pequena.


2 Do direito de preferência

No momento da venda de um imóvel indivisível ou que, embora seja divisível, não tenha sido feita a divisão, antes de dar a oportunidade para um estranho adquirir sua a fração ideal, o vendedor deve dar a preferência aos demais condôminos.


Caso não tenha sido dado o direito de preferência, o coproprietário poderá depositar o valor e ficar com a fração para si. Porém, há o prazo de cento e oitenta e dias para requerer o que lhe é de direito.


Nesse sentido:


ANULAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO CC ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONDOMÍNIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CONDÔMINO. INEXISTÊNCIA. IMÓVEL PRO DIVISO. Nas situações em que o condomínio se constitui sobre bem divisível, mas não dividido, inicialmente prevalecia o entendimento que não era necessário observar o direito de preempção, pois o condômino permanecia sob o regime de condomínio por vontade própria, já que poderia, a qualquer tempo, manejar ação divisória, assumindo o risco de, não o fazendo, um estranho ingressar no condomínio (...) Posteriormente, o art. 1.139 do Código Civil de 1916 passou a ser objeto de interpretação extensiva, com o termo indivisível sendo tomado como bem em "estado de indivisão". Assim, mesmo na alienação de parte de bem divisível, mas indiviso, seria necessário dar aos condôminos a oportunidade de adquirir a quota do imóvel, com sua notificação. Entendimento firmado pelo STJ no RESP 489.860/SP. Inteligência do artigo 504 do Código Civil. [...] não provimento dos recursos - Recurso não provido (TJSP - APL 1003550-90.2016.8.26.0368, Relator: Enio Zuliane, Data de Julgamento: 13/09/2018, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/09/2018). Grifo nosso.

3 Cuidado na compra de imóvel em condomínio

Na compra de imóvel em condomínio indivisível ou divisível que não tenha sido feita a divisão, antes de fechar o negócio o comprador deve atentar ao direito de preferência dos demais condôminos. É importante observar esse detalhe para evitar uma surpresa e perder o que comprou.


A dica é solicitar ao vendedor que comprove que foi oferecida sua fração para os demais coproprietários. Por exemplo, provar que enviou uma notificação informando sobre a venda da fração.


Uma outra forma é no momento de o contrato constar a anuência dos condôminos, assim já fica afastada a possibilidade que seja alegado que não foi dada a preferência na venda.


Fonte:

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito imobiliário - Teoria e Prática. 12ª Ed. - rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.


 

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