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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Corretor de imóveis pode ocultar informações?

Atualizado: 7 de mar.

(imagem retirada do site canva)


Tem quem ache que o corretor de imóveis se limita somente em apresentar o imóvel e informar o preço do negócio, porém a atividade do corretor de imóveis exige mais do que mostrar e passar o valor.


1 Quais são as obrigações do corretor de imóveis?

1.1 Da Lei 6.530/78

A profissão do corretor de imóveis está regulamentada pela Lei 6.530/78. O artigo 20 da lei estabelece as seguintes obrigações do corretor de imóveis na intermediação de um negócio:


  • Não pode por culpa ou dolo prejudicar os interesses que lhe foram confiados.

  • Não pode anunciar publicamente proposta de transação sem autorização por escrito.

  • Não pode fazer anúncio sem mencionar o número da inscrição no CRECI.

  • Não pode anunciar imóvel de loteamento ou condomínio sem citar o número de registro da incorporação.

  • Não pode negar fornecer prestação de contas ou recibo de documentos e quantias que tenha recebido.

  • Não pode quebrar o sigilo profissional.

  • Não pode quebrar obrigação legal.


1.2 Do código de ética

A Resolução-COFECI nº 326/92 trata sobre o código de ética dos corretores de imóveis. Sobre o código de ética destacamos os seguintes pontos:


  • Art. 3, VI - estabelece que o corretor de imóveis deve exercer sua atividade com zelo, discrição, lealdade, probidade e observando a lei e regulamentos.

  • Art. 4, I - determina que o corretor deve cientificar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de apresentá-lo.

  • Art. 4, II - ao apresentar um imóvel, deve apontar os dados corretos, nunca omitindo detalhes que o depreciam, informar os riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio.

  • Art. 5 - o corretor de imóveis responde pelos seus atos profissionais que causarem danos, seja por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.


1.3 Do Código Civil

Ainda, o Código Civil em seu artigo 723 estabelece que o corretor de imóveis deve exercer sua atividade com diligência e prudência, além de ter que prestar, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.


Ainda, o corretor deve esclarecer sobre a segurança, riscos do negócio, sobre alteração de valor e qualquer outra informação que possa influenciar na negociação.


2 Corretor de imóveis pode ocultar informações?

Conforme já falamos, o corretor de imóveis tem diversas obrigações, sendo uma delas passar todas as informações sobre o negócio.


Quando falamos em todas as informações, estamos tratando, por exemplo, de informar quais são os riscos do negócio, sobre a situação do imóvel e dos documentos. Veja que vai muito além do que simplesmente informar o valor do imóvel e as formas de pagamento.


Portanto, se o corretor de imóveis ocultar informações pode ser condenado ao pagamento pelos danos que causar. Vejamos:

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.RESCISÃO REQUERIDA PELO COMPRADOR POR DESCOBERTA DE RISCO DE EVICÇÃO. CORRETAGEM. [...].5. Inexigibilidade da comissão de corretagem e restituição. A relação entre o corretor de imóveis e as partes do negócio que intermedeia é de consumo. Por força dos arts. 723 do CC, 20, I e VIII, da Lei n. 6.530/1978, e 6º, III, IV e VI, do CDC, cabe ao corretor de imóveis, em razão de sua especialidade, prestar todos os esclarecimentos acerca da segurança e risco do negócio, e de outros fatores que possam influir na apreciação da conveniência da realização do contrato, no que está compreendido que diligentemente preste informações usuais acerca do título de domínio, da regularidade da cadeia dominial e da existência de gravames reais e de ações que poderiam conduzir à ineficácia, nulidade ou anulabilidade do contrato de compra e venda; se assim não procede, responde pelas perdas e danos a que deu causa, sem deixar, entretanto, de ser intermediário. [...]. Pedido de rescisão contratual formulado pelo autor configura arrependimento motivado por risco do negócio (evicção por fraude à execução), revelado posteriormente à celebração do compromisso, cuja informação deveria ter sido trazida pela corré-corretora, de modo que, ao não fazê-lo, assumiu o risco da não concretização da compra e venda pelo diferimento, conforme pactuado pelas partes, da apresentação da documentação. [...]. Recurso da corré ASR desprovido. Recurso da corré CADIJ parcialmente provido. (TJSP - Apl: 1001588-75.2017.8.26.0116, Relator: Mary Grun. Data de Julgamento: 11/10/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de publicação; 11/10/2018). Grifo nosso.
 

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