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Dra. Tatiane Rodrigues

Como fica a comissão do corretor de imóveis na permuta?

Atualizado: 7 de mar.

(imagem retirada do site canva)


A permuta é um tipo de negócio que resulta na troca de bens. Como estamos falando de imóvel, ocorrerá a troca de imóveis. Existem dois tipos de permuta:


  • Permuta sem torna: quando os imóveis são de mesmo valor.


  • Permuta com torna: quando os imóveis são de valores diferentes e há a complementação do valor.


E a comissão do corretor de imóveis, como é paga?

Os CRECIS, na grande maioria, encaram a permuta como a venda de dois imóveis, portanto, entendem que o corretor faz jus ao recebimento de comissão sobre os dois imóveis.


Assim, segundo a tabela de alguns dos CRECIS, deverá ser paga a comissão sobre o valor de cada imóvel negociado.


Porém, a justiça vem entendendo que a cobrança de comissão sobre cada imóvel caracteriza uma dupla comissão e que o correto é que seja cobrado sobre o valor total do negócio. Vejamos:

Comissão de corretagem. Cobrança. Intermediação na veda de imóveis. Realizada permuta entre os imóveis dos réus. [...] Comissão que deve incidir sobre o valor total do negócio, considerado único. Impossibilidade de cobrança das duas partes. Sentença reformada. Ação julgada improcedente em face do apelante. Recurso provido. (TJSP AC 1000620-44.2018.8.26.0590, Relator: Francisco Occhiuto Júnior, Data de julgamento: 26/08/2019, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2019).
CIVIL. CORRETAGEM. INTERMEDIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA COBRANÇA. SOLITAÇÃO DO SERVIÇO POR AMBAS AS PARTES. RATEIO DA REMUNERAÇÃO EM PARTES IGUAIS. VALOR DA COMISSÃO QUE TEM COMO BASE PARA CÁLCULO O IMÓVEL DE VALOR MAIOR. [...] 2. Não é possível, na hipótese, a dupla cobrança de comissão, para que cada um dos contratantes realize integralmente o pagamento de 6% sobre o valor global da transação. Isto porque a comissão, neste caso, é uma só, sobre o valor do contrato, e não sobre a soma dos valores de cada imóvel envolvido, uma vez que não se trata de duas transações, mas de uma única permuta realizada entre os contratantes [...] Logo, para fins de cálculos da comissão devida à requerente, tem-se como valor base aquele correspondente ao momento do conjunto de maior valor. (TJSP Apelação 0113293-22.8.26.0100, 35ª Câmara de Direito Privado, Relator: Artur Marques, Julgado em 13/06/2016).

Deste modo, devem as partes e corretores de imóveis ficarem cientes sobre o entendimento da justiça sobre o pagamento da comissão do corretor de imóveis na permuta de imóveis.


 

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