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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Como fica a comissão do corretor de imóveis na permuta?

Atualizado: 3 de nov. de 2022


(imagem retirada do site canva)


A permuta é um tipo de negócio que resulta na troca de bens. Como estamos falando de imóvel, ocorrerá a troca de imóveis. Existem dois tipos de permuta:


  • Permuta sem torna: quando os imóveis são de mesmo valor.


  • Permuta com torna: quando os imóveis são de valores diferentes e há a complementação do valor.


E a comissão do corretor de imóveis, como é paga?


Os CRECIS, na grande maioria, encaram a permuta como a venda de dois imóveis, portanto, entendem que o corretor faz jus ao recebimento de comissão sobre os dois imóveis.


Assim, segundo a tabela de alguns dos CRECIS, deverá ser paga a comissão sobre o valor de cada imóvel negociado.


Porém, a justiça vem entendendo que a cobrança de comissão sobre cada imóvel caracteriza uma dupla comissão e que o correto é que seja cobrado sobre o valor total do negócio. Vejamos:


Comissão de corretagem. Cobrança. Intermediação na veda de imóveis. Realizada permuta entre os imóveis dos réus. [...] Comissão que deve incidir sobre o valor total do negócio, considerado único. Impossibilidade de cobrança das duas partes. Sentença reformada. Ação julgada improcedente em face do apelante. Recurso provido. (TJSP AC 1000620-44.2018.8.26.0590, Relator: Francisco Occhiuto Júnior, Data de julgamento: