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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Pare de garantir que o financiamento será aprovado!

Atualizado: 12 de abr.


(imagem retirada do site canva)


Esse texto servirá para fazer um alerta aos corretores de imóveis e também para dar um "puxão de orelha" sobre a forma de agir na intermediação de um negócio, principalmente quando se trata de um imóvel na planta.


Muitas pessoas procuram o escritório com um problema bem comum: compraram um imóvel na planta e o corretor de imóveis garantiu que o financiamento seria aprovado ou até mesmo afirmam que já está aprovado.


1 O dever do corretor de imóveis


A primeira coisa que ressaltamos é que, como em qualquer outra profissão, o corretor de imóveis tem o dever de agir com boa-fé.


Além disso, conforme o art. 723 do Código Civil, o corretor de imóveis deve agir de forma cuidadosa e com zelo, além de ser obrigado a esclarecer sobre a segurança e quais são os riscos do negócio.


O código de ética (resolução COFECI n.º 326/92) determina em seu art. 4º, II que o corretor de imóveis deve apresentar os dados certos, nunca omitir informações e explicar os riscos do negócio:


Art. 4º - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes: [...]
II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciam, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio [...]
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