- Dra. Tatiane Rodrigues
Contrato de corretagem
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
1 O que é contrato de corretagem?
O contrato de corretagem é o contrato feito entre duas ou mais pessoas com o objetivo de regular a realização de operações imobiliárias, por exemplo, realizar a venda de um imóvel.
As partes do contrato recebem os seguintes nomes:
Corretor de imóveis: é a pessoa responsável em fazer a intermediação.
Comitente: é a pessoa que contrata o serviço do corretor de imóveis.
É importante que seja feito o contrato de corretagem para que seja estabelecido as obrigações e direitos das partes, além de ficar documentando a contratação do corretor.
Recomendamos que tenha cláusulas contendo o valor da comissão, se haverá o reembolso com despesas, a descrição do imóvel, qual a finalidade do imóvel e o preço do negócio.
2 O que é cláusula de exclusividade?
A cláusula de exclusividade no contrato de corretagem garante ao corretor de imóveis que seja privativo dele a intermediação do imóvel, ou seja, não poderá ser contratado outros corretores.
Importante lembrar que, se no contrato de corretagem existir cláusula de exclusividade, se ocorrer o negócio o corretor de imóveis terá direito a comissão mesmo que não tenha participado da negociação. Para isso, deve o negócio ter ocorrido dentro do prazo ajustado e que não tenha o corretor sido inerte ou ocioso.
Logo, se não há cláusula de exclusividade, o corretor de imóveis só recebe comissão se atingir a finalidade contratada.
2.1 Modelo de cláusula de exclusividade
Cláusula x: fica estipulado que o prazo para a venda/locação com EXCLUSIVIDADE, do imóvel objeto desta autorização, é de xxx (por extenso) dias contados da data de assinatura deste instrumento.
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