top of page
  • Dra. Tatiane Rodrigues

Como fica a comissão do corretor de imóveis em caso de desistência do negócio?

Atualizado: 12 de abr.


(imagem retirada do site canva)


Hoje vamos falar sobre a seguinte situação: o corretor de imóveis aproxima as partes, que demonstram o interesse em fechar o negócio, porém, no momento de finalizar a transação uma das partes desiste e o negócio não é concluído.


O papel principal do corretor de imóveis é aproximar as partes para que seja realizada a compra e venda do imóvel, ou seja, o corretor de imóveis apresenta o negócio e, as partes demonstrando o interesse, começa a ser feito o que é necessário para a conclusão do negócio.


A partir do momento em que as partes concordam com os moldes da negociação e passam para a formalização e finalização da compra e venda, a comissão de corretagem passa a ser devida, mesmo que o negócio não seja finalizado.


Por exemplo, se é feito todas as etapas e no momento em que só falta a assinatura da escritura de compra e venda, o comprador simplesmente não comparece por ter desistido do negócio o corretor de imóveis tem o direito de receber a comissão.


Quando há desistência sem que a culpa seja do corretor de imóveis, ele tem o direito de receber a comissão de corretagem. Quem desistiu será o responsável pelo o pagamento da comissão.


Se a desistência aconteceu por conta de alguma atitude do corretor de imóveis, este não terá o direito de receber a comissão. Vejamos algumas situações em que o corretor não terá o direito de receber a comissão:


</