Como fica a comissão do corretor de imóveis em caso de desistência do negócio?
Atualizado: 7 de mar. de 2024

(imagem retirada do site canva)
Hoje vamos falar sobre a seguinte situação: o corretor de imóveis aproxima as partes, que demonstram o interesse em fechar o negócio, porém, no momento de finalizar a transação uma das partes desiste e o negócio não é concluído.
O papel principal do corretor de imóveis é aproximar as partes para que seja realizada a compra e venda do imóvel, ou seja, o corretor de imóveis apresenta o negócio e, as partes demonstrando o interesse, começa a ser feito o que é necessário para a conclusão do negócio.
A partir do momento em que as partes concordam com os moldes da negociação e passam para a formalização e finalização da compra e venda, a comissão de corretagem passa a ser devida, mesmo que o negócio não seja finalizado.
Por exemplo, se é feito todas as etapas e quando só falta a assinatura da escritura de compra e venda, o comprador simplesmente não comparece por ter desistido do negócio o corretor de imóveis tem o direito de receber a comissão.
Quando há desistência sem que a culpa seja do corretor de imóveis, ele tem o direito de receber a comissão de corretagem. Quem desistiu será o responsável pelo pagamento da comissão.
Se a desistência aconteceu por conta de alguma atitude do corretor de imóveis, este não terá o direito de receber a comissão. Vejamos algumas situações em que o corretor não terá o direito de receber a comissão:
Oculta informações sobre a segurança do negócio, por exemplo, o fato do vendedor ter dívidas e processos judiciais cobrando tais dívidas.
Oculta informações importantes sobre o imóvel, por exemplo, que se trata de uma casa sem a averbação da construção.
Garantir que o financiamento será aprovado e ao final o banco negar o financiamento.
Atenção, no caso de compra de imóvel na planta, se for exercido o direito de arrependimento não será devida a comissão, inclusive, se houver sido pago algum valor de comissão tal valor deverá ser devolvido. Lembrando que, o direito de arrependimento deve ser exercido em até 7 dias, contados da data da assinatura, desde que o contrato tenha sido assinado no em stand de vendas e fora da sede da incorporadora.
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