top of page
  • Dra. Tatiane Rodrigues

Valor venal de referência: fique atento.

Atualizado: 7 de mar.


(imagem retirada do site canva)


A Prefeitura de São Paulo criou em 2005 o valor venal de referência para calcular o ITBI. Ocorre que, tem muito tempo que a Justiça entende que é ilegal a cobrança do ITBI utilizando o valor venal de referência.


Porém, apesar do entendimento da Justiça, a Prefeitura continua exigindo o uso do valor venal de referência.


Assim, o cidadão que não sabe dos seus direitos, por muitas vezes paga mais ITBI do que realmente é devido, já que a Prefeitura insiste em cobrar de forma errada o imposto.


1 O que é valor venal de referência?

É um valor que é determinado com base em uma pesquisa de mercado e que não há previsão de qual é o período de atualização. A prefeitura utiliza para calcular o ITBI.


Ressalta-se que, o valor venal de referência é diferente do valor venal que consta no IPTU. Para saber qual é o valor venal de referência é necessário acessar o site da Prefeitura e consultar o valor.


Existem situações em que o valor venal de referência é superior ao valor venal do imóvel e até mesmo é superior ao valor do negócio. São nessas situações que o comprador do imóvel paga o imposto mais caro.


1.1 Exemplo de cálculo de ITBI utilizando o valor venal de referência.

Para entender o impacto do cálculo do ITBI sobre o valor venal de referência, vejamos um caso concreto. Imaginemos que Paulo está comprando um imóvel na cidade de São Paulo e vai pagar R$ 1.600.000,00 no imóvel.


Consultando no site da Prefeitura, Paulo descobriu que o valor venal de referência é o seguinte:

Utilizando o valor venal de referência, o ITBI seria o valor de R$ 71.048,52 (corresponde a 3% de R$ 2.368.284,00). Por outro lado, utilizando o valor do negócio, o ITBI seria o valor de R$ 48.000,00 (corresponde a 3% de R$ 1.600.000,00).


Então, se Paulo não sabe que uso do valor venal de referência é ilegal, ele vai pagar R$ 23.048,52 a mais de imposto.


2 O que diz a justiça sobre o valor venal de referência?

A justiça entende que é ilegal o uso do valor venal de referência para calcular o ITBI, assim, deve ser calculado sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor do negócio, o que for maior.


Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo já julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2243516-62.2017.8.26.0000. Vejamos:

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ITBI BASE DE CÁLCULO – Deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o “valor de referência” – Ilegalidade da apuração do valor venal previsto em desacordo com o CTN – Ofensa ao princípio da legalidade tributária, artigo 150, inciso I da CF Precedentes IRDR PROVIDO PARA FIXAR A TESE JURÍDICA DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI, DEVENDO CORRESPONDER AO VALOR VENAL DO IMÓVEL OU AO VALOR DA TRANSAÇÃO, PREVALECENDO O QUE FOR MAIOR. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2243516-62.2017.8.26.0000; Relator: Burza Neto; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 26/07/2019).

O que quer dizer que, a tese de ilegalidade do uso do valor venal de referência deverá ser aplicada por todos os juízes de São Paulo, para os processos que discutam o valor venal de referência, salvo se existir alguma distinção ou superação .


3 O que fazer para não pagar o ITBI sobre o valor venal de referência?

É necessário que antes de efetuar o pagamento a parte utilize do mandado de segurança com pedido de liminar para que o juiz determine o pagamento do ITBI sem o uso do valor venal de referência.


Portanto, com a liminar o cidadão poderá recolher o ITBI sobre o valor do negócio ou o valor venal que consta no IPTU, o que for maior.


3.1 E se eu já paguei o ITBI?

Caso já tenha realizado o pagamento, pode o interessado ingressar com a ação para solicitar a devolução do valor que foi pago a mais. Mas atenção, existe o prazo de 5 anos, contado a partir da data do pagamento, para solicitar o reembolso.


No nosso exemplo, se Paulo já tivesse pago o ITBI, ele poderia entrar com a ação para solicitar a devolução de R$23.048,52


4 Outras observações

4.1 Escritura e registro

O uso do valor venal de referência não interfere somente sobre o ITBI, mas também sobre o valor da escritura e do registro. Os emolumentos do cartório são cobrados de acordo com o valor que foi utilizado para calcular o ITBI.


Dependendo do caso, a escritura e o registro podem custar mais caro para o comprador se for utilizado o valor venal de referência.


Na cidade de São Paulo o valor é tabelado, de acordo com cada faixa de valor base é determinado um valor de emolumentos para a escritura. Vejamos:



Analisando parte da tabela podemos observar que, se escritura utilizada o valor base de R$ 1.163.600,01 até R$ 1.775.585,00 o valor a ser pago para o cartório é de R$ 5.591,01. Agora, se é utilizado o valor base de R$ 1.775.585,01 e R$ 2.959.308,00 a escritura custará R$ 7.765,37.


No exemplo de Paulo, se ele utilizar o valor venal de referência ele vai pagar mais caro na escritura, já que será utilizado o valor base da segunda linha da tabela e pagará o valor de R$ 7.765,37.


4.2 Outras situações que se utiliza o valor venal de referência

Apesar de termos citado o uso do valor venal de referência no cálculo do ITBI na compra e venda de imóveis, existem outras situações que também é utilizado o valor venal de referência.


Também vem sendo exigido pelo governo estadual no cálculo de ITCMD no caso de inventário, por exemplo.


Portanto, devemos ficar de olho sobre a exigência do valor venal de referência, seja para o pagamento do ITBI ou do ITCMD, para que não seja pago imposto a mais.


4.3 Cidades que utilizam o valor venal de referência

São algumas cidades que exigem o uso do valor venal de referência:


  • Américo Brasiliense - SP

  • Campinas - SP

  • Casa Branca - SP

  • Itu - SP

  • Jardinópolis - SP

  • Limeira - SP

  • Mauá - SP

  • Pouso Alegre - MG

  • Salvador - BA

  • Santa Rosa de Viterbo - SP

  • São Paulo - SP

  • Valinhos - SP


 

Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos, isso é muito importante para nós!

E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv.



* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.


Escrito por:


Outros textos que podem ser do seu interesse:




Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page