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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Contrato de compra e venda de imóvel parcelado

Atualizado: 7 de mar.


(imagem retirada do site canva)


Na compra e venda de imóvel parcelado, a maioria das pessoas escolhem fazer um contrato particular e depois do pagamento total do valor é que é feita a escritura para a transferência do imóvel.


Hoje trataremos de uma opção diferente, a possibilidade de ser feita a escritura de compra e venda antes da quitação total do valor.


Ressaltamos que, isso é um assunto que provavelmente não encontrará nos modelos de contrato de compra e venda de imóvel parcelado na internet, já que modelos não abrangem situações que exigem cláusulas específicas e análise do negócio.


1 Contrato de promessa de compra e venda de imóvel parcelado

Antes da escritura, o contrato particular celebrado entre as partes é um compromisso ou promessa de compra e venda de imóvel.


O contrato particular não é suficiente para transferir a propriedade para o comprador, assim, posteriormente é necessário que seja feita a escritura de compra e venda do imóvel.


O contrato deve conter, pelo menos, as seguintes informações:


  • Dados do vendedor e do comprador

  • Descrição do imóvel

  • Valor e forma de pagamento

  • Data de entrega e as condições do imóvel

  • Prazo para a escritura

  • Pagamento dos impostos e demais encargos do imóvel

  • Multa para descumprimento das obrigações


2 Escritura com cláusula resolutiva

Muitos vendedores não sabem, mas podem fazer a escritura mesmo quando o valor do imóvel ainda não foi quitado, sendo que para isso é necessário inserir cláusula resolutiva.


A cláusula resolutiva na escritura permite ao vendedor, caso haja o descumprimento do pagamento das parcelas, escolher em cobrar os valores devidos ou encerrar o contrato. Se a escritura for feita sem a cláusula, caso o comprador não pague as parcelas, só restará ao vendedor a alternativa de cobrar os valores devidos.


2.1 Como funciona

No caso do contrato de compra e venda de imóvel parcelado, será outorgada a escritura com a cláusula resolutiva, que mencionará o pagamento em cheques ou notas promissórias. Depois, deverá a escritura ser levada para o registro na matrícula do imóvel.


Ao acontecer o inadimplemento, deve o vendedor ingressar com ação para que seja reconhecido o desfazimento do contrato. Com a sentença, o vendedor poderá solicitar no registro de imóveis o cancelamento do registro da compra e venda.


É necessário que haja uma decisão judicial reconhecendo o descumprimento e decretando o desfazimento do negócio já que o registrador de imóveis não pode analisar algumas situações, por exemplo, sobre a culpa.


 

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