- Dra. Tatiane Rodrigues
O comprador não transferiu o imóvel para o seu nome. E agora?
Atualizado: 8 de fev.

(imagem retirada do site canva)
Muita gente se pergunta o que pode ser feito quando o comprador não transferiu o imóvel para o seu nome. Neste texto você vai entender o que pode ser feito caso isto venha a acontecer.
1 Comprador pagou e não transferiu
Quando falamos em um negócio imobiliário o que mais acontece é das partes celebrarem o contrato de compromisso e ou promessa de compra e venda. Neste contrato o comprador assume a obrigação de pagar e o vendedor de outorgar a escritura.
Após a outorga da escritura é necessário que o comprador registre na matrícula a compra do imóvel, transferindo a propriedade para si.
Vejamos o que diz o artigo 1.245, §1º do Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Ocorre que, muitos compradores por desconhecerem os riscos de não realizar a transferência do imóvel ou por achar muito caro os emolumentos dos cartórios, deixam de registrar o imóvel em seu nome.
Portanto, apesar de já ter recebido todo o valor, o vendedor continua sendo o proprietário do imóvel.