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Dívidas de quem faleceu passam para os filhos?

Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
Dra. Adriane Felix
há 5 dias
7 min de leitura

Depois da morte do pai, os filhos começam a organizar o inventário. Ao procurar documentos e extratos, descobrem que, além dos bens, ficaram algumas dívidas:

  • Empréstimo bancário.

  • Parcelas atrasadas.

  • Cartão de crédito.

  • Talvez até um financiamento.


A preocupação aparece imediatamente: “Agora essas dívidas passaram para nós?” Em regra, não.


Os filhos não precisam pagar com o próprio patrimônio as dívidas deixadas pelos pais apenas porque são herdeiros. Mas isso também não significa que as dívidas simplesmente desapareçam. Elas precisam ser consideradas dentro da herança.


Em termos simples: primeiro é preciso entender o que a pessoa deixou e o que ela devia. Só depois é possível saber qual patrimônio realmente ficará para os herdeiros.


  1. O que acontece com as dívidas depois da morte?

Imagine que uma pessoa tenha deixado: R$ 500 mil em patrimônio e R$ 80 mil em dívidas.


Não faria sentido dividir os R$ 500 mil entre os herdeiros e fingir que os R$ 80 mil não existem. As dívidas precisam ser consideradas durante o inventário.


Isso porque o patrimônio deixado pela pessoa falecida também responde pelas obrigações que ela deixou. Somente depois de organizar essa situação é possível saber o que efetivamente será dividido entre os herdeiros.


  1. Os filhos precisam tirar dinheiro do próprio bolso?

Em regra, não. Esse é o ponto mais importante. Ser filho não significa assumir pessoalmente todas as dívidas dos pais.

Imagine agora que a pessoa tenha deixado apenas R$ 100 mil em patrimônio, mas existam R$ 180 mil em dívidas. Os filhos não precisam simplesmente completar os R$ 80 mil que faltaram com o próprio dinheiro.


A responsabilidade dos herdeiros está limitada ao que foi recebido na herança. Ou seja: a dívida pode consumir o patrimônio deixado, mas não deveria transformar automaticamente os filhos em devedores pessoais do restante.


  1. Então o que acontece se a dívida for maior do que a herança?

Pode acontecer de as dívidas consumirem todo o patrimônio. Nesse caso, talvez não sobre nenhum valor para dividir. Isso é diferente de dizer que os herdeiros terão de completar o pagamento usando salário, poupança ou bens próprios.


Por exemplo: A pessoa deixou R$ 150 mil em bens. As dívidas chegam a R$ 220 mil. O fato de faltarem R$ 70 mil não significa, apenas por causa da herança, que os filhos passarão a dever esse valor pessoalmente.


  1. Posso simplesmente ignorar as dívidas no inventário?

Não. Os herdeiros não terem responsabilidade ilimitada é uma coisa. Ignorar as dívidas é outra. Se aparecem cobranças, é importante descobrir:

  • quem está cobrando;

  • de onde surgiu a dívida;

  • qual era o valor original;

  • quanto está sendo cobrado atualmente;

  • se a cobrança realmente é devida;

  • se já existe processo;

  • se havia alguma garantia;

  • se existe seguro relacionado à dívida.


Nem toda cobrança recebida depois do falecimento deve ser paga imediatamente. Antes, é preciso entender o que realmente está sendo cobrado.


  1. O banco pode ligar para os filhos cobrando?

Pode acontecer de familiares receberem ligações, mensagens ou cartas depois do falecimento. O cuidado é não interpretar esse contato como prova de que a dívida passou automaticamente para os filhos.


Se alguém disser: “Seu pai faleceu, então agora você precisa pagar.” vale pedir documentos e informações antes de fazer qualquer pagamento. Pergunte:

  • Qual é a origem da dívida?

  • Qual é o contrato?

  • Qual é o valor atualizado?

  • Existe algum seguro?

  • A cobrança está sendo feita contra quem?

  • Já existe processo judicial?


Com essas informações, fica muito mais fácil entender como a obrigação deve ser tratada.


  1. E empréstimo bancário?

O empréstimo não passa automaticamente para o filho apenas porque o titular faleceu. A dívida precisa ser verificada dentro da situação deixada pela pessoa. Também vale analisar o contrato.


Pode haver seguros ou outras particularidades que interferem no saldo cobrado. Por isso, antes de simplesmente pagar aquilo que o banco apresenta, é recomendável conferir a documentação.


  1. E dívida de cartão de crédito?

A lógica é semelhante. O fato de existir uma fatura em aberto não significa que os filhos se tornaram titulares daquela dívida. O valor pode precisar ser considerado entre as obrigações deixadas pela pessoa falecida.


Mas a cobrança deve ser verificada. Isso é especialmente importante quando aparecem juros, parcelamentos ou valores que a família não consegue identificar.


  1. E se havia um imóvel financiado?

Aqui merece um cuidado a mais. Imagine que a pessoa faleça deixando uma casa financiada e ainda faltem muitos anos de parcelas. A primeira reação da família pode ser: “Agora teremos que assumir o financiamento inteiro.”


Nem sempre é tão simples. Financiamentos imobiliários podem contar com seguro relacionado ao falecimento do devedor. Dependendo do contrato, da participação da pessoa falecida no financiamento e das regras da cobertura, o seguro pode interferir no saldo que ainda falta pagar.


Por isso, antes de continuar pagando ou tomar uma decisão sobre o imóvel, é importante conferir:

  • o contrato de financiamento;

  • o saldo devedor;

  • quem eram os devedores;

  • a existência de seguro;

  • as condições da cobertura.


Não é recomendável presumir nem que toda a dívida desapareceu, nem que a família obrigatoriamente terá de assumir todas as parcelas. Primeiro, é preciso consultar o contrato.


  1. E financiamento de carro?

Também é importante verificar a operação. Se ainda existe dívida ligada ao veículo, a família precisa entender quanto falta pagar, qual garantia foi dada e quais alternativas existem.


Dependendo da situação, os herdeiros podem ter interesse em manter o bem, quitar o saldo, vender ou avaliar outra solução. A dívida e o próprio veículo precisam ser considerados juntos.


  1. E se o filho já tinha assinado a dívida junto com o pai?

Aí estamos diante de outra situação. Imagine que o filho tenha assinado o financiamento como devedor junto com o pai. Ou tenha assumido pessoalmente alguma obrigação no contrato.Nesse caso, pode existir responsabilidade própria dele.


Mas não porque herdou a dívida. A responsabilidade pode existir porque ele próprio participou do contrato. Essa diferença é importante. Uma coisa é ser cobrado apenas por ser herdeiro. Outra é já ser devedor, fiador ou ter assumido alguma obrigação antes do falecimento.


  1. E se existir fiador?

Também é preciso olhar o contrato. A morte de quem devia não necessariamente faz desaparecer todas as garantias relacionadas àquela dívida.


Se havia fiador, garantia sobre algum bem ou outra forma de proteção para o credor, isso pode interferir na maneira como a cobrança será feita.


Por isso, cada dívida precisa ser analisada separadamente.


  1. Os herdeiros podem receber os bens primeiro e resolver as dívidas depois?

Essa escolha pode gerar problemas. O inventário não serve apenas para dividir casas, carros e dinheiro. Ele também ajuda a organizar o que a pessoa deixou pendente.


Imagine que os herdeiros dividam todo o patrimônio e, algum tempo depois, apareça uma cobrança válida que já existia.


A dívida não deixa necessariamente de existir apenas porque a partilha terminou. Depois da divisão, pode existir responsabilidade dos herdeiros dentro dos limites daquilo que receberam.


Por isso, conhecer as dívidas antes da partilha permite organizar melhor a sucessão.


  1. E se aparecer uma dívida depois que o inventário terminou?

Também pode acontecer. Nem sempre a família conhece todas as obrigações no momento em que começa o inventário. Uma cobrança pode surgir depois.


Nesse caso, será necessário verificar se a dívida realmente existia, se ainda pode ser cobrada e como ela se relaciona com o patrimônio que foi recebido pelos herdeiros.


O fato de o inventário ter terminado não significa automaticamente que qualquer cobrança posterior seja correta. Mas também não significa que toda dívida anterior desapareceu. É preciso analisar.


  1. Posso aceitar uma dívida sem conferir?

Não é o mais recomendável. Quando a família está fragilizada pelo falecimento, é comum querer resolver rapidamente todas as pendências. Isso pode levar alguém a pagar uma cobrança sem saber exatamente de onde ela veio.


Antes disso, vale reunir:

  • contrato;

  • extratos;

  • faturas;

  • boletos;

  • saldo atualizado;

  • informações sobre eventual processo;

  • documentos sobre garantias e seguros.


Também é importante verificar se aquela cobrança realmente pertencia à pessoa falecida.


  1. Inventário não é apenas dividir bens

É muito comum começar um inventário perguntando:

  • Quais imóveis ele deixou?”

  • “Quanto havia na conta?”

  • “Quem ficará com o carro?”


Mas existe outra pergunta igualmente importante: “Quais dívidas ficaram?” O patrimônio real não é formado apenas pelo que existe de positivo. As obrigações também precisam entrar nessa conta.


  1. Um exemplo simples

Imagine que uma pessoa deixe:

  • uma casa avaliada em R$ 600 mil;

  • R$ 100 mil em investimentos;

  • um carro de R$ 80 mil.


Patrimônio total: R$ 780 mil. Depois, a família descobre:

  • R$ 50 mil de empréstimo;

  • R$ 20 mil de outras dívidas.


Não significa simplesmente que os herdeiros receberão R$ 780 mil e as dívidas desaparecerão. Os R$ 70 mil precisam ser considerados para entender qual patrimônio líquido realmente será transmitido.


  1. Perguntas frequentes

Filho herda dívida do pai ou da mãe?

Em regra, o filho não precisa pagar com seus próprios bens apenas porque é herdeiro. As dívidas são tratadas dentro dos limites do patrimônio deixado.


E se não houver nenhum bem?

Se não existir patrimônio deixado, a condição de filho, sozinha, não obriga a pessoa a pagar as dívidas do falecido com seu próprio dinheiro.


E se as dívidas forem maiores que os bens?

Os herdeiros não devem responder, apenas por causa da herança, além do patrimônio que receberam.


Cartão de crédito passa para os filhos?

Não automaticamente. A dívida precisa ser verificada e tratada dentro da situação patrimonial deixada pelo falecido.


Empréstimo bancário passa para os herdeiros?

Não como uma dívida pessoal simplesmente por serem herdeiros. É necessário verificar o contrato, o saldo e como a obrigação será tratada dentro da herança.


Se houver financiamento imobiliário, os filhos precisam continuar pagando?

É preciso analisar o contrato e verificar inclusive se existe seguro relacionado ao falecimento. A resposta não deve ser dada antes dessa conferência.


O banco está me cobrando. Tenho que pagar?

Antes de pagar, é importante identificar por que a cobrança está sendo dirigida a você e qual é a origem da dívida. Ser herdeiro, sozinho, não significa assumir pessoalmente toda obrigação do falecido.


Se eu assinei o contrato junto, muda alguma coisa?

Pode mudar. Se você já era devedor, fiador ou assumiu alguma obrigação no contrato, a análise é diferente. Nesse caso, uma eventual responsabilidade não decorre simplesmente da herança.


  1. Antes de dividir a herança, descubra também o que ficou devendo

Quando alguém falece, a família naturalmente procura os bens:

  • Casa.

  • Carro.

  • Contas.

  • Investimentos.


Mas o inventário também precisa olhar para o outro lado.

  • Havia empréstimos?

  • Financiamentos?

  • Processos?

  • Parcelas pendentes?

  • Alguma dívida possuía seguro?

  • O valor cobrado está correto?


Essas informações ajudam a entender quanto patrimônio realmente existe para ser dividido. A ideia principal é simples:

os filhos não passam a dever pessoalmente tudo o que os pais deixaram em aberto apenas porque são herdeiros. As dívidas precisam ser verificadas e tratadas dentro da herança, respeitando o limite do patrimônio recebido.


A Rodrigues & Felix Sociedade de Advogados atua em inventários e partilhas, inclusive em situações envolvendo dívidas, financiamentos, imóveis e outras obrigações deixadas pela pessoa falecida.


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