Divórcio com patrimônio: a estratégia começa antes da proposta de partilha
- Dra. Adriane Felix

- há 22 minutos
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Quando um divórcio envolve imóveis, investimentos, empresas, financiamentos ou um patrimônio construído ao longo de muitos anos, existe uma pergunta que costuma aparecer cedo demais:
“Quanto fica para cada um?”
Antes de chegar a essa resposta, porém, há outra etapa, menos imediata, mas muito mais importante. É preciso descobrir exatamente o que existe e qual é a natureza desse patrimônio.
Isso passa pelo regime de bens, pela data de aquisição de cada patrimônio, pela origem dos recursos utilizados, pela forma como os bens estão registrados, pelas dívidas ainda existentes e, em alguns casos, pela análise de empresas, investimentos e movimentações financeiras realizadas ao longo do casamento.
Às vezes, o patrimônio que parece simples em uma primeira conversa deixa de ser tão simples quando os documentos chegam.
Um imóvel está apenas no nome de um dos cônjuges.
Outro foi comprado antes do casamento, mas continuou sendo financiado durante anos.
Houve venda de um bem particular e aquisição de outro posteriormente.
Existe uma empresa da qual somente um dos cônjuges é sócio.
Há aplicações financeiras que foram movimentadas diversas vezes.
É nesse momento que a pergunta “quanto fica para cada um?” precisa dar lugar a outras.
O que efetivamente integra a partilha? O que pode ser patrimônio particular? O que ainda precisa ser comprovado? E quais obrigações acompanham esses bens?
Só depois desse diagnóstico uma proposta começa a fazer sentido. A partilha, portanto, não deveria ser o primeiro cálculo do divórcio. Ela é o resultado da análise patrimonial feita antes dele.
Saber o regime de bens é o começo
Uma das primeiras informações a levantar é o regime patrimonial do casamento.
Comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória e participação final nos aquestos seguem regras diferentes. Além disso, pode existir pacto antenupcial ou até uma alteração de regime ocorrida durante o casamento.
Mas identificar o regime é apenas a primeira camada da análise.
Na comunhão parcial, por exemplo, a regra geral é a comunicação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, observadas as exceções previstas no Código Civil.
Na prática, isso abre perguntas que nem sempre são respondidas olhando apenas para a matrícula de um imóvel. Imagine um bem comprado durante o casamento. A escritura é daquele período, mas um dos cônjuges afirma que a entrada veio integralmente da venda de um apartamento que já possuía antes de se casar.
A data da compra continua sendo importante. Só que, sozinha, pode não resolver a questão.
O Código Civil exclui da comunhão, entre outras hipóteses, bens anteriores ao casamento, aqueles recebidos por doação ou sucessão e os adquiridos em sub-rogação de patrimônio particular. Ao mesmo tempo, inclui na comunhão os bens adquiridos onerosamente durante a relação, ainda que estejam registrados somente em nome de um dos cônjuges.
É por isso que, em determinados casos, a análise precisa voltar no tempo.
De onde veio o dinheiro?
O bem anterior realmente existia?
Ele foi vendido?
O valor recebido foi utilizado na nova aquisição?
Existem documentos que permitam seguir esse caminho?
Não basta conhecer a regra. É preciso conseguir relacioná-la à história patrimonial daquele casal.
O imóvel estar em um único nome não encerra a discussão
Essa talvez seja uma das conclusões precipitadas mais comuns.
“Está só no nome dele.”
“Essa aplicação está apenas no CPF dela.”
“A empresa nunca esteve no meu nome.”
Essas informações são relevantes, mas não necessariamente definem quem tem direito ao quê na partilha.
Na comunhão parcial, por exemplo, um bem adquirido onerosamente durante o casamento pode integrar o patrimônio comum mesmo estando formalmente registrado em nome de apenas um dos cônjuges. O inverso também merece atenção: nem todo bem existente durante o casamento será necessariamente comum.
É preciso separar algumas coisas que parecem iguais, mas não são: quem aparece formalmente como titular, quando o bem foi adquirido, de onde vieram os recursos e se aquele patrimônio se comunica segundo o regime aplicável.
É essa combinação que começa a revelar a situação patrimonial.
O levantamento não pode parar nos imóveis
Em alguns divórcios, abrir as matrículas dos imóveis resolve boa parte do cenário patrimonial. Em outros, resolve apenas uma pequena parte.
Existem veículos, aplicações financeiras, quotas societárias, ações, créditos a receber, contratos, previdência, financiamentos, empréstimos e outros direitos ou obrigações que podem precisar ser examinados.
Pode haver também patrimônio recebido por herança ou doação, bens localizados no exterior ou ativos que foram vendidos ao longo de um período relevante.
O primeiro levantamento não é feito porque tudo isso será necessariamente dividido. É justamente o contrário.
Primeiro se identifica o patrimônio. Depois se classifica juridicamente cada elemento.
Essa ordem evita dois erros. O primeiro é deixar de analisar um ativo apenas porque está registrado em nome de um único cônjuge. O segundo é colocar automaticamente na partilha tudo aquilo que aparece no levantamento.
Um bem pode existir e ser particular. Outro pode estar em nome de apenas uma das partes e ainda assim ser comunicável.
Com as dívidas acontece algo semelhante: não basta saber quem formalmente contratou a obrigação. Dependendo da situação, será preciso compreender sua origem, sua finalidade e a relação que teve com a vida familiar ou com determinado patrimônio.
É nesse ponto que o inventário patrimonial deixa de ser uma lista e começa a se transformar em análise.
Imóvel financiado raramente cabe na pergunta “de quem é?”
Financiamento costuma acrescentar uma camada importante à discussão.
Um imóvel pode ter sido comprado antes do casamento e pago durante muitos anos depois dele. Pode ter sido adquirido já durante a relação, mas com uma entrada formada, em parte, por recursos que um dos cônjuges afirma serem particulares.
Também pode existir um saldo devedor elevado no momento da separação. Ou amortizações extraordinárias feitas com recursos cuja origem passou a ser discutida.
Por isso, olhar apenas para o valor atual do imóvel pode produzir uma impressão enganosa. Em determinadas situações, será preciso reconstruir a aquisição:
Quando o contrato foi celebrado?
Qual regime de bens estava vigente naquele momento?
Quanto foi pago de entrada?
De onde veio esse dinheiro?
Como as parcelas foram quitadas ao longo do tempo?
Houve utilização de recursos particulares?
Quanto ainda é devido ao banco?
E, principalmente, o que pode ser demonstrado documentalmente?
Nesse tipo de análise, matrícula, contrato de financiamento, extratos, comprovantes e outros documentos financeiros contam partes diferentes da mesma história. Eles precisam ser lidos juntos.
Quando existe empresa, a análise muda de natureza
A presença de uma empresa costuma tornar a discussão patrimonial mais delicada e também mais sujeita a simplificações.
Uma delas é dizer que, se um dos cônjuges é sócio, então “metade da empresa pertence ao outro”. Não é assim que a análise começa.
A pessoa jurídica possui patrimônio próprio, que não se confunde automaticamente com o patrimônio pessoal dos sócios. Essa autonomia patrimonial é reconhecida pelo próprio Código Civil.
O que precisa ser investigado, então, é a posição patrimonial do cônjuge dentro daquela estrutura.
Existem quotas ou ações?
Quando foram adquiridas?
Houve aumento de capital?
Foram feitos aportes ao longo do casamento?
Ocorreram alterações societárias relevantes?
Existem distribuições, créditos ou outros direitos que precisem ser considerados?
Dependendo da empresa e do grau de controvérsia, documentos societários, contábeis e financeiros passam a ser tão importantes quanto os documentos tipicamente utilizados no processo de família. E pode ser necessário trabalhar com outros profissionais para chegar a uma avaliação confiável.
Por isso, em vez de perguntar simplesmente “a empresa entra na partilha?”, muitas vezes a pergunta tecnicamente mais útil é:
qual direito patrimonial relacionado a essa empresa precisa ser considerado na dissolução?
A diferença parece pequena. Na prática, muda toda a análise.
O saldo da conta no dia da separação pode não contar a história inteira
Patrimônio financeiro se movimenta.
Uma aplicação é resgatada e o dinheiro vai para outra instituição. Um imóvel é vendido e parte do valor é reinvestida. Uma carteira de investimentos muda ao longo dos anos. Recursos entram, saem e assumem novas formas.
Por isso, em uma discussão patrimonial mais complexa, olhar apenas para o saldo existente em determinada data pode não ser suficiente.
Às vezes, é preciso acompanhar o caminho daquele dinheiro.
Isso se torna especialmente importante quando uma das partes sustenta que determinado recurso tinha origem particular ou quando existe controvérsia sobre a transformação de um patrimônio ao longo da relação.
Extratos, declarações fiscais, comprovantes de compra e venda, contratos e outros documentos podem ajudar a reconstruir essa trajetória.
Não se trata de partir da ideia de que houve ocultação patrimonial. Trata-se de evitar o problema oposto: construir uma proposta com base em uma fotografia que não representa adequadamente aquilo que aconteceu.
E as dívidas?
A fotografia patrimonial também fica incompleta quando se olha apenas para os ativos.
Um imóvel de alto valor pode carregar um financiamento expressivo. Uma empresa pode estar vinculada a obrigações relevantes.
Podem existir empréstimos, dívidas relacionadas a bens ou outros compromissos assumidos durante o casamento.
Colocar tudo isso em uma coluna chamada “dívidas do casal” também não resolve. Assim como acontece com os bens, os passivos precisam ser classificados.
Quem contraiu a obrigação?
Quando?
Para qual finalidade?
Houve benefício para a família?
Existe relação direta com determinado patrimônio?
Qual regime de bens estava vigente?
O Código Civil contém regras próprias sobre responsabilidade patrimonial e obrigações nos diferentes regimes, inclusive na comunhão parcial.
Por isso, uma proposta de partilha baseada apenas no valor bruto dos bens pode criar uma divisão que parece equilibrada no papel e se revela muito diferente quando os passivos são considerados.
Um imóvel de R$ 1 milhão com R$ 700 mil ainda de saldo devedor não representa economicamente a mesma coisa que um imóvel quitado de igual valor.
Parece óbvio quando colocado dessa forma. Nem sempre essa diferença aparece com a mesma clareza nas primeiras negociações de um divórcio.
Às vezes, a primeira providência não é negociar
Há divórcios em que o levantamento patrimonial pode ser feito com relativa tranquilidade. Há outros em que não existe esse conforto.
Uma das partes pode relatar movimentações financeiras relevantes, tentativa de alienação de bens, administração exclusiva de patrimônio comum, deterioração de ativos ou alguma outra situação que coloque em risco o resultado da futura partilha.
Quando isso acontece, a ordem do trabalho muda.
Antes de discutir percentuais, talvez seja necessário saber se existe uma providência jurídica cabível para preservar aquela situação.
Isso não significa que todo divórcio conflituoso exija medida urgente. Conflito entre os ex-cônjuges, por si só, não basta.
É preciso identificar um risco concreto, verificar os documentos disponíveis e analisar se estão presentes os requisitos jurídicos para a providência pretendida.
Essa distinção é importante porque estratégia patrimonial não significa reagir a cada movimento da outra parte.
Significa saber qual problema precisa ser enfrentado primeiro. Às vezes será a partilha. Às vezes não.
Quando há filhos, nem tudo pode entrar na mesma conta
Divórcio, guarda, convivência, alimentos e patrimônio muitas vezes aparecem juntos.
Naturalmente, uma decisão pode repercutir na organização prática das demais. Ainda assim, juridicamente, são temas que possuem fundamentos próprios.
Partilha não é pensão.
Convivência com os filhos não é instrumento para compensação patrimonial.
Guarda não deveria se transformar em variável de uma negociação econômica sobre imóveis.
O Código de Processo Civil trata separadamente, inclusive no divórcio consensual, das questões referentes à partilha, aos alimentos entre os cônjuges, à guarda, à convivência e à contribuição para criação e educação dos filhos.
Da mesma forma, o divórcio não encerra os direitos e deveres dos pais em relação às crianças.
Isso não significa ignorar que todas essas decisões coexistem na vida real. Significa apenas evitar que sejam misturadas de forma inadequada na mesa de negociação.
Nem sempre é necessário esperar a partilha para se divorciar
Quando a discussão patrimonial é extensa, é comum surgir uma preocupação:
“Então o divórcio só poderá sair quando tudo isso terminar?”
Não necessariamente.
O Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem que a partilha dos bens tenha sido previamente resolvida. O Código de Processo Civil também admite, no procedimento consensual, que a divisão patrimonial seja realizada posteriormente quando não houver acordo sobre ela.
Essa possibilidade pode ser bastante relevante quando existe consenso quanto ao fim do casamento, mas a parte patrimonial ainda exige documentos, avaliações ou uma discussão mais longa.
Em outras palavras, duas questões que aparecem juntas não precisam obrigatoriamente ser solucionadas no mesmo momento: uma coisa é encerrar juridicamente o casamento; outra é concluir toda a reorganização patrimonial decorrente dele.
Se vale a pena separar essas etapas é uma decisão estratégica e depende das circunstâncias de cada caso.
Mas saber que essa possibilidade existe já muda a forma de conduzir algumas negociações.
A proposta vem depois do diagnóstico
Em patrimônios mais simples, a negociação pode caminhar rapidamente. Em outros, fazer uma proposta cedo demais significa negociar sem saber exatamente o que está sobre a mesa.
Antes de discutir quem ficará com o apartamento, quanto será pago de compensação ou qual percentual seria aceitável, algumas perguntas precisam estar suficientemente respondidas.
Quais bens existem?
Quando foram adquiridos?
Qual é a origem dos recursos?
Há patrimônio particular?
Existem financiamentos ou outras dívidas vinculadas aos ativos?
Há participações societárias?
Os valores utilizados na negociação são atuais e confiáveis?
Existe documentação para sustentar aquilo que cada parte afirma?
Há alguma providência que não pode esperar?
Nem sempre todas essas respostas exigirão uma investigação longa. Há casos em que os documentos são claros e as partes têm conhecimento semelhante sobre o patrimônio.
Isso facilita bastante.
Mas, quando existe divergência, começar pelos números antes de esclarecer essas questões pode apenas antecipar uma negociação que precisará ser refeita mais adiante.
Curiosamente, analisar melhor antes nem sempre torna o divórcio mais litigioso. Pode acontecer o contrário.
Quando se sabe quais bens são realmente controvertidos e quais pontos já estão claros, a discussão fica menor. Em vez de negociar “todo o patrimônio”, passa-se a negociar exatamente aquilo sobre o que existe divergência.
Estratégia patrimonial é também decidir a ordem das coisas
Um divórcio com patrimônio relevante não começa necessariamente por uma minuta de acordo. Também não começa dividindo uma relação de bens ao meio.
Começa entendendo o cenário.
Regime patrimonial, imóveis, financiamentos, investimentos, empresas, dívidas, documentos e eventuais situações urgentes precisam ser colocados em ordem antes que decisões definitivas sejam tomadas.
Depois disso, os caminhos podem ser diferentes. Talvez exista espaço para uma composição ampla.
Talvez quase todo o patrimônio possa ser resolvido consensualmente, restando apenas um ou dois pontos para discussão.
Em outro caso, pode fazer sentido formalizar primeiro o divórcio e deixar a partilha para uma etapa posterior. Não existe uma sequência única que sirva para todas as famílias.
Existe a sequência adequada para aquele patrimônio e para aquele conflito.
E é exatamente esse o papel da estratégia jurídica: entender o que precisa ser decidido, descobrir o que ainda precisa ser provado e colocar essas decisões na ordem certa antes de transformar números em uma proposta de partilha.
A Rodrigues & Felix Sociedade de Advogados atua na assessoria jurídica de proprietários em relações de locação, incluindo análise da operação, elaboração e revisão de contratos, garantias locatícias e questões jurídicas relacionadas à administração do imóvel.
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