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Garantia locatícia: fiador, caução ou seguro-fiança? A resposta depende da locação

Foto do escritor: Dra. Tatiane Rodrigues
Dra. Tatiane Rodrigues
26 de ago.
11 min de leitura

Quando um proprietário vai colocar um imóvel para alugar, uma das primeiras decisões costuma ser sobre a garantia:


  • Fiador?

  • Caução?

  • Seguro-fiança?


A pergunta faz sentido. Mas, sozinha, ainda diz pouco.


Uma caução de três aluguéis pode ser perfeitamente compatível com determinada locação e representar uma proteção pequena em outra. Um fiador pode parecer excelente no momento da assinatura e, anos depois, já não oferecer a mesma segurança patrimonial. Um seguro-fiança pode funcionar muito bem, desde que a cobertura contratada e os procedimentos da apólice realmente correspondam às obrigações previstas na locação.


Antes de escolher a modalidade, vale olhar para o negócio inteiro:


  • Qual é o imóvel?

  • Quanto representam aluguel e encargos?

  • Há móveis ou equipamentos?

  • A locação é residencial ou comercial?

  • O contrato será longo?

  • O locatário fará obras?

  • Qual é a exposição econômica do proprietário se houver inadimplência ou dano?

  • E, talvez a pergunta mais importante: se for necessário recorrer à garantia, como ela funcionará na prática?


É a partir daí que a escolha começa a ficar menos abstrata.


  1. A lei permite escolher a garantia. Não permite simplesmente acumular todas

A Lei nº 8.245/1991 prevê quatro modalidades de garantia locatícia:


  • caução;

  • fiança;

  • seguro de fiança locatícia;

  • cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.


Há também um limite bastante objetivo: o locador não pode exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.


Isso afasta uma ideia que parece intuitiva à primeira vista: “Se uma garantia protege, duas protegem mais.”. Na locação, não funciona assim.


Não é adequado, por exemplo, exigir caução e fiador simultaneamente como garantias locatícias cumulativas. Por isso, o proprietário precisa escolher.


E escolher significa comparar aquilo que cada modalidade oferece com o risco real daquela operação.


  1. Uma boa garantia não conserta um contrato ruim

Esse ponto costuma passar despercebido.


Imagine que exista um excelente fiador, com patrimônio relevante. Mas o contrato não deixa claro quem responde por determinada manutenção.


Surge uma cobrança e o locatário contesta. O problema agora não é saber se existe alguém capaz de pagar.


Primeiro é preciso saber se aquela obrigação realmente era do locatário. O mesmo vale para danos no imóvel.


Se a vistoria de entrada foi superficial e, no encerramento, proprietário e locatário discordam sobre o estado de determinado acabamento, a garantia não resolve automaticamente a falta de prova.


É por isso que garantia, contrato e documentação precisam funcionar juntos. A garantia entra quando uma obrigação não é cumprida. Antes disso, é necessário conseguir demonstrar qual era essa obrigação.


  1. Três meses de caução são três meses de aluguel. Não são três meses de risco

Na caução em dinheiro, a Lei do Inquilinato estabelece limite equivalente a três meses de aluguel e prevê o depósito na forma legalmente determinada. É uma modalidade conhecida, relativamente simples de compreender e bastante utilizada.


Mas existe uma diferença entre o limite jurídico e a exposição econômica da locação.


Considere dois imóveis. No primeiro, o aluguel é de R$ 2.500,00. O apartamento está vazio, possui condomínio moderado e estrutura simples. No segundo, o aluguel também é de R$ 2.500,00, mas o imóvel é mobiliado, possui eletrodomésticos, acabamentos de maior valor e condomínio elevado.


Nos dois casos, uma caução equivalente a três aluguéis seria de R$ 7.500,00. A conta é a mesma. O risco patrimonial não.


Além disso, uma eventual dívida pode envolver mais do que aluguel atrasado. Dependendo do contrato e da situação concreta, podem existir encargos, condomínio, consumos, multas ou danos atribuíveis ao locatário.


Por isso, não é correto raciocinar: “Tenho três meses de caução, então minha perda máxima é de três meses.”. A caução é uma garantia disponível para satisfação de obrigações. Ela não transforma esse valor em teto da responsabilidade do locatário.


  1. E caução nem sempre significa dinheiro

Quando se fala em caução, a primeira imagem costuma ser o depósito equivalente a alguns meses de aluguel. Mas a legislação admite outras formas.


A caução pode recair, por exemplo, sobre bens móveis ou imóveis, observadas as formalidades exigidas para sua constituição. Há também disciplina própria para títulos e ações. Nesse tipo de garantia, não adianta apenas escrever no contrato: “a locação será garantida por caução”.


  • Caução de quê?

  • Qual é o bem?

  • Qual valor possui?

  • A formalidade necessária foi cumprida?

  • Como será liberada depois?

  • Se for necessário utilizá-la, qual será o procedimento?


Uma garantia mal constituída pode parecer excelente até o dia em que alguém precisa efetivamente fazer valer aquilo que está no contrato.


  1. Fiador não é alguém que apenas “assina junto”

Na fiança, uma terceira pessoa assume responsabilidade pelas obrigações garantidas, dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis. Só que, na prática, ainda é comum tratar o fiador como uma etapa cadastral: “Conseguiram um fiador? Então pode seguir.”


Talvez possa. Mas primeiro é necessário saber quem está assumindo aquela obrigação.


Estado civil, regime de bens, documentação, patrimônio e extensão da responsabilidade podem fazer diferença. Também é preciso compreender o alcance da fiança ao longo do contrato.


E a obrigação assumida pelo fiador não é meramente simbólica.


O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.127 da repercussão geral, firmou entendimento pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador em contrato de locação residencial ou comercial. O STJ consolidou orientação correspondente no Tema Repetitivo 1.091.


Ou seja, a assinatura do fiador pode produzir efeitos patrimoniais muito concretos. Por isso, a fiança merece ser tratada como aquilo que realmente é: uma garantia prestada por terceiro, com consequências jurídicas próprias, e não apenas como um campo adicional no final da minuta.


  1. Um fiador considerado adequado hoje pode não estar na mesma situação daqui a quatro anos

Locações duram. E, durante esse período, a vida patrimonial das pessoas muda:


  • O fiador pode vender bens.

  • Pode falecer.

  • Pode passar por situação de insolvência.

  • Pode exercer direito de exoneração nas hipóteses legalmente admitidas.

  • A locação pode ser prorrogada por prazo indeterminado.


Também podem ocorrer outras situações previstas na Lei do Inquilinato que autorizem o locador a exigir novo fiador ou substituição da garantia.


Esse é um aspecto importante porque muita gente trata a garantia como assunto encerrado no dia da assinatura. Assinou. Arquivou. Nunca mais olhou.


Anos depois, quando há inadimplência, alguém abre o contrato e começa a descobrir o que aconteceu com aquela garantia durante o caminho.


Em contratos mais longos, pode fazer sentido acompanhá-la. Não para fiscalizar permanentemente a vida patrimonial do garantidor, mas para reagir quando ocorre algum fato juridicamente relevante que afete aquilo que foi contratado.


  1. A prorrogação da locação merece aparecer nessa conversa

Muitos contratos começam com prazo determinado e simplesmente continuam depois.


O locatário permanece no imóvel. O proprietário continua recebendo. A relação segue normalmente. E a garantia?


A Lei do Inquilinato estabelece, como regra, que as garantias da locação se estendem até a efetiva devolução do imóvel, salvo disposição contratual em contrário.


Há, contudo, regras próprias sobre exoneração e substituição, especialmente no caso da fiança.


Por isso, uma cláusula de garantia não deveria ser lida apenas pensando nos primeiros 12, 24 ou 30 meses. Se existe uma boa possibilidade de prorrogação, vale saber desde o começo como aquela estrutura se comportará depois do prazo inicial.


É mais fácil pensar nisso enquanto o contrato está sendo montado do que descobrir a resposta no momento em que a relação já mudou.


  1. Seguro-fiança: a existência da apólice não responde tudo

O seguro-fiança se tornou bastante presente no mercado.


Para muitos proprietários, possui uma vantagem evidente: em vez de depender do patrimônio de um terceiro, existe uma contratação securitária. Mas aqui aparece outro risco de simplificação.


“Tem seguro-fiança.” Ótimo. Qual?


A Lei do Inquilinato reconhece o seguro de fiança locatícia como modalidade de garantia e estabelece sua relação com as obrigações do locatário. Na prática, porém, o proprietário precisa conhecer o produto efetivamente contratado:


  • Qual é a vigência?

  • Como ocorre a renovação?

  • Quais coberturas foram incluídas?

  • Qual é o procedimento em caso de inadimplência?

  • Existe obrigação de comunicação?

  • Há prazo?

  • Que documentos serão exigidos para acionamento?


O contrato de locação pode dizer uma coisa e a apólice possuir sua própria disciplina operacional. Se esses documentos forem lidos apenas depois que a dívida surgiu, talvez seja tarde para corrigir alguma providência que deveria ter sido tomada antes.


Seguro-fiança não é apenas contratar. Também é acompanhar.


  1. A modalidade mais protetiva no papel pode inviabilizar a locação

Há um componente comercial que não pode ser ignorado. O proprietário pode desejar a estrutura mais robusta possível. O locatário, por outro lado, precisa conseguir contratá-la. Determinadas modalidades têm custo.


Outras exigem patrimônio de terceiro. Algumas são mais fáceis de operacionalizar. Outras podem afastar interessados que não conseguem cumprir a exigência.


Não cabe ao jurídico decidir se o proprietário deve aceitar maior ou menor exposição econômica. Mas cabe mostrar o que cada escolha representa.


Em alguns imóveis, faz sentido adotar critérios mais rígidos. Em outros, uma exigência muito pesada pode aumentar vacância ou dificultar desnecessariamente a contratação. Essa decisão costuma estar no encontro de três elementos: risco patrimonial, viabilidade comercial e realidade daquele imóvel.


É por isso que uma imobiliária com carteira ampla pode concluir que uma única política de garantia para todos os imóveis não é necessariamente a melhor solução.


  1. Um apartamento vazio e uma casa mobiliada não apresentam a mesma exposição

Imagine novamente duas locações com o mesmo aluguel. A primeira é de um apartamento vazio. A segunda, de uma casa mobiliada com eletrodomésticos, piscina, equipamentos, jardinagem e automação.


Se a única informação considerada for o valor mensal da locação, as duas parecerão equivalentes. Não são.


A segunda relação envolve mais patrimônio exposto durante a ocupação. Isso não significa que o proprietário precise automaticamente rejeitar caução ou exigir determinada modalidade.


Significa apenas que a escolha da garantia deve ser feita sabendo o que existe dentro da relação contratual.


O mesmo raciocínio vale para um imóvel comercial em que o locatário fará adaptações relevantes. Ou para uma locação com condomínio elevado. Ou para um contrato de longa duração. Ou para um imóvel cuja preservação possui especial importância patrimonial para o proprietário.


A garantia deve ser escolhida olhando para aquilo que pode dar errado naquela locação, e não apenas para aquilo que costuma ser usado em outras.


  1. Em locação comercial, o problema pode estar muito além do aluguel mensal

Uma empresa recém-constituída assume uma locação de longo prazo. Fará obras. Instalará equipamentos. O aluguel é elevado.


A garantia será prestada por uma pessoa física ligada aos sócios. A análise desse negócio não deveria ser a mesma de uma locação residencial simples apenas porque ambas estão submetidas à Lei do Inquilinato.


Em locações empresariais, pode ser necessário entender quem efetivamente está contratando, qual é a estrutura societária, quem presta a garantia e qual é a relação econômica entre essas pessoas.


Também pode haver investimento expressivo na adaptação do espaço e obrigações específicas de devolução. É nesse tipo de operação que a frase “usamos sempre essa garantia” começa a ficar perigosa.


O costume da imobiliária ou do proprietário é uma referência. Não deveria substituir a análise do negócio que está diante deles.


  1. Ter garantia não torna dispensável conhecer o locatário

Essa também é uma confusão comum. “Tem um bom fiador, então o cadastro do locatário não importa tanto.” Importa.


O locatário é quem assumirá a obrigação principal. A garantia é acionada justamente quando essa obrigação não é cumprida.


O cenário mais interessante para o proprietário continua sendo aquele em que o contrato é cumprido normalmente do início ao fim. Por isso, análise cadastral e garantia cumprem funções diferentes. Uma procura responder se aquela contratação possui consistência econômica e documental.


A outra procura criar uma camada adicional de proteção caso haja inadimplemento.


Não faz sentido utilizar a existência de garantia como justificativa para ignorar sinais relevantes na própria contratação.


  1. Uma garantia só é boa se puder ser utilizada quando necessário

Essa talvez seja a pergunta mais prática de todas. Imagine uma caução imobiliária que não recebeu a formalidade necessária. Ou uma fiança assinada com problema de representação. Ou um seguro-fiança que deixou de ser renovado. Ou uma alteração contratual relevante realizada sem avaliar reflexos sobre a garantia.


No papel, a locação parecia garantida. Na prática, a estrutura pode ter ficado comprometida. Por isso, ao analisar uma garantia, valor econômico é apenas uma parte. É preciso olhar também para a documentação:


  • A constituição foi correta?

  • Há algum registro necessário?

  • A pessoa que assinou possuía poderes?

  • O instrumento acompanha o contrato?

  • Existe alguma providência periódica?

  • A garantia continua vigente?


Se for necessário utilizá-la amanhã, os documentos existentes contam uma história juridicamente coerente? Essa pergunta vale mais do que simplesmente descobrir quanto patrimônio alguém possui.


  1. O encerramento da locação também pode atingir a garantia

O risco da relação não termina quando chega o último mês do contrato. Ainda existe a devolução do imóvel. Pode haver aluguel ou encargos pendentes. Contas de consumo. Vistoria final. Danos. Reparos. E, principalmente, a entrega das chaves.


A Lei do Inquilinato estabelece, como regra, a extensão da garantia até a efetiva devolução do imóvel, observadas as disposições contratuais e legais aplicáveis. Mas o procedimento de encerramento também precisa ser conduzido corretamente.


Em janeiro de 2026, o STJ analisou situação envolvendo a recusa do locador em receber as chaves enquanto não houvesse concordância com o laudo de vistoria. No caso, a Terceira Turma afastou a responsabilidade dos fiadores pelos aluguéis correspondentes ao período de recusa.


A discussão mostra algo importante. Não adianta organizar cuidadosamente a garantia na entrada e conduzir mal a saída. Garantia, vistoria e devolução das chaves precisam fazer parte da mesma lógica contratual.


  1. Então basta escolher a garantia de maior valor?

Também não. Considere dois fiadores. Um possui patrimônio elevado, mas a documentação apresentada é problemática. Outro possui estrutura patrimonial mais simples, porém clara e compatível com o risco daquela locação.


Ou compare uma caução de valor imediatamente disponível com uma garantia patrimonial cuja utilização futura pode exigir um caminho muito mais complexo. “Valor” não resolve tudo. Há outros elementos importantes:


  • liquidez;

  • formalização;

  • estabilidade;

  • duração;

  • custo;

  • facilidade de acompanhamento;

  • compatibilidade com o contrato;

  • procedimentos necessários para utilização.


Em outras palavras, uma garantia precisa funcionar juridicamente, economicamente e operacionalmente. Se uma dessas três dimensões falha, a proteção pode ser bem menor do que parecia na assinatura.


  1. Para o proprietário, a garantia também faz parte da gestão do patrimônio

Quem coloca um imóvel para locação normalmente não pensa apenas no aluguel do mês seguinte. Existe um ativo sendo administrado.


O proprietário espera preservar esse bem, obter renda, evitar vacância excessiva, acompanhar despesas e receber o imóvel de volta em condições juridicamente exigíveis ao final da relação.


A escolha da garantia entra nesse contexto.


Em um patrimônio específico, talvez o proprietário aceite maior exposição para facilitar a locação. Em outro, pode preferir uma estrutura mais conservadora.


Se possui vários imóveis, pode inclusive adotar critérios diferentes conforme valor, perfil e finalidade de cada um. Essas são escolhas patrimoniais e comerciais.


O Direito entra para dizer quais opções existem, quais limites precisam ser respeitados e quais consequências acompanham cada decisão.


  1. Afinal, qual garantia escolher?

Não existe uma resposta automática:


  • A caução não é sempre insuficiente.

  • O fiador não é sempre melhor.

  • O seguro-fiança não é sempre mais seguro.


Cada modalidade possui características próprias e pode funcionar bem em determinados cenários. Antes de decidir, vale olhar para o conjunto:


  • Qual é o aluguel?

  • Quanto representam os encargos mensais?

  • O imóvel é residencial ou comercial?

  • Está mobiliado?

  • Há equipamentos relevantes?

  • O contrato será longo?

  • O locatário fará obras?

  • Quem é o locatário?

  • Qual é a estrutura econômica da contratação?

  • Qual modalidade está realmente disponível?

  • Como ela será constituída?

  • Haverá alguma providência de acompanhamento?

  • O que acontece se a garantia deixar de existir?

  • Como será tratada a prorrogação?

  • E como essa estrutura chegará ao encerramento da locação?


Depois dessas respostas, a comparação entre caução, fiança e seguro-fiança fica muito mais útil. Em uma operação, três meses de caução podem fazer sentido. Em outra, o proprietário pode preferir fiança. Em outra, seguro-fiança.


E existem situações mais específicas que exigem uma análise própria. A escolha deixa de ser uma disputa abstrata entre modalidades e passa a ser uma decisão sobre qual estrutura protege de forma coerente aquela locação.


  1. A garantia é importante. Mas ela é apenas uma parte da locação

Nenhum mecanismo elimina todo o risco do proprietário.


Uma locação juridicamente bem estruturada depende também de contrato, documentação, vistoria, definição de responsabilidades, acompanhamento durante a relação e um procedimento adequado de encerramento. A garantia acrescenta uma camada de proteção a esse conjunto.


Não o substitui. Por isso, talvez a melhor pergunta não seja: “Qual garantia é a mais segura?” Mas: “Considerando este imóvel, este locatário, este contrato e a exposição patrimonial existente, qual garantia faz sentido aqui?”


Essa pergunta não tem a mesma resposta em todas as locações. E esse é justamente o ponto.


A Rodrigues & Felix Sociedade de Advogados atua na assessoria jurídica de proprietários em relações locatícias, incluindo análise da estrutura da locação, contratos, garantias, responsabilidades e demais aspectos jurídicos relacionados à administração do imóvel.


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