Quem fica na casa depois da separação?


O casal decide se separar, mas os dois ainda estão morando na mesma casa. A convivência começa a ficar difícil e surge uma pergunta muito prática: quem deve sair do imóvel?
Não existe uma regra dizendo que o marido sempre precisa sair, que a esposa sempre deve ficar ou que a casa pertence automaticamente a quem continuar morando com os filhos.
Também é importante separar duas coisas: quem ficará morando no imóvel agora e quem terá direito à casa na divisão dos bens. Essas duas respostas podem ser diferentes.
Alguém é obrigado a sair de casa?
Se a separação for amigável, o próprio casal pode combinar quem permanecerá temporariamente no imóvel e quem irá morar em outro lugar.
Pode acontecer, por exemplo, de um dos dois preferir sair para evitar conflitos enquanto o divórcio é resolvido.
Quando não há acordo, a situação fica mais delicada. Pode ser necessário considerar:
quem é o proprietário do imóvel;
quando a casa foi comprada;
como funciona o casamento em relação aos bens;
se existem filhos morando ali;
se o imóvel é alugado;
se existe financiamento;
se há situação de violência;
e se já existe alguma decisão judicial.
Por isso, não existe uma resposta que sirva para toda separação.
A casa está só no nome do meu marido ou da minha esposa. Isso decide tudo?
Não. O nome que aparece na matrícula é importante, mas não resolve sozinho quem terá direito ao imóvel na separação.
Imagine que o apartamento tenha sido comprado depois do casamento, mas registrado apenas no nome do marido. Dependendo de quando ele foi comprado e das regras que valem para os bens do casal, a esposa também pode ter direito a uma parte.
Também pode acontecer o contrário. Um imóvel pode estar somente no nome de uma pessoa e realmente não precisar ser dividido, por exemplo, dependendo da época e da forma como foi adquirido.
Por isso, antes de concluir: “está no nome dele, então é só dele” ou “está no nome dela, então eu não tenho direito” é preciso entender a história daquela compra.
Quem fica com os filhos tem direito de ficar na casa?
Não automaticamente. A rotina dos filhos é um ponto importante e pode influenciar a decisão sobre quem ficará morando no imóvel durante a separação. Mas isso não significa que a casa passe a pertencer ao pai ou à mãe que permanece com as crianças. São assuntos diferentes.
Uma pessoa pode continuar morando no imóvel por algum tempo para preservar a rotina dos filhos enquanto o divórcio e a divisão dos bens estão sendo resolvidos. Depois, a solução definitiva para a casa pode ser outra. Ela pode ser vendida. Pode ficar com um dos dois. Ou pode haver outra forma de divisão.
E se a casa ainda estiver financiada?
Nesse caso existe mais uma questão para resolver. Não basta discutir quem fica na casa. Também é preciso saber:
quanto ainda falta pagar;
quem está pagando as parcelas;
quando o imóvel foi comprado;
como ele será dividido;
e o que o casal pretende fazer dali em diante.
Por exemplo, um dos dois pode querer permanecer no imóvel e continuar pagando. Ou o casal pode preferir vender e dividir o que restar depois da quitação da dívida.
Mas existe um detalhe importante: o casal pode combinar que apenas uma pessoa ficará responsável pelo financiamento, mas isso não significa que o banco retirará automaticamente a outra do contrato.
O financiamento tem suas próprias regras e precisa ser tratado também com a instituição financeira.
Posso sair de casa sem perder minha parte?
Essa é uma das maiores preocupações de quem está se separando. Em regra, simplesmente sair de casa não significa abrir mão da parte que você possa ter no imóvel.
Uma coisa é deixar de morar ali. Outra é desistir dos seus direitos sobre o patrimônio. São situações diferentes.
Por isso, alguém pode sair da residência para diminuir o conflito e ainda continuar discutindo normalmente seus direitos sobre a casa na divisão dos bens.
Mesmo assim, se a separação estiver muito conflituosa, vale ter cuidado com documentos, mensagens e acordos feitos nesse momento.
O que vale separar de documentos?
Se existe um imóvel envolvido na separação, alguns documentos ajudam bastante a entender a situação. Procure reunir:
matrícula do imóvel;
escritura ou contrato de compra;
documentos do financiamento;
comprovantes relacionados à compra;
certidão de casamento;
pacto antenupcial, se houver;
informações sobre outros bens;
informações sobre dívidas do casal.
Esses documentos ajudam a responder uma pergunta essencial: essa casa será dividida? E, se for, de que forma?
Quem fica sozinho na casa precisa pagar aluguel ao outro?
Pode surgir essa discussão, mas não existe uma resposta automática. Imagine que o imóvel pertença aos dois e, depois da separação, apenas um deles continue morando ali. O outro pode questionar: “Se a casa também é minha e só você está usando, eu tenho direito a receber alguma coisa?”
Em determinadas situações, pode existir discussão sobre pagamento pelo uso exclusivo do imóvel. Mas isso depende de vários fatores. Por exemplo:
a divisão dos bens já foi definida?
Os dois concordaram que uma pessoa ficaria ali temporariamente?
Existem filhos morando no imóvel?
A outra pessoa também tinha possibilidade de utilizar a casa?
Há alguma decisão judicial?
Por isso, não é correto afirmar que todo ex-cônjuge que permanece na casa deve automaticamente pagar aluguel.Também não é correto dizer que isso nunca pode acontecer. É preciso olhar para a situação concreta.
E se nenhum dos dois quiser ficar com o imóvel?
A venda pode ser uma solução. Isso acontece bastante quando nenhum dos dois tem condições de assumir sozinho a casa ou o financiamento. O imóvel pode ser vendido e o valor dividido conforme o direito de cada um.
Também existe outra possibilidade. Um dos dois pode querer ficar com a casa e pagar ao outro a parte que lhe cabe. Por exemplo, se o imóvel for dos dois e um deles tiver condições financeiras, pode ser possível discutir uma compensação para que fique sozinho com o bem.
A melhor solução depende do valor do imóvel, do financiamento, dos outros bens do casal e da situação financeira de cada pessoa.
Morar na casa hoje não significa ficar com ela para sempre
Esse é um dos pontos mais importantes. Durante a separação, pode ser necessário tomar uma decisão rápida:
quem fica na casa esta semana?
Quem sai?
Como ficam os filhos?
Quem paga as contas?
Mas essas decisões imediatas não precisam definir, sozinhas, o destino definitivo do imóvel. Uma pessoa pode permanecer na residência e depois a casa ser vendida. Pode sair e ainda ter direito a parte do imóvel. Pode continuar morando ali até que a divisão dos bens seja resolvida.
Por isso, é importante não confundir: quem está usando a casa agora com quem ficará com ela depois da partilha.
“Se eu sair, ele pode dizer que abandonei a casa?”
Essa preocupação também aparece com frequência. Sair da residência porque a convivência se tornou difícil não significa, por si só, abandonar seus direitos sobre os bens do casal.
O mais importante é não confundir a decisão de deixar o imóvel com uma renúncia patrimonial. Se houver patrimônio relevante ou conflito, vale organizar os documentos e evitar acordos informais feitos no calor do momento.
E se houver violência?
A situação muda completamente. Quando existe violência doméstica ou risco à integridade de alguém da família, a discussão não deve ser tratada apenas como uma questão patrimonial.
Podem existir medidas específicas para afastamento do agressor e proteção da vítima e dos filhos. Nesses casos, a prioridade é a segurança. A discussão sobre quem terá direito ao imóvel na divisão dos bens pode ser tratada separadamente depois.
Perguntas frequentes
Na separação, o marido é obrigado a sair de casa?
Não existe uma regra geral. Isso dependerá da situação da família, de eventual acordo e, quando necessário, de decisão judicial.
Se eu sair de casa, perco minha parte?
Não automaticamente. Deixar de morar no imóvel não é o mesmo que abrir mão dos seus direitos sobre ele.
A casa está apenas no nome do meu marido. Tenho direito?
Pode ter. É preciso verificar quando e como o imóvel foi adquirido e quais regras se aplicam aos bens do casal.
Quem fica com os filhos fica com a casa?
Não automaticamente. A moradia dos filhos e a propriedade do imóvel são assuntos diferentes.
Meu ex ficou sozinho na casa. Posso cobrar aluguel?
Pode existir essa discussão em algumas situações, mas não há uma regra automática. É necessário analisar como o imóvel está sendo usado e como está a divisão dos bens.
Podemos vender a casa mesmo durante o divórcio?
Dependendo da situação e do acordo entre as partes, a venda pode ser uma alternativa. É importante organizar como o valor será utilizado e dividido.
Antes de decidir quem sai, tente entender o que acontecerá com a casa
Nos primeiros dias de uma separação, a pergunta costuma ser: “quem vai sair?”
Mas talvez existam outras igualmente importantes:
A casa pertence aos dois?
Ainda há financiamento?
Alguém tem condições de ficar com o imóvel sozinho?
Será melhor vender?
Existem filhos morando ali?
Quem continuará pagando as despesas enquanto tudo é resolvido?
Essas respostas ajudam a evitar que uma decisão temporária seja confundida com a divisão definitiva do patrimônio. Sair da casa não significa, automaticamente, perder direitos. Ficar nela também não significa se tornar o único proprietário.
Moradia e propriedade precisam ser tratadas separadamente.
A Rodrigues & Felix Sociedade de Advogados atua em divórcios e dissoluções de união estável, inclusive em questões envolvendo imóveis, financiamento, definição provisória de moradia e divisão de bens.
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