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União estável e patrimônio: por que grandes aquisições merecem organização jurídica prévia

Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
Dra. Adriane Felix
25 de ago.
12 min de leitura

Um casal vive junto há alguns anos. Nunca fez escritura de união estável, nunca assinou contrato de convivência e, até então, isso não parecia fazer muita diferença.


A situação muda quando surge uma decisão patrimonial importante:


  • Comprar um imóvel.

  • Abrir uma empresa.

  • Investir uma quantia relevante.

  • Receber uma herança e utilizar parte dos recursos em uma nova aquisição.

  • Financiar um bem que será pago durante muitos anos.


É nesse momento que uma pergunta que ficou adiada pode se tornar bastante concreta: quais regras patrimoniais já existem entre nós?


A resposta não depende apenas de o casal ter ido ou não ao cartório.


A união estável pode existir juridicamente quando estão presentes os requisitos legais da convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com objetivo de constituição de família. A escritura ajuda a documentar a relação, mas não é, necessariamente, o fato que a cria.


E há uma consequência patrimonial importante. Na ausência de contrato escrito dispondo de outra maneira, o Código Civil determina a aplicação, no que couber, das regras da comunhão parcial de bens.


Ou seja: não formalizar a relação não significa viver sem regime patrimonial. As regras podem já estar incidindo.


Por isso, quando o casal começa a tomar decisões econômicas maiores, vale entender se aquilo que a lei estabelece corresponde ao patrimônio que ambos realmente pretendem construir.


  1. “Nunca fizemos união estável no cartório”

Essa frase aparece com frequência. E costuma vir acompanhada da conclusão: “Então cada um tem o que está no próprio nome.”


A conclusão pode estar errada. A união estável não depende necessariamente de uma escritura pública ou de um documento com esse título para produzir efeitos jurídicos.


Quando a convivência reúne os elementos previstos em lei, a relação pode ser reconhecida como união estável mesmo sem prévia formalização.


E, se não houve contrato escrito disciplinando o patrimônio de outra maneira, entra em cena o art. 1.725 do Código Civil: aplicam-se, em regra, as normas da comunhão parcial.


O STJ voltou a tratar desse ponto em decisão publicada em maio de 2026: o Tribunal reafirmou que a ausência de formalização não cria uma espécie de “vazio patrimonial”. Se existe união estável e não há contrato escrito estabelecendo disciplina diferente, há um regime legal aplicável, no caso da comunhão parcial de bens.


Esse detalhe se torna muito relevante quando o casal deixa passar dez ou quinze anos antes de olhar para a questão.

Nesse período, imóveis podem ter sido comprados, investimentos realizados, empresas constituídas e financiamentos assumidos.


Quando a organização jurídica começa apenas depois disso, parte da história patrimonial já aconteceu.


  1. O imóvel estar somente no nome de um dos dois não responde tudo

Imagine que, durante a união, apenas um dos companheiros compre um apartamento. A matrícula fica exclusivamente em seu nome. Isso é importante, evidentemente. É essa pessoa que aparece formalmente como proprietária no Registro de Imóveis.


Mas essa informação, sozinha, não resolve necessariamente a relação patrimonial entre os companheiros.


Se sobre a união incidia a comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência estão, em regra, sujeitos às normas de comunicabilidade previstas para esse regime, ressalvadas as hipóteses legais de incomunicabilidade.


O STJ voltou a enfrentar questão semelhante em 2025 ao analisar imóvel adquirido durante união estável. O Tribunal reafirmou a importância do regime patrimonial e da existência ou não de contrato escrito estabelecendo disciplina diferente.


Por isso, diante de uma aquisição, há perguntas que precisam ser separadas:


  • Quem aparecerá na matrícula?

  • Quando o imóvel será adquirido?

  • Qual regime patrimonial está incidindo sobre a união naquele momento?

  • De onde virá o dinheiro?


Pode parecer que todas levam à mesma resposta. Não levam. É justamente a combinação delas que permite entender quais efeitos aquela compra poderá produzir.


  1. “Eu pago 70% e você paga 30%” parece claro. Juridicamente, talvez não seja suficiente

Esse é outro cenário bastante comum. O casal decide comprar um imóvel junto. Um tem mais recursos disponíveis e pagará 70% do preço e o outro participará com 30%. Então surge uma solução aparentemente óbvia: “Colocamos 70% para um e 30% para o outro na escritura.”


Isso pode ser relevante para a titularidade formal daquela aquisição. Mas existe uma pergunta anterior: essa divisão é compatível com o regime patrimonial que já rege a união?


Em julgamento de 2025, o STJ analisou justamente uma situação em que os companheiros haviam indicado percentuais diferentes de aquisição em escritura pública.


A Corte entendeu, naquele caso, que essa declaração isolada não era suficiente para afastar o regime patrimonial aplicável à união estável, destacando a necessidade de contrato escrito quando os companheiros pretendem disciplinar a relação patrimonial de modo diverso da regra legal.


A diferença é importante. Uma coisa é dizer como determinado imóvel será registrado. Outra é definir quais regras regerão o patrimônio do casal durante a união. Nem sempre uma declaração feita no documento de uma compra específica substitui essa segunda decisão.


  1. O contrato de convivência entra justamente nessa conversa

Os companheiros podem estabelecer por escrito uma disciplina patrimonial diferente da comunhão parcial. É aí que aparece o chamado contrato de convivência.


Dependendo da situação, ele pode ser formalizado por instrumento particular ou por escritura pública. Questões de publicidade, registro e efeitos perante terceiros exigem análise própria, especialmente quando o patrimônio envolvido é relevante.


Mas talvez a principal cautela seja outra: o contrato não deveria começar pela escolha de uma opção em uma lista de regimes de bens.


Antes disso, vale conhecer a vida patrimonial do casal:


  • Um dos dois já possui imóveis?

  • Há empresa familiar?

  • Existem participações societárias?

  • Algum deles tem filhos de relacionamento anterior?

  • Há patrimônio recebido de familiares?

  • Um dos companheiros possui exposição maior a riscos empresariais?

  • Os dois pretendem comprar patrimônio juntos daqui em diante?

  • Existem investimentos que desejam manter separados?

  • Há planejamento sucessório anterior?


Essas informações ajudam a responder uma pergunta mais útil do que “qual regime parece melhor?”: qual estrutura faz sentido para a realidade que esse casal já possui e para aquilo que pretende construir? Depois disso, o instrumento jurídico passa a registrar uma escolha compreendida.


  1. Assinar um contrato agora não necessariamente muda aquilo que aconteceu nos últimos dez anos

Esse ponto merece atenção especial. Imagine um casal que está junto há uma década. Nunca houve contrato de convivência. Nesse período, foram comprados dois imóveis, constituída uma empresa e acumulados investimentos. Agora os dois decidem fazer uma escritura escolhendo separação de bens e inserem uma declaração dizendo que esse sempre foi o regime da relação.


É justamente aí que pode surgir um problema de expectativa. Em julgamento realizado em 5 de maio de 2026, o STJ reafirmou que a alteração posterior do regime patrimonial da união estável produz, como regra, efeitos futuros.


Em outras palavras, uma escolha feita agora não deve ser automaticamente tratada como se tivesse reorganizado retroativamente todo o patrimônio formado antes dela. A lógica é importante.


Se durante aqueles anos não existia contrato escrito estabelecendo outro regime, não havia ausência de regra. Havia a regra legal da comunhão parcial.


Por isso, uma formalização posterior pode organizar a relação dali para frente, mas não deve ser utilizada com a expectativa de simplesmente reescrever os efeitos patrimoniais já produzidos. Essa é uma das razões pelas quais o momento da organização faz diferença.


  1. Reconhecer a união e escolher suas regras patrimoniais são duas decisões diferentes

Uma escritura pode cumprir mais de uma função. Pode documentar que existe uma união estável. Pode registrar determinada data declarada pelos companheiros. Pode trazer informações sobre a família. E pode também disciplinar o patrimônio.


Essas funções se relacionam, mas não são idênticas.


Reconhecer que uma convivência existe desde determinada data não significa, automaticamente, poder escolher hoje um regime e fazê-lo valer retroativamente para todas as aquisições realizadas desde então.


Por isso, quando já existe patrimônio formado antes da formalização, a análise precisa ser mais cuidadosa. Há, pelo menos, duas perguntas: O que o casal está declarando sobre a relação que já existe? E: Quais regras patrimoniais pretende adotar daqui em diante?


Misturar as respostas pode criar uma expectativa jurídica que o documento talvez não consiga produzir.


  1. A compra de um imóvel é um bom momento para olhar para tudo isso

A situação fica especialmente concreta quando há uma grande aquisição pela frente. Um dos companheiros venderá um apartamento que possuía antes da união e usará esse dinheiro para pagar a entrada da nova casa.


O restante será financiado durante a convivência.


Em outro casal, os dois contribuirão para a compra, mas em proporções muito diferentes. Em outro, somente uma pessoa utilizará recursos próprios, mas ambos pretendem morar no imóvel.


Pode haver ainda quem esteja comprando como investimento.


Nesses casos, simplesmente decidir “coloca no nome dos dois” ou “deixa apenas no meu nome porque fui eu quem pagou” pode resolver uma parte da operação e deixar várias outras sem resposta:


  • De onde veio a entrada?

  • Existe patrimônio particular envolvido?

  • Haverá financiamento?

  • Quem pagará as parcelas?

  • Qual regime está vigente?

  • Há intenção de que o patrimônio seja comum?

  • Existe documentação capaz de demonstrar a origem dos recursos?


Se alguém pretende sustentar que houve utilização de patrimônio particular em uma aquisição realizada durante a união, a documentação pode ser decisiva.


O próprio STJ tem destacado a necessidade de comprovação adequada quando se discute sub-rogação de patrimônio particular.


Anos depois, dizer “esse dinheiro veio de um imóvel que era meu antes” pode ser muito menos simples do que demonstrar isso quando os documentos foram preservados desde a operação.


  1. A empresa também entra nessa equação, mas não da forma que muita gente imagina

Quando um dos companheiros é empresário, surgem outras dúvidas: “se nos separarmos, metade da empresa será do outro?”


A pergunta já começa simplificando demais o problema.


A pessoa jurídica possui patrimônio próprio. Os bens da empresa não se confundem automaticamente com o patrimônio pessoal do sócio. Por outro lado, quotas, ações e determinados direitos econômicos relacionados à participação societária fazem parte do patrimônio pessoal e podem exigir análise dentro do regime de bens aplicável.

Imagine uma empresa fundada antes da união.


Depois, durante a convivência, há aumento de capital, aquisição de novas participações, distribuição de resultados e reorganização societária. Ou uma sociedade constituída já durante a união.


Os cenários não são iguais.


É por isso que, quando há atividade empresarial relevante, muitas vezes o planejamento patrimonial exige uma conversa entre Direito de Família e Direito Societário.


Quanto mais cedo essa conversa ocorre, mais fácil é documentar a realidade. Reconstruir quinze anos de movimentações empresariais durante uma separação costuma ser bem mais trabalhoso.


  1. Herança e doação não deveriam desaparecer no meio do patrimônio comum por falta de documentação

Na comunhão parcial, a legislação prevê hipóteses de bens particulares, incluindo, em linhas gerais, determinados bens recebidos por herança ou doação.


Até aí, a regra parece simples. A dificuldade pode aparecer depois: uma pessoa recebe um imóvel por herança. Anos depois, vende. Utiliza o dinheiro na compra de outro bem. Mistura parte do valor com recursos do casal. Depois vende novamente e reinveste. Quando chega a terceira ou quarta operação, a origem do patrimônio já não é visualmente evidente.


É nesse ponto que a organização documental passa a ter enorme valor:


  • Escrituras.

  • Contratos.

  • Comprovantes de pagamento.

  • Extratos.

  • Documentos da alienação anterior.

  • Registros que permitam acompanhar a trajetória do dinheiro.


Escolher um regime é uma parte da organização patrimonial. Conseguir demonstrar a origem dos recursos quando ela possui relevância jurídica é outra.


  1. Um financiamento pode atravessar fases patrimoniais diferentes

Financiamentos longos tornam essa reconstrução ainda mais interessante. Uma pessoa compra um imóvel antes da união estável e financia por vinte anos. Cinco anos depois começa a convivência. As parcelas continuam sendo pagas. Depois o casal faz um contrato de convivência. Mais tarde ocorre uma grande amortização.


Qual é a situação patrimonial desse imóvel?


Não seria responsável responder olhando apenas para o nome que aparece no contrato bancário. Também pode não bastar a data do registro.


Será necessário compreender quando ocorreu a aquisição, qual regime incidia em cada período relevante, de onde vieram determinados recursos e como o financiamento foi sendo pago.


É justamente o tipo de questão que parece extremamente complexa quando precisa ser reconstruída anos depois. Quando é acompanhada desde o início, a história costuma ser muito mais clara.


  1. Organização patrimonial não é um mecanismo de defesa de um companheiro contra o outro

A linguagem utilizada nesse assunto também importa.


Falar em “blindar o patrimônio de um contra o outro” transforma a organização da vida econômica do casal em uma antecipação de conflito. Esse não precisa ser o ponto de partida.


Duas pessoas podem simplesmente querer saber o que estão construindo juntas e o que pretendem preservar separadamente.


Uma pode ter uma empresa familiar que deseja manter dentro de determinada estrutura. A outra pode possuir patrimônio recebido dos pais. Os dois podem decidir comprar uma casa em conjunto. Podem investir juntos e, ao mesmo tempo, preservar bens anteriores. Também podem preferir construir praticamente todo o patrimônio de forma comum.


Nenhuma dessas escolhas é, por definição, mais correta. O que faz diferença é que os dois compreendam suas consequências.


Nesse sentido, organizar o patrimônio é também uma forma de exercer autonomia. As regras deixam de ser descobertas apenas quando surge um conflito e passam a ser discutidas quando há espaço para planejamento.


  1. O melhor regime não existe fora da história do casal

É comum ouvir frases como:


  • “Separação total é mais segura.”

  • “Comunhão parcial é mais justa.”

  • “Se vamos formar uma família, o certo é dividir tudo.”


Essas afirmações dizem muito pouco sem contexto. Um casal de 25 anos, começando a vida profissional e patrimonial junto, possui uma realidade.


Duas pessoas que iniciam uma união aos 45 anos, cada uma com filhos, imóveis e empresas, possuem outra completamente diferente.


Também muda o cenário quando há dívidas empresariais, patrimônio familiar, investimentos relevantes ou planejamento sucessório prévio. Por isso, escolher o regime apenas pelo nome é pouco. Antes, vale responder:


  • O que já existe?

  • O que cada um deseja preservar?

  • O que pretendem construir juntos?

  • Quais riscos empresariais existem?

  • Há filhos de outras relações?

  • Quais aquisições relevantes estão planejadas?


A resposta jurídica vem depois dessas informações, não antes.

13. Segundo casamento deixa essa necessidade ainda mais evidente

Famílias recompostas trazem uma camada adicional. Imagine duas pessoas que iniciam uma união já tendo filhos.

Uma possui imóveis. A outra, uma empresa. Ambas têm investimentos. Ao longo dos anos, começam também a adquirir patrimônio juntas.


Agora convivem, ao mesmo tempo:

  • patrimônio anterior de cada um;

  • patrimônio construído pelo novo casal;

  • e interesses sucessórios envolvendo filhos de diferentes relações.


Uma decisão patrimonial tomada durante a união pode repercutir não apenas em uma eventual separação, mas também no falecimento de um dos companheiros.


É por isso que, em determinadas famílias, contrato de convivência e planejamento sucessório acabam se encontrando.

Não porque sejam o mesmo assunto.


Mas porque uma decisão tomada em uma área pode alterar significativamente a outra.


  1. O documento sozinho não resolve uma vida patrimonial desorganizada

Existe outro ponto que costuma receber menos atenção. O casal faz um excelente contrato. Define que determinados patrimônios serão separados. Organiza a estrutura jurídica.


Depois, durante anos, mistura todos os recursos sem qualquer identificação.:


  • Compra e vende bens sem preservar documentos.

  • Faz transferências entre contas.

  • Realiza aportes em empresa.

  • Utiliza dinheiro de origens diferentes na mesma aquisição.


Quando surge a necessidade de reconstruir essa história, o contrato continua existindo, mas a prova do que aconteceu depois pode se tornar difícil.


Por isso, planejamento não termina na assinatura.


Dependendo da estrutura adotada, pode ser importante preservar documentação de aquisições, origens de recursos, operações societárias e movimentações patrimoniais relevantes.


A vida econômica precisa ser minimamente coerente com aquilo que foi juridicamente planejado. Não significa transformar o relacionamento em uma auditoria. Significa apenas não destruir, pela falta de documentação, justamente aquilo que o casal decidiu organizar.


  1. E se a vida mudar?

Provavelmente vai mudar.


Um casal começa a união sem patrimônio significativo. Dez anos depois existem imóveis, filhos, empresa, investimentos e talvez uma herança recebida no caminho.


Aquilo que parecia adequado no começo da relação pode merecer uma nova avaliação. Alguns momentos naturalmente convidam a isso:


  • Uma compra imobiliária relevante.

  • A abertura de uma empresa.

  • A aquisição de participação societária.

  • O recebimento de patrimônio expressivo por herança.

  • O nascimento de filhos.

  • A formação de uma família com filhos de relações anteriores.

  • Uma reorganização empresarial.

  • Um planejamento sucessório.


Reavaliar não significa que o regime precise ser alterado. Pode ser que, depois da análise, a conclusão seja manter exatamente o que já existe.


O importante é lembrar que patrimônio muda e que grandes mudanças econômicas podem justificar uma nova conversa sobre a estrutura jurídica.


Se houver alteração do regime, também será necessário compreender seus efeitos temporais, especialmente diante da orientação jurisprudencial que reconhece, como regra, efeitos para o futuro.


  1. O melhor momento costuma ser antes de assinar a próxima grande operação

Não é necessário prever como estará a família daqui a vinte anos. Isso seria impossível.


Mas é possível saber quais regras existem hoje antes de realizar uma compra de alto valor ou assumir uma obrigação que acompanhará o casal por muitos anos. Antes de comprar um imóvel, por exemplo, vale saber:


  • Existe união estável juridicamente caracterizada?

  • Há contrato escrito?

  • Qual regime patrimonial está incidindo?

  • Esse contrato foi feito quando?

  • O casal já possui patrimônio relevante?

  • De onde virá o dinheiro?

  • Um dos dois utilizará recursos particulares?

  • Haverá financiamento?

  • Existe empresa envolvida?

  • Há filhos de relações anteriores?

  • Os dois pretendem que essa aquisição seja patrimônio comum?

  • E a documentação que será assinada corresponde a essa intenção?


Talvez, depois dessas respostas, nenhuma mudança seja necessária. Talvez seja recomendável organizar a relação antes da compra.


Pode ser preciso apenas documentar melhor a origem de determinados recursos.


Em outra situação, a estrutura patrimonial escolhida anteriormente talvez já não corresponda à realidade atual. O ponto é descobrir isso antes. Porque, depois que a operação acontece, o patrimônio começa a produzir seus próprios efeitos jurídicos.


E um documento assinado anos mais tarde nem sempre conseguirá voltar no tempo e reorganizar o que já foi constituído.


  1. Organizar patrimônio não é organizar uma futura separação

Talvez essa seja a maior resistência ao tema. Falar sobre contrato de convivência ainda soa, para algumas pessoas, como discutir o fim da relação antes de ela terminar.


Mas a lógica pode ser exatamente oposta:


  • O casal está comprando uma casa junto.

  • Está abrindo uma empresa.

  • Recebeu uma herança.

  • Está fazendo investimentos.

  • Ou simplesmente percebeu que o patrimônio cresceu.


Esse é um momento bastante razoável para saber quais regras existem e se elas refletem aquilo que os dois desejam. Planejamento patrimonial é mais útil quando realizado enquanto existe diálogo.


É nessa fase que os companheiros conseguem discutir com tranquilidade aquilo que pretendem construir em conjunto, o que desejam preservar individualmente e como novas aquisições serão organizadas.


Em uniões com imóveis, empresas, investimentos ou estruturas familiares mais complexas, isso pode exigir uma análise que vá além de preencher um modelo de contrato.


É preciso olhar para o patrimônio que já existe e para aquele que ainda será formado. O documento vem depois. Primeiro, o casal precisa entender qual estrutura patrimonial pretende construir.



A Rodrigues & Felix Sociedade de Advogados atua na análise jurídica de uniões estáveis e organização patrimonial, considerando regime de bens, patrimônio anterior, imóveis, investimentos, participações societárias, estrutura familiar e demais circunstâncias relevantes à relação.


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